JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

A interdisciplinaridade na interface da Psicologia Jurídica aplicada ao Direito


Autoria:

Samuel Lucas Ferreira Nunes


Acadêmico do 10º Período do Curso de Direito da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES.

envie um e-mail para este autor

Resumo:

A psicologia e o direito são ciências diferentes que caminham para o mesmo alvo: o ser humano. O relacionamento entre as duas é essencial para o cumprimento da Justiça, pois ambas objetivam a diminuição do sofrimento do homem.

Texto enviado ao JurisWay em 02/08/2012.

Última edição/atualização em 07/08/2012.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

1.                  INTRODUÇÃO

Dentre os mais diversos ramos da Psicologia, um dos que mais cresceram nos últimos anos foi o da Psicologia Jurídica. Esse ramo da Psicologia é o que correlaciona com o Direito, tanto na teoria quanto na prática.

Inicialmente o psicólogo jurídico apenas atuava a formular laudos baseados em diagnósticos e testes psicológicos, como forma de fundamentar a tomada de decisões judiciais. Entretanto, com o passar do tempo, surgiram novas necessidades e formas de intervenção, visando o bem estar do indivíduo, focando a preservação da sua cidadania.

A partir dai, procederam-se as mais diversas intervenções, como elaboração pelos psicólogos de documentos técnicos para subsidiar decisões judiciais e de outros operadores do Direito, mediações, reuniões interdisciplinares, grupos de pais e de adolescentes em conflito com a lei, de apenados em cumprimento de pena e envolvidos com dependência química, grupos de crianças e adolescentes abrigados, orientação a familiares de apenados, dentre outras atividades.

Proposta que exigiu a atuação interdisciplinar de promotores, advogados, psiquiatras forenses, psicólogos forenses e magistrados, em decorrência do caráter interdisciplinar e indissociável em que se lançaram as áreas.

Justificando-se o presente trabalho pela necessidade de um estudo mais apurado no que tange a interdisciplinaridade na interface da Psicologia Jurídica aplicada ao Direito, analisando a evolução histórica de tal ramo, bem como o histórico da Psicologia Jurídica no Brasil, a Psicologia e sua relação com o Direito, e a atuação do Psicólogo Jurídico no Judiciário brasileiro.

 

2.                  EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA PSICOLOGIA JURÍDICA

A psicologia jurídica despontou-se como um “sentimento jurídico” desde o século XVIII. A necessidade de normas de convívio, as condutas criadas pelos grupos sociais, assim como o relacionamento entre o direito natural e o direito positivo foram os grandes responsáveis pela eclosão desse sentimento.

Entretanto, a verdadeira aproximação da psicologia com o direito se deu a partir do século XIX. Um dos seus precursores foi Ihering (1877) que defendia a existência de um sentimento de justiça coletivo como fonte do Direito Positivo.

Ao final do século XIX, a psicologia passou a ser reconhecida como ciência e a progredir no âmbito da investigação das funções mentais. Inicia-se então, sua atuação como acólito do juiz na aplicação das penas ao auxiliar o processo pericial.

Contribuíram para esse período de junção do Direito com a Psicologia as obras do filosofo Fichte, Fundamento do Direito Natural(1796); do médico francês Prosper Despine com sua obra Psycologie Naturelle(1868); de Gabriel Tarde com La philosophie pénale(1890) e Les Transformations du droit(1893). Alem destes, foram influentes os italianos, Lombroso(1876) e Marro (1887), e os alemães Kurella,Baer e Gross(1893) e o francês Laurent (1908).

Conforme a autora Sonia Altoé, surgiu nesse período a chamada “psicologia do testemunho”, com o fim de medir por meio dos processos psicológicos o grau de  confiabilidade do que for dito pelos  sujeitos do processo jurídico. Através da aplicação de testes, buscava-se compreender o comportamento do individuo e o quanto que o seu interior poderia influenciar seu relato.

Em 1834, a obra La doctrina de La prueba de Mittermaier relatou a importância do testemunho como influenciador no desfecho de um demanda judicial. O comportamento delitivo passou a ser o centro das reflexões da psicologia jurídica.

