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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Políticos
Autoria:

Carlos Eduardo Rios Do Amaral
MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

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Monografias Direito Constitucional

O QUE É "IMPEACHMENT"?

O QUE É "IMPEACHMENT"?

Texto enviado ao JurisWay em 10/03/2015.

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O que é “Impeachment”?

 

Por Carlos Eduardo Rios do Amaral

 

A expressão do momento na Internet, principalmente nas redes sociais, é o tal de “Impeachment”. Mas você sabe dizer realmente o que seja “Impeachment”?

 

“Impeachment” é o processo de cassação de mandato do Chefe do Poder Executivo pelo Congresso Nacional, pelas Assembleias Legislativas ou pelas Câmaras Municipais.

 

O “Impeachment” não se confunde com o “Recall Político”. Este último é iniciado por eleitores e é baseada em acusações políticas, como má administração e descontentamento geral, sem apontar necessariamente uma infração grave.

 

Muita gente nas redes sociais quando curte, comenta ou compartilha pleito de revogação de determinado mandato do Chefe do Poder Executivo porque a gasolina está cara, o dólar norte-americano não para de subir, a economia vai mal etc, sem apontar textualmente crime comum, de responsabilidade ou abuso de poder, em verdade não está a sugerir o “Impeachment”, mas, sim, o “Recall Político”.

 

Em resumo, a incompetência e a inoperância são resolvidas pelo “Recall”. A corrupção e bandidagem pelo “Impeachment”.

 

Mas não vá se entusiasmando demais. No Brasil não temos o “Recall Político”. Assim, se por qualquer motivo, o Chefe do Poder Executivo não lhe esteja agradando, aguarde a próxima eleição geral e torça pela vitória de seu candidato.

 

O Ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa é voz defensora do “Recall Político”: “Sou inteiramente favorável (ao ‘Recall’). Acho que seria medida adequada à nossa realidade. Medida como essa tem o efeito muito claro de criar uma identificação entre o eleito e eleitorado. Impor ao eleito responsabilidade para com quem o elegeu".

 

Portanto, a cassação do mandato do Chefe do Poder Executivo, através do “Impeachment”, no Brasil, deve se escorar em um ou alguns dos crimes de responsabilidade apontados pela legislação específica. É a Lei Federal nº 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de apuração e julgamento.

 

Agora, caro internauta, curta, comente e compartilhe suas ideias e pensamentos sem se confundir. Sem crime de responsabilidade, sem nenhuma previsão legal disciplinando acusação específica, não temos o “Impeachment”. Talvez um dia o “Recall Político” poderá lhe acudir.

 

Mas será que estamos, na nossa falsa democracia de gregos, troianos e descamisados, preparados para revogar mandatos de quem não esteja nos agradando?

 

_________________   

 

Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo

 

 

 

 

 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Carlos Eduardo Rios Do Amaral).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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Comentários e Opiniões

1) Carlos (25/10/2015 às 21:42:43) IP: 179.218.9.155
Ora, a Constituição Federal de 1988, determina a obrigatoriedade do Governo em submeter à aprovação do Congresso Nacional o crédito concedido pelo Tesouro ao BNDES e o uso do erário público em geral para cobrir financiamentos ou investimentos destinados à realização de obras e de outros gastos em países estrangeiros. O governo, deveria aplicar tais recursos para os mesmos fins no Brasil, que deles necessita prioritariamente e com certa urgência. Tal conduta atenta contra as finanças públicas.


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