JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Ponto de Vista
Autoria:

Roberto Rodrigues De Morais
Roberto Rodrigues de Morais Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD Autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS. robertordemorais@gmail.com

envie um e-mail para este autor

Outras monografias da mesma área

O CONFLITO ENTRE O CARF E A RFB SOBRE O CONCEITO DE INSUMOS PARA FINS DE CRÉDITOS DA COFINS E DO PIS

STF E A EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS E DO PIS

UMA ANALISE CRITICA SOBRE A EFICIÊNCIA DO ESTADO EM FACE AO SISTEMA TRIBUTÀRIO NACIONAL

IMUNIDADE RELIGIOSA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: ASPECTOS JURÍDICOS E SOCIAIS EM RELAÇÃO AOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO

ITCD - PRAZO DECADENCIAL

Sobre a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF

Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (I.R) - Não Incidência, isenções e benefícios

Possibilidades judiciais para a suspensão do CADIN

PRAZO DE DECADÊNCIA PARA LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO

A DECADÊNCIA NO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO

Todas as monografias da área...

Monografias Direito Tributário

DIPF 2014 É OPORTUNIDADE PARA AJUDAR CRIANÇAS CARENTES NO PAÍS

Não adianta apenas ensinar: Crianças precisam ser guiadas. Não basta mostra como funciona a bicicleta: Tem que ensinar a andar. Exemplos de adultos valem mais que mil palavras.

Texto enviado ao JurisWay em 24/04/2014.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

DIPF 2014 É OPORTUNIDADE PARA AJUDAR CRIANÇAS CARENTES NO PAÍS

Roberto Rodrigues de Morais
Elaborado em 04/2014

No fechamento da DIPF de 2014 ainda é possível ajudar as crianças carentes do Brasil, através da destinação de parte do IRPF a pagar para o FUNCRIANÇA. O tópico COMO AJUDAR deste texto vai lhe direcionar saber os procedimentos para ajudar e sem gastar um centavo de real.

O Brasil tem 14 milhões de pessoas na qualidade de miseráveis e, pasme, quem ganha mais 30 dólares/mês por pessoa que compõe o núcleo familiar não é considerado miserável para as estatísticas oficias e aceitas pelos organismos internacionais.

Somados os miseráveis mais os 22% citados no artigo temos 38,9% com renda bem abaixo do salário mínimo! E o texto ainda alerta que “Parcela expressiva da nova classe média emergente permanece vulnerável a choques econômicos que podem empurrá-la novamente para a pobreza”.

Num país como o nosso que, ressalvado as diferenças teológicas contidas nos dogmas das igrejas cristãs, a maioria é cristão (segundo IBGE) entendo por bem inserir texto bíblico (respeitando as outras religiões não cristãs, lógico) onde mostra como JESUS ensinou sobre CRIANÇAS (1):

 “Mas qualquer que fizer tropeçar um destes pequeninos que creem em mim, melhor lhe fora que se lhe pendurasse ao pescoço uma pedra de moinho, e se submergisse na profundeza do mar.”

 Segundo alguns teólogos a aplicação pratica do texto é um pouco maior, sou seja, é uma forma que engana os pobres e os pequenos. E pode-se exemplificar como comportamento de querer reproduzir na comunidade dos que amam a Jesus o mesmo modo de pensar e agir que existem no mundo não cristão, ou seja, vivenciar o dia a dia com ódio e contendas, e fazer com que cresçam as divisões e os conflitos na comunidade a qual pertence. Dessa foram, fazer parte da Comunidade precisa estar disposto a superar a ideologia existente no mundo material e deixar de lado os comportamentos presentes na sociedade, como s.m.j, que está distante de Deus.

Este texto deixa clara a posição de JESUS inclusive para com os pedófilos e estripadores de crianças.

Fazendo o bem às crianças você está cumprindo ensinamentos de JESUS (com todo respeito aos adeptos das religiões não cristãs, que têm liberdade de existir em nosso País, e aos ateus, estes muitas vezes utilizados por DEUS em benefício da humanidade, como grandes cientistas.): “AMAR AO PRÓXIMO COMO A TI MESMO”, frase contida nos Evangelhos e dita há mais de 1.980 anos.

COMO AJUDAR:

O CRC-RS editou e disponibilizou um MANUAL DE INCENTIVOS FISCAIS, Elaborado pela COMISSÃO DE ESTUDOS DE RESPONSABILIDADE SOCIAL DO CRC-RS, material disponível em PDF, de grande utilidade para os dirigentes do Terceiro Setor, para encaminhá-lo aos contabilistas, empresários e dirigentes dos RH’s, onde podem se informarem e for lembrado que A DESTINAÇÃO DE PARTE do IRPJ ou IRPF não gera custos para os contribuintes, mas apenas INDICAÇÃO de parte do IR devido para projetos sociais aprovados, legalizados e habilitados a receberem os incentivos ali descritos, onde a equipe que pesquisou e elaborou a monografia se preocupou até com EXEMPLOS PRÁTICOS ou o passo a passo para os usuários, com mais de 140 pgs., por isso digno de elogios aos autores.

No caso específico do FUNCRIANÇA os ensinos práticos estão nas pgs. 44 a 47, nos mínimos detalhes.

Vários dirigentes de RH já enviaram “lembretes” juntamente com o Informe de Rendimentos do IRPF alertando e sugerindo a utilização do benefício fiscal do IRPF em favor das entidades do Terceiros Setor e o antigo Banco Real matinha, através de seus gerentes, orientação no sentido de “ensinarem” seus clientes com potencial para serem contribuintes do IRPF como destinarem parte do imposto devido para as entidades do Terceiro Setor, prática que foi continuada pelo banco que o sucedeu. Parabéns a todos que já agem nesse sentido.

E quem já declarou e esqueceu de destinar ao FUNCRIANÇA: Solução é retificar a declaração e fazer a destinação. Você estará ajudando e sem gastar um centavo de seu bolso: É uma mera indicação. Exemplo: IRPF a pagar de R$10.000,00: Destina-se R$300,00 ao FUNCRIANÇA e divide os R$9.700,00 restantes em nove quotas. Muito simples; basta atutude.

Concluindo, optamos pelo LINK (2) e basta clicar para o PDF abrir. Após é SALVAR e repassar para os Contabilistas que você conhece, os gestores de ONG's, empresários, LINKEDIN, TWITER ou FACE, etc. Será uma atitude democrática e de utilidade pública. O objetivo deste texto é justamente estimular uma “corrente pra frente Brasil’ (já plagiando) e todos começarem a ajudar – sem gastar – a salvar nossas crianças da miséria.

O Rei SALOMÃO, do alto de sua sabedoria, já dizia: “Ensina a criança no caminho em que deve andar; e, ainda quando for velho, não se desviará dele” (3).

Com relação ao comportamento do Legislativo e do Executivo em não legislar de forma justa, NÃO DISTRIBUIR RENDA e, principalmente, não fazer reforma agrária já citamos alguns textos como Isaias e Thiago. Vale ressaltar que o autor cursou Teologia Bíblia em Faculdade Batista (mas não é pastor, por questões vocacionais e chamados específicos de DEUS) e já leu a Bíblia, de capa a capa, em várias versões em português, por mais de 20 vezes.

Não adianta apenas ensinar: Crianças precisam ser guiadas. Não basta mostra como funciona a bicicleta: Tem que ensinar a andar. Exemplos de adultos valem mais que mil palavras. Atitude é que vai mudar o Brasil.

NOTAS:

(1)  Evangelho de S. Mateus: Capítulo 18, versículo 6.

(2)  MANUAL DE INCENTIVOS FISCAIS obra em PDF, disponível no LINK: http://www.crcrs.org.br/arquivos/livros/livro_incentivos.pdf

(3)  Provérbios de Salomão, capítulo 22, versículo 6 – Bíblia Sagrada.

 

Roberto Rodrigues de Morais

Especialista em Direito Tributário.

Autor do Livro online REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS.

robertordemorais@gmail.com

 

LINKEDINbr.linkedin.com/pub/roberto-rodrigues-de-morais/5b/9a6/a2

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Roberto Rodrigues De Morais).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados