envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
Falsidade IdeológicaDireito Penal
Alienaçaõ ParaentalDireito Civil
Caso: Juíza Patricia AciolliDireito Constitucional
Análise do Artigo 5º da Constituição FederalDireito Constitucional
Inserminação ArtificialDireito Constitucional
Outros artigos da mesma área
APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS E A CLASSIFICAÇÃO DE CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO
Direito de ação e defesa e a prova ilícita
Direitos Sociais e o princípio da Proibição do Retrocesso Social
Em tempos de crise a Defensoria Pública é sentinela dos direitos fundamentais
Derecho a la vida del nasciturus que padece de anencefalia
Rio de Janeiro. De encantos mil? Empulhação política na Intervenção Federal
Recorte político - cultural da censura no Brasil (1930 e 1964)




Resumo:
Em nosso país não deveria ser obrigatório o voto, só votando quem realmente é cidadão, sendo assim só exercendo cidadania quem é realmente é cidadão.
Texto enviado ao JurisWay em 28/04/2012.
Última edição/atualização em 07/05/2012.
Indique este texto a seus amigos 
Constituição Federal
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
A constituição Federal de 1988, apelidada como constituição Cidadã, tem em seu titulo l, os princípios fundamentais assim como:
A soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político.
Estes princípios regem todo um Estado de direito, assegurando tais direitos invioláveis, sob pena de inconstitucionalidade.
Em nosso país não deveria ser obrigatório o voto, só votando quem realmente é cidadão, sendo assim só exercendo cidadania quem é realmente é cidadão.
A constituição federal tem como escopo, constituir uma sociedade mais justa, limitar o poder para que não haja abuso, visando o bem comum de todos.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |