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Teoria de Weber da Legitimidade do Estado através de normas cogentes e organização do Estado.
Texto enviado ao JurisWay em 25/04/2013.
O DIREITO E SUA FORÇA DEMOCRÁTICA
Marcus Vinicius de Oliveira Ribeiro
A formação da figura “Estado” nos traz indagações necessárias para entender como o mesmo funciona. São tantas as vertentes que existem que a figura se torna um imã para discussões sobre seus paradigmas.
Max Weber, a respeito do Estado afirma que o Estado é organizado, ou pelo menos deveria ser, de tal forma que lhe permita a aproximação do cidadão permitindo a existência da democracia. A necessidade da existência de uma democracia real, é vidente e é exatamente o que ela se torna quando há aproximação do sujeito e do Estado. Weber aborda a importância do estudo democrático na formação acadêmica de Direito, citando a ordem jurídica do princípio do “dever ser”.
A lei positivada, costumes e ordenamentos naturais sempre estiveram em conflito. Contudo, no estudo se completam. Weber conota: Qual o melhor Governo? Das leis ou dos homens? Para ele o tipo ideal de Governo seria construído a partir de uma concepção em que a base sociológica e axiológica faz existir o sentido.
O domínio do poder é definido por ser um meio específico de força física. Norberto Bobbio, defende a tese de que o Estado consegue a ordem através desta força de domínio por coagir para obter o resultado, o respeito, utilizando da força como meio/instrumento.
Nota-se que a força é um elemento essencial para que o Estado exista e tenha eficiência, não sendo utilizados seus organismos sociais integradores e formadores de Estado. Isto que o torna legítimo. Há espaço para discussões, Weber tem seu ponto de vista sedimentado no campo subjetivo.
A justificação interna baseada na obediência é fundamental para a legitimidade do Estado sendo as normas cumpridas e eficazes. E é esta a principal intenção.
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