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 Sala dos Doutrinadores - Ensaios Jurídicos
Autoria:

Ana Luiza Santos De Oliveira
Ana Luiza santos, acadêmica de Direito na faculdade Mauricio de Nassau

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Parte especial do CP

Comentários sobre alguns artigos da parte especial do código penal.

Texto enviado ao JurisWay em 09/10/2016.

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O seguinte trabalho apresenta os artigos do código penal brasileiro faz referências ao bem juridicamente protegido, sujeitos ativo e passivo, tipo objetivo, tipo subjetivo, momento consumativos e tentativa. Os artigos abordado serão 121,122,134,139 e 140 os mesmo fazem parte da Parte especial do código penal, Título I Dos Crimes Contra a Pessoa.

No primeiro capitulo tem expressado Dos Crimes Contra a Vida e no caput do artigo 121 diz matar alguém, nos parágrafos está os casos de diminuição da pena e qualificadora entre outros, o artigo trata sobre homicídio.O artigo 122 está expresso induzimento, instigação ou auxilio a suicídio, diante do caput. O doutrinador Rogério Greco diz “não se pune aquele que tentou contra sua própria vida, sem sucesso, mas sim aquele que o induziu, auxiliou ou instigou para a pratica do mesmo.” Contudo, o artigo faz referência para a pessoa que induzir, intigar ou auxílio a suicídio então a sanção será para pessoa em que fizer uma dessas coisas com uma pessoa que já está desacreditada que já pensa em comente suicídio.

No artigo 134 diz que a própria exposição do recém nascido já constitui crime ou abandonar, para ocultar desonra própria, um exemplo seria o caso da mãe solteira que abandonaria o filho para ocultar que teve um filho sem ter um marido,por conta disse abandonaria para as pessoas não ficarem falando da mesma. No entanto, outros doutrinadores entendem que o pai também poderá figurar como sujeito ativo deste crime com o propósito de encobrir uma possível infidelidade conjugal.

Os últimos artigo do trabalho está no capitulo V ; Dos Crimes Contra a Honra o artigo 139 que trata da difamação imputando fato ofensivo a sua reputação o significado de reputação é “renome, estima, fama” o ser humano leva muito tempo pra construir uma reputação mais leva também questão de segundos para perder através de fofocas usando o nome da pessoa.Segundo o autor Rogerio Greco Na verdade, com a difamação pune-se, tão-somente, aquilo que popularmente é chamado de “fofoca”. É, outrossim, o crime daquele que, sendo falso ou verdadeiro o fato, o imputa a alguém com o fim de denegrir sua reputação.”Como o autor citou o fato pode ser Falso ou verdadeiro para existir a difamação, então mesmo sendo falso irá existir a difamação.

Por fim, o artigo 140 sobre a injuria, Aníbal Bruno esclarece: “Injúria é a palavra ou gesto ultrajante com que o agente ofende o sentimento de dignidade da vítima” (BRUNO, 1976). não irá ser atribuição de fatos, mas sim de atributos pejorativos. Exemplo Fulano é ladrão. Não precisa de todos saber, basta o ofendido.

 

Referências

GRECO, Rogério. Código Penal Comentado. 5. ed. revista e ampliada e atualizada até 1° de janeiro de 2011. Niterói: Impetus. 2011.

Disponível em: http://penalemfoco.blogspot.com.br/2016/05/espaco-do-academico-marina-lisboa.html . Acesso em: 19/09/2016.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Ana Luiza Santos De Oliveira).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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