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STF - Súmula Vinculante 26

Súmula Vinculante 26

Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime
hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a
inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de
1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os
requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar,
para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame
criminológico.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 16/12/2009

Fonte de Publicação
DJe nº 238, p. 1, em 23/12/2009
DOU de 23/12/2009, p. 1.

Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 5º, XLVI, XLVII.
Código Penal de 1940, art. 33, § 3º; art. 59.
Lei 7.210/1984, art. 66, III, "b".
Lei 8.072/1990, art. 2º.

Precedentes
HC 82959
Publicação: DJ de 1º/9/2006

AI 504022 EDv-AgR
Publicação: DJ de 2/6/2006

AI 460085 EDv-AgR
Publicação: DJe nº 13, em 11/5/2007

AI 559900 EDv-AgR
Publicação: DJe nº 72, em 3/8/2007

HC 90262
Publicação: DJe nº 31, em 22/2/2008

HC 85677 QO
Publicação: DJe nº 82, em 17/8/2007

RHC 86951
Publicação: DJ de 24/3/2006

HC 88231
Publicação: DJ de 5/5/2006

HC 86224
Publicação: DJ de 23/6/2006
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