A partir do século XX, os juristas começaram a perceber que as decisões judiciais eram tomadas discricionariamente. Conforme Fernando de Jesus: “As decisões estavam apresentando mais um fundamento psicológico do que um juízo lógico-dedutivo”. ( p.38). Surgiram, então, diversas obras sobre a necessidade de se utilizar a psicologia tanto no direito quanto na pratica do jurista.

Em 1966 destacaram-se Kalven e Zeisel com a análise do comportamento dos jurados e em 1975, Tribaut e Walker, que mais tarde viriam a influenciar o surgimento de The Social Psychology of Procedural Justice de Lind-Tyler(1988).

Desse modo, utiliza-se a psicologia no presente século como método interpretativo dos fatos para a aplicação da lei e como substrato para decisões judiciais diante da realidade psicológica do individuo.

 

3.                  HISTÓRICO DA PSICOLOGIA JURÍDICA NO BRASIL

No Brasil, os psicólogos iniciaram sua atuação junto à Justiça atuando nas varas de família, criminais e da infância e juventude, em uma prática prioritariamente voltada para elaboração do psicodiagnóstico, sob o modelo pericial.

Não se pode delimitar com segurança o início da Psicologia Jurídica no Brasil, por este não ser fundado em um fator determinante inicial, tendo-se como mais provável e aceito início a década de 1960, período em que houve o reconhecimento da profissão.

Não obstante o reconhecimento recente, a atuação do psicólogo na área judicial indica períodos anteriores, muitas vezes através do exercício profissional em caráter informal. Conforme asseverou Vivian de Medeiros L. e outros:

“Os primeiros trabalhos ocorreram na área criminal, enfocando estudos acerca de adultos criminosos e adolescentes infratores da lei (Rovinski, 2002). O trabalho do psicólogo junto ao sistema penitenciário existe, ainda que não oficialmente, em alguns estados brasileiros há pelo menos 40 anos. Contudo, foi a partir da promulgação da Lei de Execução Penal (Lei Federal nº 7.210/84) Brasil (1984), que o psicólogo passou a ser reconhecido legalmente pela instituição penitenciaria (Fernandes, 1998).”

Através desses breves relatos iniciais demonstra-se a proximidade da Psicologia e do Direito por meio da atuação no âmbito criminal, e a relevância atribuída à avaliação psicológica. Entretanto, em diversos outros campos a participação do psicólogo se fez crescente, como, por exemplo, nos processos cíveis. Tal inserção se deu de forma particular em cada Ente da Federação, como no Estado de São Paulo, onde, por meio de trabalhos voluntários junto a famílias carentes por volta de 1979, momento em que ocorreu o considerado ingresso do psicólogo no judiciário do Estado, o que veio a ocorrer oficialmente somente no ano de 1985, quando foi realizado o primeiro concurso público para admissão de psicólogos para os quadros de servidores do judiciário estadual local.

Forma semelhante se viu no Estado do Paraná, que no ano de 1997, através de uma solicitação da Promotoria do Juizado Especial Criminal de Curitiba ao Curso de Psicologia da PUC Paraná, iniciou-se a atuação interdisciplinar das áreas. Segundo Maria Cristina Neiva de Carvalho,

“A primeira experiência ocorreu a partir de solicitação da Promotoria do Juizado Especial Criminal de Curitiba, que, em contato com a coordenação de estágio da universidade, demonstrou interesse em receber estagiários de psicologia. Tal pedido fundamentou-se no fato de que os clientes desse juizado eram predominantemente indivíduos com relações familiares ou afetivas, e tendo uma das partes cometido crime de menor potencial ofensivo, a conciliação proposta pelo juizado muitas vezes não tinha o sucesso esperado, em função do vínculo mantido entre o noticiante e o noticiado.”

A partir dai, procederam-se as mais diversas intervenções, como elaboração pelos psicólogos de documentos técnicos para subsidiar decisões judiciais e de outros operadores do Direito, mediações, reuniões interdisciplinares, grupos de pais e de adolescentes em conflito com a lei, de apenados em cumprimento de pena e envolvidos com dependência química, grupos de crianças e adolescentes abrigados, orientação a familiares de apenados, dentre outras atividades, também noticiadas pela retro citada autora.

Proposta que exigiu a atuação interdisciplinar de promotores, advogados, psiquiatras forenses, psicólogos forenses e magistrados, em decorrência do caráter interdisciplinar e indissociável em que se lançaram as áreas.

De igual sorte, a partir dos anos 90, sob influência de garantias recentemente conferidas pela nova Constituição em vigor, bem como pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a prática do psicólogo judicial se diversificou e ampliou muito, no que tange a seu campo de atuação junto ao sistema judiciário, lhe sendo atribuído o dever de não mais somente elaborar laudos e pareceres, mas também, por exemplo, auxiliar, orientar, acompanhar, conciliar, e assessorar as partes em meio a seus conflitos e lides.

No que tange a atuação do Psicólogo junto às Varas da Infância e Juventude após a década de 90, Sônia Alto É afirma:

“As inovações do Estatuto da Criança e do Adolescente, por força de lei, impulsionaram mudanças na prática profissional do psicólogo no âmbito da Justiça na 1a. e 2a. Vara da Infância e Juventude, exercendo também forte influência nas outras áreas de trabalho do psicólogo junto ao poder judiciário, ou seja, na vara de família e junto ao sistema penal. Surgiu um rico debate e novos posicionamentos dos psicólogos que, questionando uma prática que era prioritariamente voltada para a elaboração do psicodiagnóstico, ou, como diz Jacó-Vilela (1999), para uma atuação de “estrito avaliador da intimidade” das pessoas, buscaram então novas formas de atuação junto ao poder judiciário. Isto influenciou também o ensino universitário.”

Como constatado, nos moldes atuais, a atuação do psicólogo no judicial no Brasil perpassa por todas as áreas jurídicas vigentes, fato que se deu gradativamente do direito criminal e seus meandros, para posterior inclusão do acompanhamento familiar e de crianças e adolescentes nas mais diversas situações, culminando com a ampla atuação interdisciplinar do presente tempo.

 

4.                  ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO JURÍDICO

A psicologia jurídica é essencial ao aprimoramento da justiça e de suas instituições. Pelo fato de muitos problemas jurídicos se iniciarem no emocional e no psicológico do ser humano, o leque das atribuições do psicólogo jurídico é atualmente bastante diversificado.

O psicólogo pode ser consultado não apenas pelas partes de um processo num tratamento individualizado, mas também pode participar em conjunto com os advogados em seus atendimentos, assim como deve responder as consultas dos juristas.

Ele exerce sua atividade não apenas diretamente, podendo também ser supervisor do trabalho de seus colegas, psicólogos forenses. Ele pode avaliar tanto o comportamento carcerário, apresentando o tratamento adequado, quanto os das próprias pessoas envolvidas com a Administração da Justiça para que se alcance um provimento justo e melhor das demandas.

Sua atuação vai desde o diagnóstico e prognóstico das mazelas pessoais dos sujeitos do processo até ao limite que o estado mental desses sujeitos pode levá-los a um estado de delinquência ou de incapacidade.

Certamente, a evolução da ciência em comento, associada ao direito, trouxe para a realidade processual um técnico que trabalha como perito nos casos em que envolvam questões psicológicas tanto no âmbito civil quanto no criminal. Dessa forma, o psicólogo é também mediador dos conflitos legais e aferidor do nível de responsabilidade do individuo.

No Direito penal, ele estuda a motivação do crime e a integração do comportamento com os sentimentos conflituosos do acusado, que acabam por serem transformados em homicídio, parricídio, matricídio, dentre outros tipos criminosos. Também participa da oitiva de testemunhas e mede a veracidade do depoimento do réu; fornece substratos ao julgador nas questões de inimputabilidade e no procedimento de Declaração de Incidente de Insanidade Mental e identifica nos delitos sexuais a personalidade doentia, inclusive a do pedófilo.

Sentimentos como o medo, ódio, vingança, que também perpetram o Direito de família merecem atenção especial enquanto limiares de possíveis divórcios, na guarda, na adoção e na regulamentação das visitas. Ainda quando se trata da capacidade civil da pessoa, em especial a interdição, lá estará o profissional avaliando a doença psicológica.

O idoso deve ser acompanhado por ele, que também é fundamental para o bem estar emocional e social da criança e do adolescente, conforme dispõe o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Quando da avaliação do usuário de drogas e da mulher violentada dentro do próprio lar, torna-se ouvinte e amparador.

 Atua também na Psicologia do Direito do Trabalho, nos Direitos Sociais com a figura do desempregado, e no Direito do Funcionário publico que se enfermou pela cansativa jornada de trabalho ou pelo peso da responsabilidade a ele incumbida.

Dessa forma, é possível concluir que a psicologia jurídica e seus idealizadores, são indispensáveis a Justiça e indissociáveis dos diversos ramos do Direito. Recorrendo-se a ela pode-se evitar o cometimento de erros judiciais garantindo assim, decisões mais justas para as demandas legais.

   

5.                  A INTERDISCIPLINARIDADE DA PSICOLOGIA JURÍDICA APLICADA AO DIREITO

     A Psicologia e o Direito estão entrelaçados por seu objeto comum: o comportamento humano. Apesar de serem ciências diferentes, não podem ser dissociadas uma da outra, pois enquanto a psicologia busca a compreensão do comportamento humano o Direito busca regular esse comportamento.

     O relacionamento entre essas duas ciências é essencial para o cumprimento da Justiça. As duas perseguem a conduta humana e caminham para o mesmo fim, que é o de diminuir o sofrimento humano.

Ante a globalização já não há lugar para o saber individualizado. Toda e qualquer ciência, inclusive as que estão em comento, cumprem muito melhor o seu papel quando interligadas. Partindo desse ponto, deve o direito acompanhar essa evolução interdisciplinar, abandonando, assim, a visão do direito como uma ciência autônoma e independente, conforme se configurou tradicionalmente.

Embora caminhem a favor do mesmo objeto, ainda existem os que negam a possibilidade de associação dessas ciências. Justifica-se que as mesmas são de “mundos” diferentes: a psicologia, do “mundo do ser” e o direito do “mundo do dever-ser”, firmadas uma na causalidade e a outra na finalidade respectivamente.

Não somente o direito tem a tendência tradicional de se isolar das demais ciências. A psicologia, da mesma forma, pela segurança dos seus fundamentos, se fecha ante ao movimento interdisciplinar. Mas as raízes de independência das mesmas não podem se sobrepor à necessidade de se aglomerar as ciências afim de obter uma melhor compreensão do que acontece entre os povos.

Em face do isolamento cientifico, a realidade da psicologia jurídica é a de disciplina tão somente auxiliar do direito. Muñoz Sabaté previu três caminhos para o método psicojurídico: “a psicologia do direito”, com a função de apenas explicar o fundamento psicológico do direito; “a psicologia no direito”, analisando as normas jurídicas como influenciadoras do comportamento humano; e a “psicologia para o direito”, aqui sim, como ciência auxiliar. (MUÑOZ SABATÉ apud JORGE TRINDADE, 2002, p.30).

Para o mesmo autor, a psicologia jurídica pode contribuir para a elaboração de leis mais adequadas à sociedade e colaborar com a organização do sistema de administração da justiça.

Como é favorável a ciência da pós-modernidade, a psicologia deve abandonar o cargo de mero auxiliar do direito e se posicionar como indispensável à aplicação do direito, já que esta possui em atuação diversas faces como a psicologia judicial, a penitenciaria, a criminal, a de família, a laboral, a administrativa, a da criança e do adolescente, dentre outras.

Somente a consolidação da visão transdisciplinar poderá mudar a realidade da psicologia atrelada ao direito. Embora o sistema legiferante atue de forma a exprimir normas decorrentes da conduta humana, ainda há muito que se aprimorar nesta tarefa.

Obstacularizando a sincronia das áreas em comento, estão às terminologias de cada uma, que por vezes se contradizem quando se tenta associá-las. Enquanto o direito preocupa-se com seus ritos e procedimentos, a psicologia segue com sua informalidade. O racionalismo, a interpessoalidade, o subjetivismo da primeira ciência esbarra no empirismo, intrapessoalidade e subjetivismo da segunda. Uma com sua lógica discursiva, dissuasória, persuasiva e retórica, a outra seguindo apenas a lógica da implicação casuística.

Além dos problemas anteriormente mencionados, existe o fato do direito não conhecer os mecanismos da mente ao mesmo tempo em que a psicologia desconhece os princípios jurídicos. O direito é fechado quanto à aceitação de críticas e a psicologia não possui críticas pouco consistentes como ainda está em busca de sua identidade.

