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STF - Súmula Vinculante 4

Súmula Vinculante 4

Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode
ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor
público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 30/04/2008

Fonte de Publicação
DJe nº 83, p. 1, em 9/5/2008.
DOU de 9/5/2008, p. 1.

Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 7º, IV e XXIII; art. 39, § 1º e § 3º;
art. 42, § 1º; art. 142, § 3º, X.

Precedentes
RE 236396
Publicação: DJ de 20/11/1998

RE 208684
Publicação: DJ de 18/6/1999

RE 217700
Publicação: DJ de 17/12/1999

RE 221234
Publicação: DJ de 5/5/2000

RE 338760
Publicação: DJ de 28/6/2002

RE 439035
Publicação: DJe nº 55, em 28/3/2008

RE 565714
Publicação: DJe nº 147, em 8/8/2008
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