Outros artigos do mesmo autor
Juntada de documentos - Posicionamento STJDireito Processual Civil
Ato Administrativo - ConceitoDireito Administrativo
"Cheque sem fundos" - No caso do empregado receber um cheque sem fundo, pode o empregador descontar de seus salário este valor?Direito do Trabalho
Princípio da instrumentalidade do processo - conceitoDireito Processual Civil
Teoria da constituição Direito Constitucional
Outros artigos da mesma área
A Educação como tema do Direito na Sociedade
HÁ ALGO DE PODRE COM O VELHO CHICO?
JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS: A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS.
O ESTADO DE SÍTIO EM SUA FORMA POLÍTICA E JURISDICIONAL SOB A ÉGIDE DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Liberdade religiosa - Direito e Dever Fundamental
Imprensa x Respeito aos direitos conquistados.
O meta princípio da dignidade humana
AVANÇO SOCIAL NUMA SOCIEDADE DE RISCO E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.
NOTAS HISTÓRICAS A RESPEITO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESPÍRITO SANTO CAMINHA PARA A EXTINÇÃO
Texto enviado ao JurisWay em 24/09/2012.
Indique este texto a seus amigos
Pontes de Miranda afirma que as normas programáticas são "aquelas em que o legislador, constituinte ou não, em vez de editar regra jurídica de aplicação concreta, apenas traça linhas diretoras, pelas quais se hão de orientar os poderes públicos. A legislação, a execução e a própria justiça ficam sujeitas a esses ditames. que são programas dados à sua função." (PONTES DE MIRANDA, 1969:126-127)
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |