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 Sala dos Doutrinadores - Ensaios Jurídicos
Autoria:

Katlyn Cristina Miranda Vieira
Sou estudante do curso de direito, estudo na universidade Positivo, sou estagiária em um escritório de advocacia, trabalho no setor trabalhista.

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Momentos de crise! Poderá afetar a estabilidade do servidor público?

Considerações sobre os agentes públicos, suas funções e as possibilidades de exoneração.

Texto enviado ao JurisWay em 21/09/2015.

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A crise econômica do Brasil é inevitável. O país com suas distintas esferas de poder tem passado por momentos difíceis, afetando todos os setores da economia nacional, refletindo diretamente no bolso dos brasileiros. Este momento pode ser esclarecido pela conjuntura externa, gastos públicos exorbitantes, elevadas taxas de juros, corrupção, má administração, entre tantas outras.

A ausência de oportunidade leva à incessante busca aos concursos públicos, com a esperança de uma futura e tão sonhada estabilidade, boas remunerações e outros inúmeros benefícios.

Mas será que essa estabilidade que muitos almejam é realmente inabalável?

Primeiramente é essencial compreender o real sentido de Agentes públicos: É toda pessoa física que desempenha uma função pública, permanente ou transitória com ou sem remuneração, sendo estes, agentes políticos que trabalham com independência, como por exemplo, o Chefe do Executivo. Servidores públicos que tem vínculo profissional com a administração pública, e os particulares no desempenho de função pública que se divide em agentes honoríficos que se destacam pelo seu amor à pátria, não recebendo remuneração por seu serviço e os agentes delegados que prestam serviços à particulares, exercendo uma função pública. O servidor Público poderá exercer cargo, emprego ou função pública no sentido estrito, aquele que ocupar cargo público, será estatutário, ou seja, com estabilidade pública e aposentadoria diferenciada, sendo dividido em três, cargo efetivo com prévia aprovação em concurso público e depois de três anos no exercício de sua função alcança a estabilidade. Cargo em comissão que será indicado por um agente político para o exercício de uma função pública de confiança. O que diferenciaráos dois cargos é a estabilidade na carreira. O servidor comissionado poderá a qualquer momento ser exonerado do cargo, enquanto o servidor de carreira é estável. E o terceiro é o cargo vitalício que é para membros do Ministério Público.  Aqueles que ocupam emprego público também são aprovados em concurso, porém tem estabilidade financeira e não pública, trabalham em empresas públicas ou sociedades de economia mista e a função pública é exercida por contratações temporárias por excepcional interesse público.

Porém existem alguns requisitos que o servidor público de carreira precisa seguir. A Constituição Federal determina que, a estabilidade apenas será obtida após três anos de estágio probatório, onde o servidor estará em constante avaliação pelo poder púbico, e o mesmo determinará se o servidor tem condições físicas, mentais e morais para permanecer no exercício do seu cargo. Após esses três anos se o servidor público passar pela avaliação o mesmo só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, onde não há mais a possibilidade de recurso, mediante processo administrativo que seja assegurada ampla defesa ou insuficiência de desempenho, verificada por avaliação periódica, assegurada ampla defesa, garantindo então a estabilidade do servidor público.

No entanto, essa estabilidade não é eterna, existe uma quarta hipótese, que o servidor público poderá ser exonerado sem que este, possa evitar que isso aconteça. É chamado de Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), ocasiões previstas na Constituição Federal que esgotadas outras possibilidades de solução, o servidor estável poderá ser exonerado do seu cargo, onde todo Chefe do Executivo está vinculado, ou seja, em situações de crise, será capaz o Chefe do Executivo de cortar gastos com o pessoal, fazendo isto por intermédio da exoneração dos servidores públicos, sendo essas as formas mais comuns de rescisão dos servidores públicos. Isto é, em tempos de crise todos podem ser afetados, tendo ou não estabilidade funcional.

Katlyn Cristina Miranda Vieira

Estudante de Direito

Universidade Positivo.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Katlyn Cristina Miranda Vieira).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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