Outros artigos do mesmo autor
DELEGADO DE POLÍCIA PODE ARBITRAR FIANÇA NA LEI MARIA DA PENHADireito Processual Penal
Nota Sobre o Art. 1º do Novo CPCDireito Processual Civil
DIREITO PENAL E O TERROR DE ESTADO. EU VOU P'RÁ RUA, SIM!Direito Penal
TJES : ação individual pode ter curso independente da ação coletivaDireito Constitucional
QUEM ASSASSINA OS PAIS PERDE A HERANÇA Direito Civil
Outros artigos da mesma área
Sobre a problemática familiar do pesadelo do "crack"
DEFENSORIA PÚBLICA COMO PORTA DE ENTRADA E DE SAÍDA PARA A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
ASPECTOS CENTRAIS DA "GUERRILHA DO ARAGUAIA" NA EVOLUÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
USUCAPIÃO DE MEAÇÃO EM FAVOR DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA FAMILIAR
DA USUCAPIÃO DE MEAÇÃO EM FAVOR DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA FAMILIAR
PROTEÇÃO DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA




Resumo:
Boa-sorte, Senhores Prefeitos!
Texto enviado ao JurisWay em 31/12/2012.
Última edição/atualização em 05/01/2013.
Indique este texto a seus amigos 
Boa-sorte, Senhores Prefeitos!
Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
Agora, é para valer, milhares de Prefeitos eleitos em todo o País iniciarão – ou reiniciarão – seus mandatos para administrar seus respectivos Municípios. Eleitos e eleitores, neste momento, enchem-se de esperanças.
Certamente, debruçarão os novos Prefeitos empossados sobre seis grandes desafios: saúde, educação, segurança, moradia, população de rua e obediência à lei de responsabilidade fiscal. Estes são os temas sociais de maior repercussão e preocupação nas Cidades, notadamente nos Centros urbanos de grande desenvolvimento industrial e comercial.
Nos Municípios do interior os anseios da população são os mesmos. A ausência de médicos e leitos hospitalares, a evasão escolar e conflitos entre alunos e professores, a violência e a onda da criminalidade, o consumo do crack e o alcoolismo e o desperdício do dinheiro público também afligem a gente mais distante da Capital.
Só que, desta vez, estamos no limite, de olho no que vai acontecer. Sabemos que milagres não se operam na Administração pública da noite para o dia. Mas, dedicação, seriedade e competência podem ser sentidas pelo povo durante o mandato de seu mandatário.
Os Vereadores também deverão fazer sua parte. Abandonar longas agendas de homenagens póstumas e escolhas de nomes de ruas e praças, para concentrarem-se na elaboração de leis que realmente atendam e promovam a melhoria da qualidade de vida da população, e, ainda, no exercício do controle da legalidade e da moralidade dos atos do Executivo.
Também será exigido de Prefeitos e Câmaras de Vereadores articulação política com o Estado e a União, para que o texto frio e literal da Constituição Federal não sirva de desculpa para condenar o povo à sua própria sorte. Governos federal e estadual deverão, sim, estender suas mãos aos Prefeitos, afinal, o Município é a célula federativa aonde vivemos e morreremos.
Boa-sorte, Senhores Prefeitos! Estaremos na torcida.
_______________________
Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |