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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Tatiana Takeda
Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, professora do curso de Direito da PUC/GO, assessora do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, articulista de sites e revistas jurídicas, mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento, especialista em Direito Civil, Processo Civil e Gestão Ambiental e Pós-graduanda em Direito Imobiliário.

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Monografias Direito Ambiental

A preocupação com o meio ambiente nas últimas décadas

Texto enviado ao JurisWay em 24/07/2009.

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A PREOCUPAÇÃO COM O MEIO AMBIENTE NAS ÚLTIMAS DÉCADAS

 

Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, professora,

assessora do TCE/GO, articulista semanal do DM,

especialista em Direito Civil e Processo Civil e mestranda

em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento

 

Desde o início do Século XX já se vislumbra uma certa preocupação com o meio ambiente, porém, tratava-se de receio pautado em motivos particulares. Embora a década de 60 tenha sido marcada por uma onda de sensibilidade geral, foi na década de 70 que tal preocupação veio assumir um caráter desprovido de interesses absurdos e com olhos ao coletivo.

Ocorre que na década de 70 surgiu, pela primeira vez, uma busca pela proteção de grandes componentes da natureza e o indivíduo voltou sua atenção para a água, o ar e a vida selvagem.

Em 1971 foram realizados o Acordo de Copenhague, sobre cooperação entre estados escandinavos na luta contra a poluição do mar, a Convenção de Bruxelas, para a criação de um fundo de indenização para danos similares, e a Convenção de Ramsar, sobre a conservação das zonas úmidas de importância internacional.

Já em 1972, o destaque se deu para a Convenção de Londres, cujo fito foi a proteção das focas da Antártida, a Conferência de Estocolmo, que marcou o início da moderna formulação da questão do meio ambiente global, como objeto de políticas públicas, a Convenção Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO, sobre a proteção do patrimônio mundial, cultural e natural, e, também, ao chamado Relatório do Clube de Roma, que vendeu trinta milhões de exemplares e contribuiu para despertar a atenção do mundo sobre a importância dos recursos naturais, modelos de consumo e crescimento demográfico.

Além disso, os anos 70 presenciaram, exatamente em 1974, a publicação da Carta dos Direitos e Deveres Econômicos dos Estados, lançada pela Organização das Nações Unidas – ONU, que primava pela liberdade de opção econômica e de direitos soberanos sobre os recursos naturais, bem como foi em 1978 que surgiram os princípios de conduta relativos à conservação e utilização harmoniosa dos recursos naturais compartilhados por dois ou mais Estados. O fechamento se deu em 1979, com a realização da famosa Convenção de Berna, sobre a conservação da vida selvagem e do meio natural, assinada no âmbito do Conselho da Europa, e a Convenção de Genebra, que criou um quadro europeu de cooperação em matéria de poluição atmosférica de longa distância.

A década de 80, por sua vez, focou sua preocupação, principalmente, nas questões atinentes aos problemas gerados pelos produtos químicos, resíduos, materiais radioativos e outras substâncias perigosas.

O ano de 1982 assistiu a momentos históricos, como a publicação da Carta Mundial da Natureza, fazendo alusão, pela primeira vez, ao termo sustentabilidade, e a Convenção de Montego Bay, que dispunha sobre o Direito do Mar.

Em 1987 surgiu o Protocolo de Montreal, que tratava da importância de dar atenção à camada de ozônio, e em 1989 a Convenção da Basiléia, que dispunha sobre a movimentação trans-fronteiriça de resíduos químicos.

É em 1990 que é realizada a Convenção de Londres sobre a preparação, luta e cooperação em matéria de poluição por hidrocarbonetos, e em 1991 a Convenção de Salzburgo, com vistas à proteção dos ecossistemas alpinos.

Todavia, o destaque da década de 90 se dá ao acontecimento que chamou a atenção de todo o mundo, a Cúpula da Terra, também conhecida como ECO 92, realizada no Rio de Janeiro e contando com a participação de representantes de inúmeros países. Na verdade, tratou-se tal evento pela Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento – CNUMAD, ocorrendo exatamente 20 (vinte) anos após a Conferência de Estocolmo (aquela que inovou ao colocar o meio ambiente como centro das preocupações das políticas públicas).

A Rio 92 veio mesclar os conceitos de ecologia com desenvolvimento sustentável, dando maior ênfase a sustentabilidade sócio-econômico-ambiental, numa tentativa de sensibilizar os indivíduos sobre a importância de cuidar da natureza para que as futuras gerações possam gozar de seus recursos.

Foi na década de 90 que ocorreu o maior número de eventos ambientais se comparado às décadas anteriores. Foram realizados o Tratado de Windhoek (1992), para criação da comunidade sul-africana de desenvolvimento, o Acordo de Cracóvia (1992), vislumbrando livre comércio na Europa oriental, o Tratado Norte-Americano de Livre Comércio – NAFTA (1992), o Tratado de Kampala (1993), para o estabelecimento do mercado comum da África oriental e austral, a constituição da Organização Mundial de Comércio – OMC (1994), que surgiu para gerenciar acordos que compõem o sistema multilateral de comércio, firmar acordos internacionais e verificar as políticas comerciais nacionais, o Acordo Internacional sobre Madeiras Tropicais (1994), a Carta Européia da Energia (1994), a Convenção de Viena (1994), sobre segurança nuclear, a Conferência de Sófia (1994), o Protocolo de Oslo (1994), a Convenção das Nações Unidas (1994), na luta contra a desertificação, as Conferências de Rotterdam (1998), sobre o procedimento de consentimento prévio para certos produtos químicos e pesticidas objetos de comércio internacional, o Protocolo de Aarhus (1998), a Conferência de Berna (1999), e outros.

Vê-se que as décadas de 70, 80 e 90 foram o despertar das nações para a preocupação com o meio ambiente, porém, há de se enaltecer o fato de que a problemática com os recursos naturais, nestes períodos, foi caracterizada pela participação quase que somente de países ricos.

A participação dos países desenvolvidos, juntamente com os em desenvolvimento e até mesmo com os subdesenvolvidos, veio a ocorrer já no século XXI, momento em que já não se pode ignorar o fato de que as nações dependem da conservação do meio ambiente para poderem se desenvolver e estar aptas à sobrevivência das futuras gerações.

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Tatiana Takeda).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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Comentários e Opiniões

1) Alexandre Nascimento (23/08/2009 às 10:20:46) IP: 189.93.13.101
Ótimo texto, com informações técnicas e um abordagem atualizada sobre o tema meio ambiente.
Gostei muito.

Parabéns !
Boa Sorte !
2) Túlio Costa - Bh/mg (15/09/2009 às 12:38:24) IP: 201.80.156.217
Se alguém precisar de um histórico sobre o meio ambiente, aí está, a meu ver, o melhor exemplo obtido na NET.

Muito bom, completo, consistente e muitíssimo bem escrito, sob a leitura crítica de um jornalista que sou.

Mais do que parabéns, muito obrigado, Tatiana!


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