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Alienaçaõ Paraental


Autoria:

Mariane Cristine Da Silva Souza


Sou estudante de Direito ,cursando o 10° semestre na faculdade Anhanguera.

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Texto enviado ao JurisWay em 08/06/2011.

Última edição/atualização em 15/06/2011.



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Alienação Parental ,é a situação que o pai ou a mãe , treina a criança para romper os laços afetivos com o outro genitor criando fortes sentimentos de ansiedade e temor ao outro .

Casos mais frequentes são quando os pais se divorciam e tem um desejo de vingança em relação ao ex, e não consegue elaborar o luto da separação e começa um processo de vingança , desmoralização e descrédito do ex- conjugê,então o filho é usado como intrumento para que a criança odeie o pai ou a mãe.

Ao usar a crinaça para se vingar do ex conjugê, além de excluir o filho da vida do genitor ainda oculta fatos importantes, toma decisões sem consultar o outro ,e transmite seu descontentamento pelo outro ter arrumado outra(o) companheiro,controla os horários de visita,organiza diversas atividades nos dias de visita, para que não haja o momento como o outro genitor, obriga a criança a escolher entre o pai ou a mãe, degrine a imagem do outro genitor .

Esse tipo de conduta gera um sentimento de raiva e de ódio contra o genitor alienado e sua familia,guarda sentimentos negativos ,rancores,e podem a presentar distúrbios psicologicos como depressão, ansiedade e pânico .

A lei 12.318, de 26 de agosto de 2010 que dispõe sobre a alienação parental, e reza que havendo alienação parental, o juiz determinará a realização de pericia pscológica na criança ou adolescente, ouvido o ministério público.

O laudo será elaborado pelo profissional qualificado, terá uma base avaliação, entrevistas com as partes e exames e documentos, os resultados saem em 90 dias , se comprovado a alienação o juiz pode advertir e multar o reponsável, ampliar o regime de visitas a favor do conjugê prejudicado ,determinar acompanhamento psicologico, determinar a mudança de guarda compartilhada ou sua intervenção ou até decretar a perda do poder familiar.

 

Quando são constatados a sindrome da alienação Parental e adquire doença específica , e quando a psicologia entra junto com o meio jurídico os principais sintomas são :

isolamento - retirada

Baixo rendimento escolar

Fugas e rebeldia

Regressões

Conduta anti- social

Culpa

indiferença

 

Seguindo a linha do i. Juiz de Direito, Dr. Fábio Henrique Prado de Toledo em seu artigo, ‘Os filhos e as separações dos pais’:

" Sabemos como leigos e por especialistas que filhos, mormente em tenra idade, da 1ª à 3ª infâncias, se sentem muito mais amados e seguros em notar que os pais se amam a ponto de buscar a reconciliação entre si e por eles, e que tentarão ao máximo permanecer eternamente juntos do que com demonstrações isoladas de afeto diretamente para com os próprios filhos, pois, mais que ser verdadeiramente amados, as crianças desejam ardentemente se sentir fruto de um amor, deste amor de pai e mãe. Daí o porquê do verdadeiro caos se instalando com a banalização de separações mormente inflamadas com conteúdos de Alienação Parental, pois o mal maior é infinito, e, isto sim, refletirá nos filhos. Desentendimentos ocorrem mas deve haver sempre o esforço mútuo e constante, lidando sempre juntos com a situação, nunca separados, nem buscando culpa e culpados. Erramos e aprendemos com os erros e a tomada de consciência promove aproximação, elevação, crescimento. É importante que não se procure por culpa nem culpados, e, sim, descobrir, mais do que travar uma batalha, juntos, com determinação, e recuperar o trecho perdido, por vocês, e mais, ainda pelos filhos, pois, por eles o nosso esforço deve ser eterno, ...deve ser infinito. Verdadeira prova de amor, de pai, e de mãe."

(http://jus.uol.com.br/revista/texto/13252/alienacao-parental).

Alienação Parental
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