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 Sala dos Doutrinadores - Ponto de Vista
Autoria:

Thais Almeida De Andrade
Sou estagiaria na prefeitura municipal de Ituverava, e estudo na instituição Doutor Francisco Maeda

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Monografias Direito Penal

DROGAS, Um novo olhar quanto aos seus efeitos e a legislação

Refere-se a legalização das drogas ilicitas

Texto enviado ao JurisWay em 22/11/2013.

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DROGAS, Um novo olhar quanto aos seus efeitos e a legislação

 

 

Os Problemas com substancias que alterem o nosso comportamento e as nossas atividades, nos remete a um passado-presente.

            Estas substâncias chamadas Drogas estão  em nossas vidas desde os nossos primeiros ancestrais na idade das pedras (os homens das cavernas), na idade antiga, as tribos dos sumérios e a cidade de Ur já se utilizavam de plantas alucinógenas em seus rituais religiosos,o mesmo ocorria no império do antigo Egito como  rituais de purificação.

            Na atualidade várias substâncias são ilícitas (proibidas pelo Estado, perante o consumo destas socialmente). A questão è tão contraditória que o fumo “cigarro” que tem um teor maior de destruição fisiológica do que a Cannabis ser licito. Isso sem falar na cafeína, aquele cafezinho de todo dia, agiliza os nossos neutransmissores, liberando adrenalina e seratonina, provocando excitação e um estado de prazer, modificando o nosso sistema central. Se o café fosse ilícito, o consumidor diário desta substância pagaria quanto á uma xícara de café? Cada vez mais rara de se encontrar, e com isso os traficantes aproveitariam da situação de gerar renda, quer um negocio mais lucrativo que s drogas ilícitas?

            Não se tem impostos sobre elas, seu transporte não paga frete e é facilitado, pois os traficantes usam menores para transportar as drogas de um bairro para outro dentro de suas cidades, a custas insignificantes.

            Nesse aspecto geral, elas driblam o governo, a policia e acaba erradicando a infância e a educação de crianças e adolescentes, destruindo com as famílias ameaçadas por traficantes e amedrontando a população um medo de viver.

            Com a liberação, os traficantes se sentiriam enquadrados e não teriam tanto poder em suas mãos e o governo fiscalizaria os pontos de vendas com uma repercussão  mais aceitável.

            O nosso código Penal é da Vargas, onde a sociedade naquela época tinha outros costumes e um comportamento formal para os dias contemporâneos, ele precisa ser imediatamente reformulado e está já em tramitação no legislativo uma proposta para a reforma do código, uma das questões que se discutem da nova proposta é a liberação do plantio de maconha para os usuários e a descriminação, outros aspectos também devem ser modificados como o aborto, eutanásia, crimes cibernéticos e outros.

            Só assim se recupera o atraso e a falta d sintomas que o atual Código Penal tem com as novas exigências contemporâneas. A comissão do Senado Federal responsável pelo anteprojeto da reformulação do Código Penal (PSL-236-2012) definiu que o novo código penal descriminara o uso de drogas. Ficando a cargo do Poder Executivo regulamentar a quantos que uma pessoa poderá portar sem que se considere trafico. A cargo da ANVIDA (Agencia Nacional de vigilância Sanitária) responsabilizar pela regulamentação as quantia de cada tipo de droga usual para o consumo medico do individuo. O cultivo passa ser localizado para uso próprio. Ficando criminalizado o consumo de drogas perto de crianças, adolescentes e escolas. A pena para esse ultimo será a mesma aplicada hoje: advertência sobre o risco de consumo, prestação de serviço á comunicação e a realização de cursos educativos. A indução, instigação e auxilio ao uso indevido de droga continua a ser crime com pena de seis meses a dois anos.

            Hoje o consumo não é crime, porem é muito difícil que alguém consuma sem cultivar, comprar, portar ou manter a droga em deposito, crimes estes puníveis com penas alternativas.

 

 

 

Thais A de Andrade

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Thais Almeida De Andrade).
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