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Resumo:
A competência para o julgamento de habeas corpus, via de regra, será sempre a autoridade judiciária hierarquicamente superior àquela que determinou o ato impugnado.
Texto enviado ao JurisWay em 19/06/2012.
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Dica sobre a competência para julgar habeas corpus.
A competência para o julgamento de habeas corpus, via de regra, será sempre a autoridade judiciária hierarquicamente superior àquela que determinou o ato impugnado.
É contra esta autoridade coatora que se impetra o habeas corpus.
Senão vejamos:
Contra o ato do Delegado (autoridade coatora) o habeas corpus é impetrado junto ao Juiz de primeira instância.
Contra o ato do Juiz de primeira instância o habeas corpus é impetrado junto ao Tribunal estadual, federal,militar, eleitoral etc., ao qual se encontra subordinado o juiz (autoridade coatora).
Contra o ato do Tribunal de segunda instância o habeas corpus é impetrado junto ao Tribunal Superior respectivo (STJ, STM, ou TSE).
Contra atos dos Tribunais Superiores (STJ, STM, ou TSE) o habeas corpus será impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal.
Mas, atenção...
Não se pode confundir entre a autoridade que expede a ordem e a autoridade que, cumprindo a ordem, executa o ato impugnado.
Quando o delegado prende o paciente por determinação do juiz, a autoridade coatora será o juiz e não o delegado.
E mais, quando o Tribunal julga o habeas corpus e denega a ordem (julga improcedente o pedido), a situação se altera; a partir deste evento o Tribunal passa a ser a autoridade coatora.
Comentários e Opiniões
| 1) Jose (17/07/2012 às 18:14:26) Como é bom ter em mãos mecanismos tão dóceis de serem orquestrados. As informações que amealho a cada oportunidade que o juriway me concede, modernizam, de forma confotável, inovadora e eficaz, os conhecimentos acadêmicos ultimados nos bancos da faculdade. Sou todo agradecimento. José Constantino Goiânia | |
| 2) Luiz (12/11/2012 às 08:53:10) ESTE CONTEUDO FOI MITO BEM EXPLICADO, GOSTEI MUITO DESSA DICA. | |
| 3) Danilo (12/08/2013 às 23:51:41) Conteúdo maravilhoso. | |
| 4) Danilo (12/08/2013 às 23:53:02) Está proporcionando um grande aprendizado. | |
| 5) Katia (25/11/2013 às 09:38:59) Excelente artigo | |
| 6) Neuza (31/03/2014 às 22:38:46) O Habeas Corpus ampara o cidadão a liberdade de ir e vir, por isso, o Juiz ao julgá-lo, depende de sua competência, para que o cidadão não fique desamparado diante da sociedade. | |
| 7) Sandra (29/07/2014 às 16:55:36) parabéns!!Fácil compreensão!! | |
| 8) Domingos (07/07/2017 às 09:29:52) muito bom | |
| 9) Domingos (25/07/2017 às 13:20:18) proveitoso o texto, linguagem facil e de aprendizado rapido. | |
| 10) Alan (05/02/2019 às 18:18:17) Muito bom! | |
| 11) Jorge (22/05/2019 às 10:16:15) Conteúdo didático com informações importantes sobra autoridade coatora e competência para julgar a odem de habeas corpus. | |
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