JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Dicas Jurídicas
Autoria:

Vanicy Silva Lima
Advogada Tributarista no Escritório Borges Advogados - Rio de Janeiro - RJ; autora de diversos artigos publicados em revistas jurídicas.

envie um e-mail para este autor

Outros artigos do mesmo autor

O QUE É UM PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO?
Direito Tributário

Outras monografias da mesma área

A alíquota do IPVA incidente sobre caminhonetes de cabine simples no Estado de São Paulo diante do princípio da isonomia tributária

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA (LEI Nº 11.941/2009) COM PRECATÓRIO FEDERAL DE TITULARIDADE DO DEVEDOR (o credor originário?)

A quebra do Sigilo Fiscal e o Direito à Intimidade

Sonegação - um ato errado

O CONFLITO ENTRE O CARF E A RFB SOBRE O CONCEITO DE INSUMOS PARA FINS DE CRÉDITOS DA COFINS E DO PIS

Imposto de Renda e Imposto de Exportação

DESMISTIFICANDO O LUCRO REAL NO IRPJ (III) - DEPRECIAÇÃO ACELERADA.

Princípios de ética tributária, uma visão ética e racional dos tributos

Perspectivas para uma reforma tributária

DA NATUREZA JURÍDICA DA CFEM: TRIBUTO OU RECEITA ORIGINÁRIA?

Todas as monografias da área...

Monografias Direito Tributário

TRIBUTO - VOCÊ SABE O QUE FAZER COM ELES?

Este artigo apresenta de forma simples, clara e objetiva, como as pessoas físicas e jurídicas podem, de forma legal, diminuir os valores pagos a título tributos, através do planejamento tributário.

Texto enviado ao JurisWay em 01/03/2016.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

TRIBUTOS - VOCÊ SABE O QUE FAZER COM ELES?


Primeiramente, ao sermos indagados sobre tal pergunta, logo surgirá a seguinte resposta: devo calculá-los e pagá-los. No entanto, poucos sabem que esta, trata-se apenas, de uma pequena parte resolvida de toda a questão de ordem tributária.

É cediço que, tanto as empresas quanto as pessoas físicas gastam em torno de 40% do que faturam ou recebem com tributos, sendo assim, uma coisa é certa, precisam agir, dentro da lei, para não serem sufocados e arruinados pela cobrança dos inúmeros tributos existente em nosso país.

Ademais, buscar de forma legal a economia com impostos pode ser a diferença entre o lucro ou o prejuízo entre muitos negócios, ou a chance de ter uma melhor restituição do imposto, no caso de pessoa física. 

Por conseguinte, podemos citar como exemplo: um pequeno negócio, enquadrado no Simples Nacional, começa com alíquotas mais baixas. Mas, à medida do progresso do faturamento, esta alíquota vai subindo. Observe-se, em especial, que a opção pelo regime do Simples não dá direito a qualquer crédito do IPI e reduz o crédito de ICMS. Tal escalada de tributação compromete a rentabilidade e até a sobrevivência empresarial. Portanto, deve-se sempre analisar as opções de saída do Simples, Lucro Real ou Presumido para redução da carga fiscal.

Em contrapartida, no que concerne as pessoas físicas, podemos dizer que o processo é semelhante: a declaração simplificada, que permite um desconto padrão de 20% na base de cálculo do imposto de renda nem sempre é a melhor opção. Para os contribuintes que tenham dependentes, paguem planos médicos e tenham planos de previdência privada, pode ser mais interessante a declaração em formulário completo. 

Logo, vislumbramos que, no caso de empresas com pequena lucratividade, o ideal pode ser optar pelo Lucro Real. Já o Lucro Presumido é indicado para atividades com margem elevada de lucro.

Outrossim, para pequenos negócios, o Simples Nacional é o indicado, desde que estejam em estado inicial, sendo necessário acompanhamento periódico, à medida que a empresa e o faturamento cresce.

Portanto, todas as opções deverão ser reavaliadas, pelo menos anualmente. Há ainda de se prestar atenção aos detalhes, como determinadas isenções e regimes especiais, a existência de incentivos regionais ou específicos e características tributárias de várias operações (como substituição tributária e a desoneração das exportações).

Tenha consciência que apenas você, como contribuinte, quer seja pessoa física, que seja pessoa jurídica, é o maior interessado para uma melhor solução, no que se refere, ao pagamento de tributos, encare o governo como um sócio não-capitalista, que não declina de receber altos dividendos, por isso, tenha o senso crítico e intelectual para examinar todas as exigências, verificando, se estas não podem ser adequadas, de forma legal, a um menor pagamento. 

 

 

Vanicy Lima, advogada tributarista no Escritório Borges Advogados – Rio de Janeiro- RJ.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Vanicy Silva Lima).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados