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 Sala dos Doutrinadores - Ensaios Jurídicos
Autoria:

Milena Becker
Auxiliar administrativo. Graduanda em Direito (2014) na Universidade Univates - Lajeado/RS. Inglês intermediário.

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Estratégias de argumentação presentes na vida dos operadores do direito

A linguagem jurídica e arte de uma boa argumentação têm papel fundamental na vida dos operadores do direito. A teoria da argumentação consiste no estudo de técnicas e estratégias de argumentação .

Texto enviado ao JurisWay em 02/11/2013.

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A linguagem jurídica e arte de uma boa argumentação têm papel fundamental na vida dos operadores do direito. Conforme já estudado, a teoria da argumentação consiste no estudo de técnicas e estratégias de argumentação que promovem ou intensificam a adesão do público alvo à tese apresentada e defendida.

            Podemos perceber em muitos livros e filmes envolvendo a área jurídica, os diversos tipos de argumentos e as diversas estratégias argumentativas que advogados e promotores usam para convencer o público ou o adversário. Da mesma forma, posso afirmar que os filmes “Um crime de mestre”, “O julgamento de Nuremberg” e “Conduta de risco” demonstram claramente as estratégias argumentativas utilizadas, sendo que as mais freqüentes delas foram a pergunta retórica, ou seja, pergunta cuja resposta já é sabida, o argumento por inversão de lugar, quando o advogado pede ao público e ao Juiz que se coloque no lugar da vítima, e o argumento teleológico, sendo que em todos os filmes os advogados buscam o verdadeiro espírito da lei.

            Narrando um pouco dos filmes, o primeiro deles, “um crime de mestre” relata a história de um jovem Promotor Público, que devido ao sucesso profissional, está prestes a assumir um cargo em uma famosa agência. Contudo, antes de deixar o cargo de promotor, o jovem assume um grande desafio: condenar um senhor acusado por tentativa de homicídio contra sua esposa. No entanto, o jovem Promotor não imagina que o senhor vai defender-se sozinho e que este criaria um labirinto complexo em torno do caso de forma a tentar sua absolvição.  No caso deste filme, ambas as partes envolvidas no caso, Promotor e réu, tentam de diversas maneiras expor seus argumento de forma que convençam o Juiz.

            Em se tratando do filme “o julgamento de Nuremberg”, este narra a história de um Tribunal Internacional, formado após a Segunda Guerra Mundial, com a intenção de julgar os crimes de guerra cometidos por chefes da Alemanha nazista. Trata-se de 22 réus, acusados por crimes de guerra, crimes contra a paz, crimes contra a humanidade e conspiração e atos deliberados de agressão, sendo que cada réu teve uma sentença diferente.O julgamento de Nuremberg durou 285 dias e foram ouvidas 240 testemunhas com o fim de provar a realidade dos fatos. Diversos foram os argumentos utilizados pela Promotoria neste filme, já que eles buscavam a total condenação de todos os réus. Em um momento do filme, o Promotor valeu-se do argumento de apelo à piedade, sendo que queria impressionar o público e o Juiz, mostrando cenas de filmes em que milhões de pessoas apareciam mortas e jogadas no chão.

            Por último, o filme “conduta de risco”, com um pouco menos de estratégias argumentativas utilizadas, retrata um escritório de advocacia muito conceituado, que, através de seu melhor advogado tenta um acordo entre as partes litigantes. Ocorre que, no decorrer da história, o advogado representante da acusação envolve-se sentimentalmente com uma das vítimas e acaba por mudar seu posicionamento diante do litígio.

            A partir da análise feita, de uma maneira geral, os três filmes, através de seus personagens, utilizam-se de fortes estratégias argumentativas com o objetivo de convencer a outra parte. Ou seja, os tipos de argumentos utilizados pelos personagens são também utilizados no dia-a-dia de todos os advogados e outros operadores do direito, eis que, através destes argumentos, eles tentam defender cada caso da melhor maneira.

           

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Milena Becker).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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