Outras Súmulas sobre
'Súmula vinculante'
Súmula Vinculante 26
Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
Sessão Plenária de 16/12/2009
DJe nº 238, p. 1, em 23/12/2009 DOU de 23/12/2009, p. 1.
Constituição Federal de 1988, art. 5º, XLVI, XLVII. Código Penal de 1940, art. 33, § 3º; art. 59. Lei 7.210/1984, art. 66, III, "b". Lei 8.072/1990, art. 2º.
HC 82959 Publicação: DJ de 1º/9/2006 AI 504022 EDv-AgR Publicação: DJ de 2/6/2006 AI 460085 EDv-AgR Publicação: DJe nº 13, em 11/5/2007 AI 559900 EDv-AgR Publicação: DJe nº 72, em 3/8/2007 HC 90262 Publicação: DJe nº 31, em 22/2/2008 HC 85677 QO Publicação: DJe nº 82, em 17/8/2007 RHC 86951 Publicação: DJ de 24/3/2006 HC 88231 Publicação: DJ de 5/5/2006 HC 86224 Publicação: DJ de 23/6/2006