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A deserdação de filho deve ser precedida de cuidados especiais.


Autoria:

Danilo Santana


Advogado, OAB 32.184 MG, graduado em Direito pela PUC-MG, membro efetivo do Instituto dos Advogados. Especialização em Marketing Internacional e Pós-Graduação em Direito Público. Professor de Direito Empresarial e autor literário.

Texto enviado ao JurisWay em 07/11/2008.



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A deserdação de filhos é uma hipótese legal muito delicada e deve ser examinada com o máximo de cuidado  na sua interpretação.

 

Às vezes ocorre não a deserdação, mas sim a exclusão do herdeiro em casos específicos que a lei impõe, independente da manifestação prévia do autor da herança, senão vejamos:

 

Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

 

Mas, em outras hipóteses a lei permite a deserdação.

 

Contudo, é importante observar que os pais não são totalmente livres para decidir sobre a deserdação dos filhos e só poderão fazê-lo quando comprovadamente  ocorrerem as situações fáticas que a lei prevê.

 

Veja o que dispõe o Código Civil:

 

Art. 1.961. Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão.

 

Art. 1.962. Além das causas mencionadas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:

I - ofensa física;

II - injúria grave;

III - relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;

IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

 

 

Assim, é absolutamente claro que  os pais têm o direito de deserdar o filho que tiver cometido qualquer dos ilícitos enumerados naqueles artigos do Código Civil, e até outros que possam ser entendidos pelo juiz como análogos. Entretanto, estes ilícitos deverão ser comprováveis.

 

Convém observar que qualquer deserdação poderá ser anulada judicialmente.

 

Se o herdeiro deserdado postular na justiça o reconhecimento de que as razões alegadas no testamento não correspondem àquelas  que a lei expressamente autorizou, o juiz poderá anular a deserdação.

 

Assim, resta claro que somente com a efetiva  comprovação de que o deserdado cometeu algum daqueles ilícitos que a lei menciona é que os efeitos da deserdação poderão prevalecer.”

 

Procedimentos legais para a deserdação

 

 

“A deserdação deve ser estabelecida pela via de um testamento, de preferência um  testamento público, observadas todas as suas formalidades. 

 

Veja como dispõe o Código Civil:

 

 

Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:

 

I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;

II - lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial;

III - ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.

Parágrafo único. O testamento público pode ser escrito manualmente ou mecanicamente, bem como ser feito pela inserção da declaração de vontade em partes impressas de livro de notas, desde que rubricadas todas as páginas pelo testador, se mais de uma.

 

Art. 1.865. Se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião ou seu substituto legal assim o declarará, assinando, neste caso, pelo testador, e, a seu rogo, uma das testemunhas instrumentárias.

 

Art. 1.866. O indivíduo inteiramente surdo, sabendo ler, lerá o seu testamento, e, se não o souber, designará quem o leia em seu lugar, presentes as testemunhas.

 

Art. 1.867. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.

 

 

Os interessados na deserdação (os outros herdeiros ou os demais que forem beneficiados pela deserdação) é que deverão produzir as provas no processo de inventário para demonstrar que a deserdação estava revestida dos requisitos legais.

 

O Código Civil é incisivo:

 

Art. 1.964. Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento.

 

Art. 1.965. Ao herdeiro instituído, ou àquele a quem aproveite a deserdação, incumbe provar a veracidade da causa alegada pelo testador.

 

Portanto, o testador deverá fazer constar do instrumento de testamento todos os fatos que o levaram a decidir pela deserdação e, na medida do possível, deixar provas pré-constituídas, como informações, boletins de ocorrências, e demais documentos que possam comprovar os ilícitos praticados pelo deserdado.

 

São estas medidas simples é que poderão garantir ao testador a eficácia da sua manifestação de vontade.”

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Comentários e Opiniões

1) Francisco (11/11/2009 às 12:27:36) IP: 189.41.78.82
UMA VIUVA DE 85 ANOS , TEM SOFRIDO COM AMEAÇAS DE 2 FILHOS ALEGANDO QUE IRAO INTERDITA-LA , MAS ELA ESTA MUITO LUCIDA E SO INTRISTECE POIS SUA ´PROPRIA CRIA AMA AO SEU PATRIMONIO E FAZ QUALQUER COISA PARA COLOCAR MAO EM SUA FORTUNA , QUAL CAMINHO E TEM Q TOMAR CABE DESERDAÇAO NESSE CASO
2) Paola Deodora (06/12/2009 às 10:56:30) IP: 189.60.253.162
quando um filho desaparece de seus pais por mais de 30anos ,sem mesmo dar um telefonema sequer. que vinculo pode existir entre ambas; inclusive os irmao desde que ja sabemos que a tal ja pre-anuncia ,q sera pensionista?
dar-se a entender de q conta com a morte da propria mae.
o comentario poderia ser real;pois e fato.
mas foi malicioso contado por terceiros.Aguardo resposta, muito obrigada desde ja. abraços
3) Jaqueline Valim (06/12/2009 às 11:06:35) IP: 189.60.253.162
como proceder com uma filha que abandonou seus pais . porem este com cancer trminal e hoje pela idade de minha mae ja vem pre -anunciando que sera pensionista ,sim sabemos que e fato,porem temos tstemunha de q e quase como um agoro,entende?
4) Sun Day (06/12/2009 às 16:09:53) IP: 201.6.48.228
Gostaria de saber se após a morte de um dos pais, tendo havido inventário, mas neste somente colocado aquilo que o viuvo meeiro achou conveniente, deixando de fora empresa, açoes, dinheiro, carros. Os filhos não se manisfestaram, ja se passaram 12 anos. Foi adquirida mais 2 empresas hoje o viuvo possui 71 anos, em uma das empresas possui um filho como socio, ele poderia dar parte dessa empresa para funcionarios, atraves de um testamento? Ou não dar a parte que caberia ao filho, apos sua morte?
5) Patrícia (26/12/2009 às 23:20:37) IP: 187.27.50.56
Concordo com o afastamento de um filho problematico da herança sim, principalmente, se o mesmo se casou com uma pessoa igual a ele, que só sabe agredir os outros, com palavras, e com agressões fisícas. Não é justo o patrimônio de uma vida, ser dividido com um filho injusto, invejoso, que só quer o mal de seu pai, pq ele não fez um capricho seu. É o que vivemos em casa hoje, com um irmão que bebê e se droga, agredindo meus pais constantemente.
6) Luana (07/01/2010 às 17:30:25) IP: 201.67.175.87
gostaria de saber se um pai pode deserdar um filho se o mesmo o colocar na justiça do trabalho. pois o filho trabalha a 7 anos com o pai, foi demitido sem direito algum , ja que não era fichado. o pai tinha colocado ele como socio de uma firma fantasma.
7) Patricia (21/01/2010 às 22:58:31) IP: 189.124.150.151
Uma amiga tem 70 anos e descobriu q o marido tinha um caso com a filha mais velha dela. E agora os dois estão morando juntos, sem dó nem piedade, escancarado p/ todos saberem. Ela pode deserdar essa filha, já que a mesma futuramente poderá vir a ter parte da pensão do marido q lhe pertencia? É justo essa filha desnaturada ser dona da metade de uma futura herança que seria dos filhos do casal?
8) Marcia (26/09/2011 às 21:38:09) IP: 177.60.193.112
È interessante saber disso pois tenho uma enteada que diz saber de lei e após o pai ter sofrido um acidente de moto o chamou para uma conversa pedindo que passasse os bens que ele adquiriu depois da separação p/ ela pois não quer ter que dividir nada com ninguem eu 2ª esposa a meia irmã,ja que o pai pode cair da moto denovo.Ah! mas ela faria um documento deixando ele usufruir até a morte depois disso seria tudo dela. O pai? Só fez chorar não imaginando que sua vida p/ela vale tão pouco.Obrigado.
9) Lilian (13/01/2012 às 15:51:36) IP: 186.252.223.153
Procurei ler sobre deserdar um filho, por ter sido tratada de forma desumana, ignorada, inclusive numa tentativa de suicidio de minha parte em 2010.Minha filha unica e meu genro chegaram a ser ameaçados de processo pela assistente social que entrou em contato com eles quando fui resgatada na rua, caida, machucada, e simplesmente procuraram minha irma para que me resgatasse, depois disso, fui humilhada, chamada de drogada, proibida de entrar na casa deles...motivos nao faltam para deserdar!Doi!


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