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STF - Súmula Vinculante 29

Súmula Vinculante 29

É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais
elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde
que não haja integral identidade entre uma base e outra.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 03/02/2010

Fonte de Publicação
DJe nº 28, p. 1, em 17/02/2010
DOU de 17/02/2010, p. 1.

Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 145, § 2º.

Precedentes
RE 576321 RG-QO
Publicação: DJe nº 30, em 13/2/2009
RE 232393 Publicação: DJ de 5/4/2002
RE 177835 Publicação: DJ de 25/5/2001
AI 441038 AgR Publicação: DJe nº 55, em 28/3/2008
RE 346695 AgR Publicação: DJ de 19/12/2003
RE 241790 Publicação: DJ de 27/9/2002
ADI 1926 MC Publicação: DJ de 10/9/1999
RE 491216 AgR Publicação: DJe nº 165, em 19/12/2007
RE 220316 Publicação: DJ de 29/6/2001
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