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Texto enviado ao JurisWay em 28/11/2011.
Última edição/atualização em 03/12/2011.
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APRESENTAÇÃO
O presente trabalho tem por finalidade analisar os aspectos jurídicos e práticos do princípio da insignificância na seara penal, esclarecendo alguns pontos controversos que ainda pairam em torno do tema e, fazendo uma pesquisa jurisprudencial visando analisar a aplicação prática em nosso ordenamento jurídico.
O princípio da insignificância, ou crime de bagatela, significa uma conduta ou um ataque a um bem jurídico tão irrelevante que não requer a intervenção penal. Resulta desproporcional a intervenção penal.
O princípio em referência é corolário do princípio da intervenção mínima, o qual orienta e limita o jus puniendi estatatal no sentido de que o Direito Penal só seja aplicado quando necessário e depois de esgotado todos os meios de controle social existentes. Assim, a fragmentariedade e a subsidiarieadade do direito penal são características que se relacionam como princípio da intervenção mínima.
Assim, o Estado não deve se preocupar com as infrações de somenos importância, nem com as infrações que não ofender materialmente bens jurídicos tutelados pelo direito penal.
Fixadas tais premissas, podemos esclarecer que o princípio da insignificância é causa supralegal de exclusão da tipicidade. Esta afirmativa nos faz conduzir no decorrer da pesquisa a perquirir o conceito analítico do crime, retirando o fato típico como pressuposto lógico para o entendimento do princípio da insignificância.
E afirmamos que o fato típico é pressuposto lógico, pois um dos elementos do fato típico é exatamente a tipicidade e, como afirmamos acima, o princípio da insignificância atinge exatamente a tipicidade.
Dessa maneira, para que o trabalho atinja os fins colimados - propagar o conhecimento em uma área pouco explorada pelos penalistas -, faz-se necessário uma análise doutrinária dos conceitos de tipicidade que, como se demonstrará subdivide-se em tipicidade conglobante e tipicidade material.
Em arremate, nos propomos a analisar como os nossos tribunais superiores vêm decidindo em torno do tema, ou seja, analisar a aplicação prática do princípio da insignificância em nossos tribunais superiores.
Destarte, a escolha do tema se justifica, sob dois aspectos. Primeiro porque há poucos trabalhos específicos que procuraram sistematizar criteriosamente o princípio da insignificância como excludente de tipicidade.
Segundo, porque com o presente trabalho, pretende-se sistematizar os casos de aplicação do princípio da insignificância no direito penal, contribuindo com o conhecimento da sociedade em geral, em especial dos alunos da Faculdade Paraíso, para que como futuros operadores do direito, apliquem o direito penal respeitando a proporcionalidade e razoabilidade da pena no caso concreto e, por conseguinte, aplicando o princípio da insignificância quando cabível.
Ressalta-se que a metodologia a ser empregada, no tocante a parte essencialmente teórica, se fundamenta principalmente na revisão bibliográfica, empregando, livros, artigos e demais materiais de autores de renome na questão em tela.
Noutro viés, como dissemos anteriormente, o presente trabalho visa outrossim analisar a aplicação prática do princípio da insignificância no direito penal. Dessa maneira, se faz necessário perquirir as jurisprudências dos tribunais superiores, em especial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça
Dessa forma, nos utilizaremos, basicamente, de autores como Luiz Flávio Gomes (2010), Rogério Grecco (2009), Damásio de Jesus (2009) e Maria Andrade Marconi (2008).
Para que se possa alcançar os fins colimados no objetivos abaixo propostos, faz-se necessário analisar o conceito de crime, visando retirar elemento do fato típico, qual seja, a tipicidade. Empós, faz-se necessário analisar os conceitos e as espécies de insignificância, distinguindo o crime de bagatela próprio e impróprio. Em arremate, analisaremos os principais julgados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça visando perquirir a aplicabilidade prática do princípio da insignificância em nosso ordenamento jurídico
OBJETIVOS
Objetivo Geral
Verificar os aspectos sócio-jurídicos e práticos que envolvem o tema: Princípio da insignificância.
Objetivos Específicos
Descrever a origem as conseqüências e as distinções entre a aplicação do princípio da insignificância e os institutos correlatos;
Analisar o princípio da insignificância como causa excludente da tipicidade material;
Explorar dentro da seara jurisprudencial, em especial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça a aplicabilidade prática do princípio da insignificância em nosso ordenamento jurídico
METODOLOGIA
Iniciemos conceituando e diferenciando a metodologia, o método e a pesquisa.
A metodologia constitui o conjunto de técnicas e processos utilizados pela ciência para formular e resolver problemas de aquisição objetiva do conhecimento de maneira sistemática.
O método, por sua vez, constitui o conjunto de etapas dispostas e ordenadas para serem executadas na investigação do tema.
Os métodos científicos, como é cediço são enumerados da seguinte forma: a) Método Indutivo(Galileu e Bacon, séc. XVII); b) Método dedutivo((Descartes, séc. XVII); c) Método Hipotético-Dedutivo((Popper) d) Dialético. Explicamo-los perfunctoriamente.
Jung (2003) elenca de forma bastante didática os objetivos fundamentais do uso do Método Científico, afirmando que são dois quais sejam: a) Produzir um conhecimento prático e aplicável, que pode ser usado diretamente para a previsão e/ou controle de fenômenos e ocorrências; b) Utilizar uma expressão objetiva e detalhada não apenas do saber que é produzido, mas também do modo como se chegou até ele, permitindo um conhecimento: amplamente compartilhável e transmissível.
O primeiro constitui a descoberta de princípios gerais a partir de conhecimentos particulares (Micro para o Macro); o segundo constitui aplicação de princípios gerais para casos particulares (Macro para o Micro); o terceiro, parte de hipóteses formuladas deduzindo-se a solução para o problema; o ultimo, partes das discussões contraditórias visando chegar a um ponto comum.
Por fim, a pesquisa pode ser conceituada de modo amplo como o processo por meio do qual se adquire novos conhecimentos sobre determinado tema. Classificando a pesquisa chegamos à seguinte conclusão: quanto aos objetivos a pesquisa pode ser exploratória, descritiva ou explicativa; b) quanto aos procedimentos pode ser bibliográfica, documental, experimental e operacional.
Fixados tais conceitos, podemos adentrar à metodologia que se utilizará para se alcanças os objetivos propostos no presente trabalho.
Quanto ao tipo de pesquisa no que toca aos procedimentos, utilizaremos a pesquisa bibliográfica e documental. No escólio de Francisco Tarcísio Leite (2008, p. 47), “[...] a pesquisa bibliográfica é realizada através do uso de livros e de documentos existentes na Biblioteca. É a pesquisa cujos dados e informações são coletados em obras já existentes e servem de base para a analise e a interpretação dos mesmo, formando um novo trabalho científico.”
Quanto ao método de abordagem utilizaremos o método dialético, pois, somente este nos permitirá penetrar no mundo fenomenológico por meio da contradição a ele inerente (MARCONI, 2008).
O método dialético nos será de importância impar na análise das divergências jurisprudenciais das decisões prolatadas pelo Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça. Será analisando as decisões e as contradições nelas existentes que se procurará levantar um posicionamento jurídico próprio ou se filiar à determinada corrente doutrinária.
Também nos utilizaremos de métodos específicos das ciências sociais. Estamos nos referindo aos métodos históricos e comparativos.
O primeiro será importante para pesquisar as raízes da aplicação do princípio da insignificância no Brasil e no mundo. Ademais, Marina de Andrade Marconi (2008) afirma que o método histórico “consiste em investigar os acontecimentos, processos e instituições do passado para verificar a sua influência na sociedade de hoje, pois as instituições alcançaram sua forma atual através de alterações de suas partes componentes, ao longo do tempo, influenciadas pelo contexto cultural particular de cada época.”
Em arremate, Método comparativo, será de grande importância, uma vez que, em determinados momentos, nos será lícito realizar uma comparação entre a aplicação do referido princípio na legislação brasileira em detrimento da legislação alienígena.
Demais disso, o método comparativo, permite analisar o dado concreto, deduzindo do mesmo os elementos constates, abstrato e gerais. Constitui uma verdadeira “experimentação indireta.” (LAKATOS, 2008).
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