Respostas Pesquisadas sobre Direito do Consumidor

De quem é a responsabilidade pelo defeito do produto?

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Denner Santana

O trecho abaixo, indicado como resposta, faz parte do seguinte conteúdo:

3ª PARTE DO ESTUDO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DA PROTEÇÃO À SAÚDE E SEGURANÇA - RESPONSABILIDADE POR DEFEITOS NO PRODUTO OU NO SERVIÇO - LEI Nº 8.078 DE 11 DE SETEMBRO DE 1990
Autor: Rachel Brambilla
Área: Direito do Consumidor
Última alteração: 25/01/2011
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DA RESPONSABILIDADE PELO DEFEITO (FATO) DO PRODUTO - Art. 12:

Portanto a Responsabilidade pelos defeitos do PRODUTO será entre o fabricante,produtor, construtor, nacional, estrangeiro, importador, representante comercial, distribuidor, etc. Todos que estão ligados diretamente com a produção deste "objeto"(produto e serviço), são RESPONSÁVEIS. No art. 12, § 1°, podemos ver isso claramente.

Paralelamente vemos que entre todos esses entes acima (do fabricante até o distribuidor) existe a SOLIDARIEDADE, conforme art. 18 no que se refere a PRODUTO.

Quando dizemos SOLIDARIEDADE lembramos de um vínculo obrigacional entre essas partes, em que aquele que cumprir a obrigação que o Consumidor reclamou poderá reivindicar a proporcionalidade do prejuízo contra os outros, dividindo esses prejuízos. Assim o Consumidor no momento de pleitear ele poderá fazê-lo contra um, dois ou todos, não importa.

O parágrafo único do Art. 13 diz:

"Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso".

Neste parágrafo temos um grande exemplo da SOLIDARIEDADE que mencionei.

"Um por todos e todos por um".


Nos artigos 12 e 18, verficamos que TODOS os entes respondem SOLIDARIAMENTE e independetemente da existência de culpa.Isto quer dizer que o Fornecedor, que são TODOS esses entes, serão responsabilizados sem que o Consumidor prove alguma coisa contra eles. Isto chama-se RESPONSABILIDADE OBJETIVA - Art. 12 do CDC.

Assim o Consumidor não precisa se dar ao trabalho para conseguir provas para comprovar o defeito. Basta apenas provar o vínculo e pronto.



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3ª PARTE DO ESTUDO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DA PROTEÇÃO À SAÚDE E SEGURANÇA - RESPONSABILIDADE POR DEFEITOS NO PRODUTO OU NO SERVIÇO - LEI Nº 8.078 DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

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