Respostas Pesquisadas sobre Direito do Consumidor

Quem responde por defeitos dos produtos ou serviços no código de defesa do consumidor?

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Denner Santana

O trecho abaixo, indicado como resposta, faz parte do seguinte conteúdo:

3ª PARTE DO ESTUDO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DA PROTEÇÃO À SAÚDE E SEGURANÇA - RESPONSABILIDADE POR DEFEITOS NO PRODUTO OU NO SERVIÇO - LEI Nº 8.078 DE 11 DE SETEMBRO DE 1990
Autor: Rachel Brambilla
Área: Direito do Consumidor
Última alteração: 25/01/2011
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Quando o CDC menciona "FATO" DO PRODUTO OU DO SERVIÇO, ele se refere a "DEFEITOS". Com o aparecimento do defeito é que o Consumidor poderá reclamar, uma vez que não terá direito de desistir do produto ou serviço de forma fútil. Ele somente poderá reivindicar com relação aos "vícios"(defeitos) existentes no produto ou serviço.

Se um Consumidor comprou algo e apareceu algum "defeito", ele poderá pleitear. Se apenas se arrependeu, a lei não lhe dá essa oportunidade.

O ARREPENDIMENTO só poderá se dar, em aquisição através de meios não presenciais, como jornais, revistas, Internet, televisão, etc.

É o Art. 47 que menciona. Assim, no caso de ARREPENDIMENTO poderá ser exercido no prazo de 7 (sete) dias. Mas, como descrevi, somente produtos comprados fora do estabelecimento comercial.

Aliás não existe na lei a previsão de ARREPENDE-SE se comprar no local. Somente se houver defeito. Se o comerciante estabeleceu esse ou outro prazo para TROCA sem defeito, é mera liberalidade do mesmo.



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3ª PARTE DO ESTUDO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DA PROTEÇÃO À SAÚDE E SEGURANÇA - RESPONSABILIDADE POR DEFEITOS NO PRODUTO OU NO SERVIÇO - LEI Nº 8.078 DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

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