Apesar dos obstáculos, pode-se constatar conforme Jorge Trindade: “Direito e Psicologia são duas disciplinas irmãs que nascem com o mesmo fim e compartem o mesmo objeto de estudo: o homem e seu comportamento”. E ainda: “ (...) Direito e Psicologia estão condenados a dar as mãos; que a Psicologia é fundamental ao Direito e,mais que isso, essencial para a justiça”. (p. 40).

 

6.                  DISCUSSÃO

 Como já asseverado, embora caminhem a favor do mesmo objeto, ainda existem os que negam a possibilidade de associação dessas ciências. Justificam-se que as mesmas são de “mundos” diferentes:  a psicologia, do “mundo do ser” e o direito do “mundo do dever-ser”, firmadas uma na causalidade e a outra na finalidade respectivamente.

Não somente o direito tem a tendência tradicional de se isolar das demais ciências. A psicologia, da mesma forma, pela segurança dos seus fundamentos, se fecha ante ao movimento interdisciplinar. Mas as raízes de independência das mesmas não podem se sobrepor à necessidade de se aglomerar as ciências afim de obter uma melhor compreensão do que acontece entre os povos.

Como consequência desse isolamento, por muito tempo a realidade da psicologia jurídica foi a de disciplina tão somente auxiliar do direito. Muñoz Sabaté previu três caminhos para o método psicojurídico: “a psicologia do direito”, com a função de apenas explicar o fundamento psicológico do direito; “a psicologia no direito”, analisando as normas jurídicas como influenciadoras do comportamento humano; e a “psicologia para o direito”, aqui sim, como ciência auxiliar. (MUÑOZ SABATÉ apud JORGE TRINDADE, 2002, p.30).

Para o mesmo autor, a psicologia jurídica pode contribuir para a elaboração de leis mais adequadas à sociedade e colaborar com a organização do sistema de administração da justiça.

Trazendo ainda mais entraves para aproximação e atuação conjunta das áreas em comento, estão às terminologias de cada uma, que por vezes se contradizem quando se tenta associá-las. Enquanto o direito preocupa-se com seus ritos e procedimentos, a psicologia segue com sua informalidade. O racionalismo, a interpessoalidade, o subjetivismo da primeira ciência esbarra no empirismo, intrapessoalidade e subjetivismo da segunda. Uma com sua lógica discursiva, dissuasória, persuasiva e retórica, a outra seguindo apenas a lógica da implicação casuística.

Além dos problemas anteriormente mencionados, existe o fato do direito não conhecer os mecanismos da mente ao mesmo tempo em que a psicologia desconhece os princípios jurídicos. O direito é fechado quanto à aceitação de críticas e a psicologia não possui críticas pouco consistentes como ainda está em busca de sua identidade.

A despeito dos obstáculos, pode-se constatar através dos novos paradigmas relacionados ao tema, conforme Jorge Trindade, que o “Direito e Psicologia são duas disciplinas irmãs que nascem com o mesmo fim e compartem o mesmo objeto de estudo: o homem e seu comportamento”, e ainda, “ (...) Direito e Psicologia estão condenados a dar as mãos; que a Psicologia é fundamental ao Direito e, mais que isso, essencial para a justiça”. (p. 40).

Diante dessas mudanças paradigmáticas, outra questão importante a ser abordada é quanto à função e atribuição do psicólogo na área jurídica. De um lado, o trabalho do psicólogo implica numa parceria com os outros profissionais, especialmente os do campo do direito, enriquecendo-os com essa nova ciência, do outro, há o favorecimento do psicólogo, com a autonomia que lhe confere a psicologia jurídica, direcionando suas funções dentro do sistema judiciário e possibilitando uma ampliação do seu campo de ação junto ao sistema judiciário.

 

7.                  CONCLUSÃO

Como pode ser evidenciado, o Direito e a Psicologia se aproximaram em virtude da preocupação com a conduta humana, estando atualmente entrelaçados por esse objeto comum.

     Não obstante serem ciências diferentes, não podem ser dissociadas uma da outra, pois enquanto a psicologia busca a compreensão do comportamento humano o Direito busca regular esse comportamento, sendo esse relacionamento essencial para a persecução da Justiça.

