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Autoria:

José Maurício Borges De Menezes
José Maurício Borges de Menezes é graduado em Ciências Econômicas e Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e doutorando em Direito pela Universidade Lomas de Zamora. Consultor em gestão pública.

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Monografias Direito Constitucional

Projeto de emenda constitucional nº 106/2015

Texto enviado ao JurisWay em 21/10/2016.

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Tramita no Senado Federal uma proposta de emenda constitucional para reduzir o número de representantes no Congresso Nacional. A proposição legislativa é de autoria do senador Jorge Viana, eleito pelo estado do Acre, com a subscrição de dezenas de outros senadores. A mudança na Constituição Federal, em síntese, objetiva reduzir a quantidade de parlamentares de 513 para 439. A relatoria da emenda coube ao Senador Rondolfe Rodrigues, que representa o estado do Amapá.

O pretendido dará nova redação aos parágrafos 1º e 2º dos artigos 56 e 46 da Constituição Federal. A ideia é que o máximo de deputados fique em 385 e senadores em 54. Cada estado e o Distrito Federal passariam a ter o mínimo de seis e o máximo de cinquenta e três representantes na Câmara Federal. Já o Senado passaria a ter dois membros por unidade federativa, cuja renovação segue no critério de um a cada quatro anos.

O concebido pelo senador Jorge Viana é um avanço, porém precisa ser aperfeiçoado para reduzir o volume total de recursos materiais e humanos dirigidos ao Legislativo. A história recente demonstra que quantidade não significa qualidade na representação democrática. É necessário reduzir drasticamente o tamanho do estado brasileiro, iniciando pelo parlamento e atingindo os demais poderes, com a canalização de recursos para outras áreas, a exemplo de saúde e educação.

A distorcida estrutura administrativa dos legislativos do país é um desperdício dos tributos arrecadados pela união, estados e municípios. Um parlamentar não necessita de dezenas de inúteis assessores para lhe servir, sendo que não é raro o labor ser em proveito dos interesses familiares e/ou de seus patrocinadores. É muita mordomia, como carro, motorista e telefone e muito penduricalho como auxílio moradia e paletó para pouca atividade laborativa coletiva. Ao invés de um veículo para cada parlamentar deveríamos adquirir mais de uma dezena de unidades de terapia intensiva em cada Capital de estado.

Duas imagens atuais são reveladoras do que é o legislativo corrente:

1º) Parlamentar tentando falsificar assinatura no âmbito da Comissão de Ética;

2º) Deputado com alguma seriedade e assiduidade se intitula palhaço de profissão e foi acusado pelos adversários de ser analfabeto.

A atuação parlamentar, em regra, é sofrível e digna de total descrédito com o modelo de representação democrática em vigor.

A estrutura jurídica, financeira e administrativa de sustentáculo da ação legislativa está apodrecida e necessita de urgente renovação. O projeto de emenda constitucional nº 106/2015 do senador Jorge Viana é apenas o início da correção de rumo. A segunda fase é a redução do repasse de recursos aos legislativos do país, pois é muito dinheiro jogado fora e que só serve para a legalização de transferência de renda aos mais ricos. Trata-se apenas de bolsa auxílio, em forma de subsídio, para uns poucos privilegiados. O atual sistema de representação democrática é uma aberração legalizada, um desperdício de recursos financeiros.

Assim, conclamo a população para acessar o site do Senado Federal, no endereço www.12.senado.gov.br/ecidadania/visualizacaotexto?id=172029, para se manifestar sobre o referido projeto de emenda constitucional nº 106/2015, cuja tramitação atual é para audiência pública. E, ainda, para atuarem na atividade política diária de defender a redução da verba do orçamento destinada ao parlamento, pois é um dinheiro empregado tão somente para conforto e interesses dos senhores parlamentares. O legislativo pode funcionar muito bem e até melhor que hoje com tão somente 5% (cinco por cento) da verba destinada pela lei orçamentária em vigor.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (José Maurício Borges De Menezes).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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