JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Artigos Políticos
Autoria:

Bianca Goulart Cardoso
Estudante de Direito na UPM/SP, décimo semestre.

envie um e-mail para este autor

Outros artigos do mesmo autor

O caso dos Denunciantes Invejosos
Filosofia

Outras monografias da mesma área

A (in)constitucionalidade da Lei da Copa sob a ótica dos Princípios Econômicos da Livre-iniciativa e Livre-concorrência.

O PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA NO DIREITO ECONÔMICO BRASILEIRO

COFINS E PIS E A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS

Resenha Crítica Sobre os textos: Desafios da Real Política Industrial Brasileira do Séc. XXI e Retomando o Debate: A Nova Política Industrial do Governo Lula

Justiça Especializada da Ordem Econômica

Síntese e análise de julgados relativos à lavagem de dinheiro e crime antecedente

Noções Introdutórias de Direito Financeiro

A DESPROPORÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO PREVISTA NO ART. 170, DA LEI 11.101/2005 ANTE A ALTA LESIVIDADE DOS SEUS EFEITOS À SOCIEDADE

Tabela Price e anatocismo nas prestações mensais dos financiamentos

O Direito e seu uso coercitivo para o controle do sistema de preços

Todas as monografias da área...

Monografias Direito Econômico

Resenha Crítica Sobre os textos: Desafios da Real Política Industrial Brasileira do Séc. XXI e Retomando o Debate: A Nova Política Industrial do Governo Lula

O presente artigo tem como objetivo analisar os textos Desafios da Real Política Industrial Brasileira do Séc. XXI e Retomando o Debate: A Nova Política Industrial do Governo Lula, para assim entender o desenvolvimento econômico do Brasil

Texto enviado ao JurisWay em 28/04/2017.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Resenha Crítica

 

O texto de Mansueto Almeida tem como objetivo debater dilemas da atual política industrial brasileira, destacando-se problemas envolvidos na implementação de uma política de fomento em setores intensivos em tecnologia de uma economia diversificada, cuja indústria é liberada por setores de baixa e média-baixa tecnologia.

A política brasileira começou a adotar incentivos setoriais conhecidas como políticas indústrias, o autor aborda quatro problemas que essa política pode causar quando o Brasil tenta diferenciar a nova política com a antiga. Resultando em conflitos e contradições.

O Instituto de Pesquisa e Econômica Aplicada tem se empenhado para entender melhor o padrão de inovação e as características das firmas brasileiras que inovam e exportam. Suas pesquisas apontam que o padrão de inserção do Brasil é muito diferente do padrão do comércio internacional. No Brasil prevalece uma exportação de maior concentração em produtos com baixa intensidade tecnologia, opondo-se as exportações dos outros países, que se concentram em produtos de média e alta tecnologia.

Com isso os defensores da política industrial utilizam argumentos para que haja uma mudança na exportação do Brasil, a inovação em setores tecnológicos é importante para o crescimento do país.

Relata como os outros países conseguiram sucesso com as mudanças na política industrial, e como o Brasil adotou medidas em seus setores para que isso também aconteça.

O outro texto, do autor Max Benjamim Ferraz, tem a intenção de descrever a nova política industrial anunciada no governo do ex Presidente Luis Inacio Lula da Silva, analisando a nova política, relatando as suas contribuições.

Aborda também um breve contexto histórico da política industrial no Brasil, mostrando a época que a industrialização começou a ganhar maior importância e quais foram as suas metas e incentivos.

A política industrial começou a ser destaque como uma grande mudança para a economia a parir de 2003, seguindo dois planos: a política industrial, tecnológica e de comercio exterior, de 2004 e a política de desenvolvimento produtivo de 2008.

No Governo Lula foram criadas duas políticas: A Pitce e a PDT. O que são essas duas políticas?

A Pitce constitui-se de conjuntos de providencias que podem ser enquadradas como diretrizes de uma política industrial.

            A PDT aponta para dois conjuntos de metas: as chamadas macrometas, que se é composta por quatro grupos de ações específicas. Sendo:

- Ampliação do investimento fixo.

- Elevação do gasto privado em P e D.

- Ampliação das exportações.

- Dinaminação das MEDs.

A PDP pode ser positiva, pois dentro das suas propostas podemos observar o financiamento para a inovação tecnológica.

Com isso, o autor chega à conclusão que a PDP, por ter sido apresentada em pouco tempo, não permite que seja realizada uma avaliação adequada de seus resultados. Se esse plano trará bom impacto na economia.

O fato é que a política industrial voltou a ser discutida.

Com os textos, percebe-se a ideia dos autores de demonstrar a nova realidade política e como o Brasil está se saindo nessa tarefa de inovações. Pontos críticos de cada um, mas levando em conta o contexto histórico que nosso país se desenvolve ou tenta se desenvolver.

Portanto, a verdade é que, o Brasil começou a se desenvolver tardiamente em relação aos outros países desenvolvidos. Suas políticas ao longo do tempo não foram de grandes sucessos. A inovação e investimentos em tecnologia em exportação pode ser um grande avanço para o Brasil. E seus resultados podem gerar grande crescimento no setor da economia, junto com uma política que aborde todas as questões importantes e que colaborem.

 

 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Bianca Goulart Cardoso).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados