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STF - Súmula Vinculante 27

Súmula Vinculante 27

Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e
concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não
seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 18/12/2009

Fonte de Publicação
DJe nº 238, p. 1, em 23/12/2009
DOU de 23/12/2009, p. 1.

Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 98, I; art. 109, I.

Precedentes
RE 571572
Publicação: DJe nº 30, em 13/2/2009

AI 650085 AgR
Publicação: DJe nº 117, em 5/10/2007

AI 607035 AgR
Publicação: DJ de 9/2/2007

AI 600608 AgR
Publicação: DJ de 24/11/2006

AI 631223 AgR
Publicação: DJe nº 23, em 25/5/2007

AI 662330 AgR
Publicação: DJe nº 112, em 28/9/2007

RE 549740 AgR
Publicação: DJe nº 126, em 19/10/2007

RE 525852 AgR
Publicação: DJe nº 216, em 14/11/2008

RE 540494 AgR
Publicação: DJe nº 18, em 1/2/2008

AI 657780 AgR
Publicação: DJe nº 157, em 7/12/2007
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