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Autoria:

Rafael De Souza Santos
Estudante de Direito na faculdade Fafram- Ituverava- SP

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Tráfico de pessoas, o crime do século

O tráfico de pessoas, vem acontecendo por todo o mundo. É uma ferramento moderna de escravidão e violência

Texto enviado ao JurisWay em 20/03/2017.

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 O tráfico de seres humanos é um fenômeno criminal de alta complexidade e violação aos direitos humanos, onde grupos criminosos exploram o ser humano de variadas formas em troca de capital, tornando-o objeto de um grande negócio comercial de alta rentabilidade. Essas práticas criminosas tornaram-se ferramentas modernas de escravidão e violência, tanto é assim, que hoje é considerada uma das atividades ilícitas mais rentáveis do mundo segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), os quais incluem o tráfico de seres humanos como a terceira atividade criminosa mais lucrativa do mundo, perdendo somente para o tráfico de armas de fogo e de drogas. Cerca de 75% das vítimas  de tráfico de pessoas são mulheres  e meninas, segundo a ONU.

        Em parceria com o Ministério da Justiça, a UNODC lançou a campanha global “Coração Azul” no Brasil, em 2013. A ação prevê conscientizar a sociedade para o tráfico de pessoas e alertar sobre a necessidade de denunciar esse tipo de crime. Há dois canais principais no país para denunciar esse tipo de crime: o Ligue 100, em que é possível denunciar crimes contra os direitos humanos, e o Ligue 180, canal de denúncia de crimes contra a mulher. A Polícia Federal também pode ser acionada em casos suspeitos.

      De acordo com Nadine, foram 263 denúncias de tráficos pelo Ligue 180 no primeiro semestre do ano passado. Um número que, para ONU, poderia ser bem maior. “A própria especificação do crime ainda é algo confuso, principalmente no âmbito interno. O tráfico de pessoas pode ser confundido com o trabalho escravo, por exemplo”, afirma Gilberto.

 

        Em conclusão, é possível perceber que o Brasil tem grandes desafios para aperfeiçoar as ações de prevenção, responsabilização dos autores e atenção às vítimas de tráfico de pessoas, dentre eles, a ausência de um marco regulatório adequado, a necessidade de capacitar os servidores envolvidos com o tema, a integração de políticas públicas, a produção de mais conhecimento e maior visibilidade sobre os riscos do delito para sociedade, além de priorizar a prevenção por meio da conscientização e do controle dos problemas sociais.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Rafael De Souza Santos).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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