envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
Falsidade IdeológicaDireito Penal
Caso: Juíza Patricia AciolliDireito Constitucional
Salario MínimoDireito Constitucional
Alienaçaõ ParaentalDireito Civil
Filme : Tropa de eliteDireito Penal
Outros artigos da mesma área
O ESTADO DE SÍTIO EM SUA FORMA POLÍTICA E JURISDICIONAL SOB A ÉGIDE DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Princípios Constitucionais frente ao Neoconstitucionalismo.
O orçamento público: panorama geral e suas dimensões legal, econômica e política.
Lei nº 14.313/2022: remédios sem aval da Anvisa e competência jurisdicional
Do "direito" de não deixar as pessoas ir a lugar algum
O QUE VOCÊ FEZ PELO SEU PRÓXIMO HOJE?




Resumo:
Em nosso país não deveria ser obrigatório o voto, só votando quem realmente é cidadão, sendo assim só exercendo cidadania quem é realmente é cidadão.
Texto enviado ao JurisWay em 28/04/2012.
Última edição/atualização em 07/05/2012.
Indique este texto a seus amigos 
Constituição Federal
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
A constituição Federal de 1988, apelidada como constituição Cidadã, tem em seu titulo l, os princípios fundamentais assim como:
A soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político.
Estes princípios regem todo um Estado de direito, assegurando tais direitos invioláveis, sob pena de inconstitucionalidade.
Em nosso país não deveria ser obrigatório o voto, só votando quem realmente é cidadão, sendo assim só exercendo cidadania quem é realmente é cidadão.
A constituição federal tem como escopo, constituir uma sociedade mais justa, limitar o poder para que não haja abuso, visando o bem comum de todos.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |