JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Opinião
Autoria:

Marcos Honorato
Marcos Honorato, Diretor Tributário e sócio do escritório de contabilidade Marcato Contabilidade em Juiz de Fora - MG, é especializado em consultoria tributária e presta serviço para várias empresas na Zona da Mata mineira e Rio de Janeiro

envie um e-mail para este autor
Monografias Direito Tributário

IRPF TEVE AUMENTO DE MAIS DE 400%

Nesse artigo, publicamos um estudo comprovando que houve um aumento de mais de 400% no Imposto de Renda Pessoa Física, que JÁ OCORREU! E que muitos cidadãos nem se deram conta. Precisamos alertar as autoridades e exigir um novo marco legal.

Texto enviado ao JurisWay em 26/04/2017.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

IRPF TEVE AUMENTO DE MAIS DE 400%

 

 

Em nosso artigo anterior alertamos sobre o reajuste do IRPF de 23,15% para o contribuinte de classe média. Como explicamos, esse reajuste ocorreu pelo aumento da base de cálculo. Porém, caro leitor, prepare-se, se você achava que ganhando menos não estaria sujeito a esta “mordida”...

Fizemos um levantamento no Centro de Estudos Tributários da Marcato Contabilidade, desta vez baseada no ganho do trabalhador assalariado, a fim de averiguar se o aumento agressivo ocorre igualmente para a classe trabalhadora. A resposta é que, proporcionalmente, os assalariados são muito mais penalizados, como veremos na série de artigos que vamos publicar. Comecemos pela base, ou seja, pelos que pagam o IRPF pelo mínimo:

Conforme estudo publicado pela própria RFB (¹), o contribuinte no ano de 1.996 só tinha incidência do imposto a partir de 8,5 salários mínimos de renda. Passados 10 anos apenas, ou seja, em 2.006, esse número caiu para 3,6 salários mínimos. Porém, a situação piorou nos últimos anos. Em 2.009 o valor mínimo para a cobrança do IR era para quem ganhava, em média, 3,08 salários mínimos. E diminuiu drasticamente desde então.

Em 2.010, esse número baixou para 2,93 salários mínimos. Em outros números: O trabalhador que ganhou 3 salários mínimos em 2.010 já pagava R$27,76 de IR, ou seja, 0,15% de sua renda para o governo.

Em 2.017, no curto espaço de sete anos, o valor de IRPF para quem ganha 3 salários já saltou para R$662,42! Ou, percentualmente, passou de 0,15% para 2,09% de sua renda.

Mas o principal dado que chamamos a atenção é que esse percentual de imposto que era zero em 2.009 passou a 0,15% em 2.010 e de lá para 2.017 teve um reajuste de 139% nesse período. Comprova-se com estes números que o imposto cobrado mais que dobrou nesse curto espaço, para aqueles que ganham o mínimo tributável.

Em outra constatação, tomamos como exemplo um trabalhador que ganha 4 salários mínimos, abrangendo o período de 2.012 a 2.017. Foram feitas duas simulações, uma pela declaração completa e outra pela simplificada. Em ambas houve um aumento estratosférico de imposto.

Na simplificada, o percentual efetivo do IR pago em 2.012 foi de 0,61% (R$159,65). Em 2.017, calculando-se o imposto devido sobre os mesmos quatro salários mínimos o percentual salta para 1,94% (R$820,82). Inacreditáveis 414% de aumento nominal. Calculando-se sobre o salário mínimo, como é o caso, ocorreu um aumento REAL de 218,41% no imposto efetivamente cobrado!

Na declaração completa os resultados não são diferentes: Para quem ganhou quatro salários mínimos em 2.012 e optou por este tipo de declaração, o percentual efetivo do IR pago naquele ano foi de 2,11% (R$552,05). Em 2.017, o percentual devido salta para 4,92% (R$2.078,43), com um aumento nominal na ordem de 276,49%. Infelizmente, ainda neste caso houve um aumento REAL de 133,17%!

Comprovamos com isso que o trabalhador assalariado vem sofrendo um pesado aumento da carga tributária sobre a renda.

E as projeções feitas apontam para um futuro mais sombrio, onde o cidadão de baixa renda é o mais penalizado, ao ser impiedosamente sobrecarregado com um aumento de imposto totalmente desproporcional aos benefícios que recebe de volta.

E tudo isso, como desde o início da nossa campanha vimos alertando, sem sequer uma linha de satisfação ou de esclarecimento para os cidadãos deste país. Passamos a indagar: Se os impostos não tivessem aumentado tanto, será que a crise não teria sido mais branda e, consequentemente, afetado menos a classe média deste país, a maior consumidora de bens e serviços?

Nos próximos artigos, publicaremos ainda outros números mais esclarecedores, onde mostraremos o absurdo da tributação do IRPF no nosso país, e que exige atenção por parte das autoridades e dos cidadãos. Veja como nos ajudar nesta campanha em nosso site!

 

Marcos Honorato

Diretor da Marcato Contabilidade Juiz de Fora

marcatocontabilidadejf.com.br

 

 

 

¹ Dissertação: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA: COMPARAÇÕES INTERNACIONAIS, MEDIDAS DE PROGRESSIVIDADE E REDISTRIBUIÇÃO de FÁBIO AVILA DE CASTRO. Publicação: https://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/receitadata/estudos-e-tributarios-e-aduaneiros/trabalhos-academicos/07-2014-fabio-irpf-comparacoes-internacionais-completo

 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Marcos Honorato).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados