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Competência para julgar Habeas Corpus


Autoria:

Danilo Santana


Advogado, OAB 32.184 MG, graduado em Direito pela PUC-MG, membro efetivo do Instituto dos Advogados. Especialização em Marketing Internacional e Pós-Graduação em Direito Público. Professor de Direito Empresarial e autor literário.

Resumo:

A competência para o julgamento de habeas corpus, via de regra, será sempre a autoridade judiciária hierarquicamente superior àquela que determinou o ato impugnado.

Texto enviado ao JurisWay em 19/06/2012.



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Dica sobre a competência para julgar habeas corpus.

 

A competência para o julgamento de habeas corpus, via de regra, será sempre a autoridade judiciária hierarquicamente superior àquela que determinou o ato impugnado.  

É contra esta autoridade coatora que se  impetra o habeas corpus.

Senão vejamos:

Contra o ato do Delegado (autoridade coatora) o habeas corpus é impetrado junto ao Juiz de primeira instância.

Contra o ato do Juiz de primeira instância o habeas corpus  é impetrado junto ao Tribunal  estadual, federal,militar, eleitoral etc., ao qual se encontra subordinado o juiz (autoridade coatora).

Contra o ato do Tribunal de segunda instância  o  habeas corpus  é impetrado junto ao Tribunal Superior respectivo (STJ, STM,  ou TSE).

Contra atos dos Tribunais Superiores (STJ, STM, ou TSE)  o  habeas corpus  será impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal.

Mas, atenção...

Não se pode confundir entre a autoridade que expede a ordem e a autoridade que, cumprindo a ordem, executa o ato impugnado.

Quando o delegado  prende o paciente por determinação do juiz, a autoridade coatora será o juiz e não o delegado.

E mais, quando o Tribunal julga o habeas corpus e denega a ordem (julga improcedente o pedido), a situação se altera; a partir deste evento o Tribunal passa a ser a autoridade coatora.



 

Importante:
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3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Comentários e Opiniões

1) Jose (17/07/2012 às 18:14:26) IP: 177.41.156.143
Como é bom ter em mãos mecanismos tão dóceis de serem orquestrados.

As informações que amealho a cada oportunidade que o juriway me concede, modernizam, de forma confotável, inovadora e eficaz, os conhecimentos acadêmicos ultimados nos bancos da faculdade.
Sou todo agradecimento.
José Constantino
Goiânia
2) Luiz (12/11/2012 às 08:53:10) IP: 186.193.53.241
ESTE CONTEUDO FOI MITO BEM EXPLICADO, GOSTEI MUITO DESSA DICA.
3) Danilo (12/08/2013 às 23:51:41) IP: 187.41.121.249
Conteúdo maravilhoso.
4) Danilo (12/08/2013 às 23:53:02) IP: 187.41.121.249
Está proporcionando um grande aprendizado.
5) Katia (25/11/2013 às 09:38:59) IP: 189.82.139.75
Excelente artigo
6) Neuza (31/03/2014 às 22:38:46) IP: 177.134.112.24
O Habeas Corpus ampara o cidadão a liberdade de ir e vir, por isso, o Juiz ao julgá-lo, depende de sua competência, para que o cidadão não fique desamparado diante da sociedade.
7) Sandra (29/07/2014 às 16:55:36) IP: 187.41.144.46
parabéns!!Fácil compreensão!!
8) Domingos (07/07/2017 às 09:29:52) IP: 177.205.92.69
muito bom
9) Domingos (25/07/2017 às 13:20:18) IP: 191.6.104.241
proveitoso o texto, linguagem facil e de aprendizado rapido.
10) Alan (05/02/2019 às 18:18:17) IP: 177.234.161.218
Muito bom!
11) Jorge (22/05/2019 às 10:16:15) IP: 200.222.45.66
Conteúdo didático com informações importantes sobra autoridade coatora e competência para julgar a odem de habeas corpus.


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