Historicamente, por tudo que a psicologia passou, resultou em uma aproximação inicial se desse através da realização de psicodiagnósticos, dos quais as instituições judiciarias passaram a se ocupar. Entretanto, diversas outras formas de atuação além da avaliação posológica ganharam forca, entre elas o desenvolvimento e aplicação da psicologia junto as varas cíveis, do trabalho, da infância e juventude, de família, dentre outras, abraçando a psicologia o grande universo jurídico quase que em sua totalidade.

Apesar disso, observa-se que a atuação na forma de avaliação psicológica ainda é a mais largamente utilizada nos tribunais, entretanto, outras atividades de intervenção, como acompanhamento, orientação, mediação, formação de grupos e reuniões de instrução, são igualmente importantes.

São áreas de atuação que devem coexistir, apesar de aparentemente terem objetivos distintos, buscando atender a propósitos diferenciados, são, na verdade, complementares, interdisciplinares, sendo a psicologia jurídica é essencial ao aprimoramento da justiça e de suas instituições, ambas perseguindo a conduta humana e caminhando para o mesmo fim, que é a diminuição do sofrimento humano.

 

8.                  REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALTOÉ, S. Atualidade da Psicologia Jurídica. Revista de Pesquisadores da Psicologia no Brasil (UFRJ, UFMG, UFJF, UFF, UERJ, UNIRIO). Juiz de Fora, Ano 1, Nº 2, julho-dezembro 2001.

ALTOÉ, S. “Infâncias Perdidas”. Rio de Janeiro, Xenon , 1990.

CAIRES, Maria Adelaide Freitas. Psicologia jurídica – implicações conceituais e aplicações práticas. 1ª ed. Vetor: São Paulo, 2003.

FOUCAULT,M - “A Verdade e as Formas Jurídicas”, RJ, NAU Ed., 1996.

FRANÇA, Fátima. Reflexões sobre Psicologia Jurídica e seu panorama no Brasil. Psicologia: Teoria e Prática, São Paulo, vol. 6, no. 1, p. 73-80, 2004.

MIRA Y LOPEZ, E. Manual de Psicologia Jurídica. 2. ed. São Paulo: Impactus, 2008.

TRINDADE, Jorge. Manual de psicologia jurídica para operadores do direito. 5ª ed. Livraria do advogado: Porto Alegre, 2011.

O Judiciário e os Novos Paradigmas Conceituais e Normativos da Infância e da Juventude” em : Altoé, S. - “Sujeito do Direito, Sujeito do Desejo - Direito e Psicanálise”, RJ, Ed. Revinter, 1999.

 Rumos e Rumores da Psicologia Jurídica”, in: Jacó-Vilela e Mancebo.

(org.) “Psicologia Social: abordagens sócio-históricas e desafios contemporâneos”, RJ, Ed. UERJ, 1999.

http://www.ufpi.br/subsiteFiles/parnaiba/arquivos/files/rd-ed2ano1_artigo11_Liene_Leal.PDF, acesso em 05/12/2011 às 11h20;

http://www.psicologiananet.com.br/campo-profissional-do-psicologo-forense-psicologia-juridica/346/ acesso em 05/12/2011 às 12h30;

http://psicologiajuridica.org acesso em 05/12/2011 às 08h00;

http://artigos.psicologado.com/atuacao/psicologia-juridica/psicologia-juridica acesso em 05/12/2011 às 15h50;

http://www.pailegal.net/guarda-compartilhada/182 acesso em 05/12/2011 às 11h30;

http://www.anhembi.br/html/metodologia/citacoes.htm acesso em 05/12/2011 às 18h40;

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Samuel Lucas Ferreira Nunes) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Comentários e Opiniões

1) Bruno (25/08/2014 às 15:00:43) IP: 200.255.122.24
Com a devida vênia, o texto por muitas vezes se mostrou repetitivo, às vezes com as mesmas palavras. Não sei se foi um recurso intencional, mas deixou a leitura bem pesada e cansativa.

Entretanto, ressalvada a questão da redundância, é um tema muito interessante que foi abordado de forma instigante. Parabéns ao autor.


Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados