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Constituição Cidadão de 1988


Autoria:

Mariane Cristine Da Silva Souza


Sou estudante de Direito ,cursando o 10° semestre na faculdade Anhanguera.

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Resumo:

Em nosso país não deveria ser obrigatório o voto, só votando quem realmente é cidadão, sendo assim só exercendo cidadania quem é realmente é cidadão.

Texto enviado ao JurisWay em 28/04/2012.

Última edição/atualização em 07/05/2012.



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                      Constituição Federal

 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

 I - a soberania;

 II - a cidadania;

 III - a dignidade da pessoa humana;

 IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

 V - o pluralismo político.

 Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  A constituição Federal de 1988, apelidada como constituição Cidadã, tem em seu titulo l, os princípios fundamentais assim como:

 A soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político.

 Estes princípios regem todo um Estado de direito, assegurando tais direitos invioláveis, sob pena de inconstitucionalidade.

Em nosso país não deveria ser obrigatório o voto, só votando quem  realmente é cidadão, sendo assim só exercendo cidadania quem é realmente é cidadão.

A constituição federal tem como escopo, constituir uma sociedade mais justa, limitar o poder para que não haja abuso, visando o bem comum de todos.

  

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