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Resumo:
O presente trabalho propõe analisar as atribuições do legislador, quanto à finalidade de atingir uma lei máxima e suprema, qual seja o bem maior de cada cidadão, estando interligado ao diretio constitucional.
Texto enviado ao JurisWay em 09/04/2012.
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O presente trabalho propõe analisar as atribuições do legislador, quanto à finalidade de atingir uma lei máxima e suprema, qual seja o bem maior de cada cidadão, como um todo na pólis. Na visão de Aristóteles[1], a investigação de todo conhecimento e trabalho, visa a algum bem, este estaria relacionado aos objetivos da ciência política. Portanto, o mais alto de todos os bens almejados pelo ser humano, está em viver bem e principalmente o bem agir, sendo este um dos princípios da felicidade.
Dessa forma, encontra-se uma grande diferença do significado de felicidade para um homem sábio, entre eles, o legislador, e um homem vulgo, comum do povo. Estes entendem que a felicidade esta adstrita às coisas simples e óbvias, enquanto aqueles a relacionam com as riquezas e honrarias.
Para tanto se evidencia a influência preexistente deste sentimento nas pessoas, posto que a busca de tal bem se tornasse inacessível para o ser humano, frente à intenção de atingir a felicidade suprema, há ainda a necessidade de se realizar a ascensão de outros bens, para ao final atingir a realização maior.
Não apenas como forma, mas principalmente porque o homem almeja vários bens, sendo estes postos em uma hierarquia de valores, segundo Aristóteles[2]. Tais bens são assim dispostos em bens relativos e intrínsecos. Os primeiros referem-se às necessidades da vida cotidiana de cada ser humano, enquanto que o segundo estão relacionados aos bens auto-suficientes, sendo, portanto bens supremos.
Notadamente, os indivíduos de grande sabedoria prática procuram ser honrados, em razão de suas virtudes, entre elas elenca-se a virtude moral e intelectual. Nesse entendimento, verifica-se que a finalidade da vida política esta relacionada às virtudes de cada homem.
Os propósitos do legislador na aplicação e criação de uma lei, como condição moral e avaliação do bem supremo, está adstrita as influências e intenções da ação humana, no fim específico de atingir uma lei máxima e universal, e, por conseguinte, haja a subordinação dos homens a uma lei maior.
Segundo Aristóteles, [3]um verdadeiro político goza da reputação de ter estudado a virtude, estando acima de todas as coisas, dessa forma ele deseja fazer com que seus concidadãos sejam bons e obedientes às leis.
Questiona-se o que seria nobre e justo para a ciência política, frente as virtudes de cada homem e a sua subordinação a uma lei universal, pois esta deverá estar interligado as normas máximas de um ser racional, cujo princípio é jamais praticar uma ação senão de acordo com a máxima, que se transforma em lei universal.
A política mostra-se como arte mestra, que define quais as ciências que devem ser estudadas em um Estado, e inclusive o que deverá cada cidadão aprender, e até que ponto, utilizando-se das demais ciências.
Segundo Aristóteles[4], a política também legisla o modo como cada cidadão deve proceder a qualquer obstáculo, tendo como finalidade o bem humano. Tal objetivo deve relacionar-se ao Estado, sendo dessa forma caracterizado como algo maior e mais completo, a ser preservado.
A ciência política investiga e admite uma grande variedade e flutuações de opinião, sendo considerado como uma convenção de leis, despendendo o melhor de seus esforços para fazer com que os cidadãos sejam bons e capazes de nobres ações.
Partindo-se dessa linha de entendimento, Aristóteles considera que, bom juiz, é aquele que está bem instruído a determinado assunto, e o homem que recebeu instruções sobre todas as coisas é um bom juiz em geral. Enquanto os legisladores tornam-se bons cidadãos por meio de hábitos que lhes incutem, esse é o propósito de todo legislador, e quem não logra tal desiderato falha no desempenho de sua missão.[5]
Nisso, precisamente reside a diferença entre as boas e as, más constituições, pois se deve agir de acordo com a regra justa, tendo um princípio comumente aceito, qual seja, o de examinar, o que seria uma regra justa, e esta relacionada com as outras virtudes, entre elas a moral e intelectual.
Aristóteles assim define[6] a virtude como as paixões e ações da ação humana, em que o seu excesso e uma forma de erro, assim como a carência, ao passo que o meio termo de acerto, é algo de digno louvor. Nesse ponto a virtude e uma espécie de mediana e tem como meta atingir o meio termo.
A virtude é, pois uma disposição de caráter, relacionada com a escolha e consistente em uma mediana relativa a todos, que determina o princípio racional próprio do homem dotado de sabedoria política. Esclarece, assim, que a virtude moral é um meio termo, entre dois vícios, dos quais um envolve o excesso, e o outro a deficiência, isso porque a sua natureza persiste em visar à mediana, ou melhor, o meio termo entre as paixões e os atos do ser humano.
Kant [7]conceitua a lei da moralidade como sendo uma lei geral e válida para todos os seres racionais, com o qual a máxima da ação deve de estar de acordo com um senso comum.
Voltando-se sob a visão da racionalidade como um fim em si mesmo, verifica-se a necessidade da concordância da vontade, com a razão humana. Concebe-se a idéia de vontade de todo ser racional como vontade legisladora universal. Conforme, Kant este dever há de ser uma necessidade prática-incondicionada da ação, pois há de valer para todos os seres racionais, os únicos dos quais se poderão aplicar um imperativo, e só por isso há de ser lei, também por toda a vontade humana.[8]
Partindo-se desta mesma seara de entendimento, Kant menciona ainda que, todos os seres estão submetidos a leis comuns, que determinam os fins, segundo sua vaidade universal. Decorre deste princípio, a relação persistente entre os seres, os quais se relacionam uns com os outros, como fins e meios, caracterizando assim, o reino dos fins. Esse ser racional se interliga ao reino dos fins, sendo membro, quando nele é legislador universal,ainda que permaneçam submetidas a estas mesmas leis.
Em suma, no transcorrer da história e o entendimento dos filósofos sobre o que seria a felicidade, interligado a ação de viver, encontra-se uma hierarquia de bens, dos quais se encontra a necessidade de ascensão de outros bens que estão relacionados. Assim, a felicidade é um fim último e um bem supremo que todos os homens desejam, e para atingir a este bem deve estar submetidos a uma lei universal, criada pelo próprio homem.
ARISTOTELES. Ética a Nicômaco. Ed. Victor Civita. São Paulo. 1984.
_____________. A Política. Ed. Escala. Mestres Pensadores. São Paulo.
KANT. Fundamentação da Metafísica dos Costumes, SP, Editora Abril, Col. Os Pensadores, 1973.
MOORE. Principia Ethica. Disponível em: http://fair-use.org/g-e-moore/principia-ethica. Acesso em: 12/10/2011.
VOLTAIRE. Dicionário Filosófico. Ed.Martin Claire. São Paulo.
[1] ARISTOTELES, Ética a Nicômaco. Ed. Victor Civita. São Paulo. 1984. p.68.
[2] ARISTOTELES, Ética a Nicômaco. Ed. Victor Civita. São Paulo. 1984.p.57.
[3] Op.cit.p.63.
[4] ARISTOTELES, Ética a Nicômaco. Ed. Victor Civita. São Paulo. 1984.p.49
[5] Op. cit.p.67.
[6] Op. cit.p.73.
[8] KANT, Fundamentação da Metafísica dos Costumes, SP, Editora Abril, Col. Os Pensadores, 1973. p.56.
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