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Saiba mais sobre as fases do concurso do TJ-SP

Outras Notícias - 17/05/2009

O Concurso se desdobrará em três fases: Prova de Seleção, Prova Escrita e Prova Oral, todas em caráter eliminatório, segundo o Regulamento do Concurso de Ingresso na Magistratura, publicado no Diário Oficial da Justiça de 24 de agosto de 2005 com a alteração feita pela Resolução nº 261/06, publicada no Diário Oficial da Justiça de 17 de abril de 2006.

A Prova de Seleção consistirá em questões de múltipla escolha sendo 15 (quinze) questões de Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal e Direito Processual Penal; 10 (dez) questões de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário e Direito Comercial, todas elas abrangendo a legislação codificada e a extravagante. Quando da correção da Prova Escrita, no curso da Prova Oral e da entrevista individual, os candidatos serão avaliados ainda sobre Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa.

Na Prova de Seleção a Comissão de Concurso classificará candidatos em número correspondente até ao dobro do número de vagas oferecidas pelo edital, ultrapassando-se tal limite apenas para aproveitamento de candidatos empatados em último lugar da classificação.

A Prova Escrita, em espaço limitado, constará de duas dissertações, uma sobre matéria civil e outra sobre matéria penal, além de questões discursivas a respeito de cada uma das demais disciplinas jurídicas referidas neste edital.

Na Prova de Seleção não será permitida a consulta a livro, anotações e comentários de qualquer natureza. Nas Provas Escrita e Oral, será permitido o uso do Código e textos de lei, sem anotações ou comentários.

A Prova de Seleção e a Prova Escrita serão assinadas pelo candidato, através de cartão numerado e destacável, de modo a não identificá-lo, e não admitirão revisão.

Considerar-se-á habilitado para a Prova Oral o candidato que obtiver, na Prova Escrita, nota igual ou superior a cinco.

A Prova Oral versará sobre todas disciplinas e serão atribuídas, aos candidatos, notas em graduação de zero a dez.

TÍTULOS

 O candidato admitido à Prova Oral será oportunamente convidado a apresentar os títulos que queira ver considerados pela Comissão Examinadora (livros, artigos, conferências, diplomas, razões forenses explicitamente elogiadas ou acolhidas, currículo universitário com notas excelentes ou muito boas), em prazo concedido para apresentação da documentação mencionada.

Disposições Gerais

O candidato deverá comparecer ao local das provas com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, vedado seu ingresso, em qualquer hipótese, após o fechamento dos portões.

A Prova de Seleção e a Prova Escrita terão a duração de quatro horas.

No curso da Prova de Seleção e da Prova Escrita, nenhum candidato poderá deixar a sala definitivamente, antes de transcorrida a terça parte do tempo concedido para a sua realização; em caso de força maior, o candidato deixará o local da prova acompanhado por servidor designado, até a saída do prédio; o fato será consignado pelo Juiz encarregado da fiscalização, para as providências que a Comissão julgar convenientes.

O candidato deverá comparecer a todas as provas convenientemente trajado.

A notícia dos atos do Concurso, para todos os efeitos, inclusive para a ciência dos interessados, será inserida na Seção V do Diário da Justiça Eletrônico (Concursos-Magistratura) e, em caráter informativo, na internet, no endereço www.tj.sp.gov.br.

Disposições Finais

 O candidato habilitado para a Prova Oral será submetido a avaliação psicossocial, na forma que a Comissão do Concurso estabelecer.

Ficará automaticamente excluído do Concurso o candidato que não comparecer a qualquer das Provas ou ao exame de personalidade, na forma do Regulamento do Concurso.

Até o julgamento final do Concurso o candidato poderá ser dele excluído, por deliberação fundamentada da Comissão de Concurso, com recurso para o Conselho Superior da Magistratura, no prazo de cinco dias.

O Concurso terá validade de um ano, contado da data de seu encerramento prorrogável por mais um ano por deliberação do Conselho Superior da Magistratura

Saiba mais sobre o concurso 

Edital de Abertura  

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