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Detentas Grávidas no Brasil


Autoria:

Joyce Kelly De Almeida Guimarães


-Graduanda em Direito. Fametro, conclusão em 2021. -Curso de Inglês(2018). -Curso Técnico em Nível Médio de Edificações(2016). -Estagiou na empresa New Life Construções (2016) -Curso de Informática Básica(2017) -Participação no V Encontro Regional Norte da Jovem Advocacia(2017).

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Resumo:

O presente artigo tem como escopo abordar a situação das detentas grávidas nos presídios brasileiros.

Texto enviado ao JurisWay em 19/07/2018.



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Objetivos Específicos:

- Identificar a porcentagem de gestantes nos presídios brasileiros

- Descrever os direitos das mulheres grávidas nas penitenciárias brasileiras

- Relatar como ocorre a separação entre a mãe detenta e o recém-nascido

 

 

Justificativa:

O tema escolhido "Detentas Grávidas no Brasil" se iniciou a partir do seguinte acontecimento: rebeliões que ocorreram em Manaus no dia 01/01/17 e consequentemente se espalhou por outras partes do país. Estas rebeliões trouxeram ao enfoque, dissertar sobre o sistema penitenciário brasileiro. Foi discorrido sobre os diversos temas que poderiam ter relevância relacionada ao assunto principal. No entanto, optou-se por abordar mais especificamente o que se relacionasse a mulher, uma vez que esta merece ganhar destaque na sociedade.

Depois de formado o mapa mental, expandiu-se o leque de temas mais específicos, como por exemplo, a dignidade e as condições de higiene da mulher detenta.

Por fim, uma especificidade só da mulher, o qual é assumir de Deus o dom da criação, da doação e do amor incondicional, isto é, gerar um descendente.

Sendo assim, foi moldado o tema final "Detentas Grávidas no Brasil" que vai relatar os problemas vivenciados por estas mulheres e os seus respectivos direitos dentro dos presídios durante e até uns meses após a gestação.

O dia a dia das detentas não é cinematográfico, mas elas tentam levar a vida com dignidade dentro das limitações.

 

 

 

Referencial Teórico

 

1- Porcentagem de gestantes nos presídios brasileiros

 

Segundo Maria do Carmo Leal, professora, pesquisadora e coordenadora do Estudo Nascer no Brasil, que contou com a participação dos estudiosos Barbara V. Da Silva, Ana Paula E. Pereira, Alexandra R. Sanchez e Bernard Larouzé, o presente estudo, feito no ano de 2016 que é uma análise de uma série de casos provenientes de um censo nacional. A população incluída nesta análise foi de 241 mães, sendo 45% com menos de 25 anos de idade e 83% multíparas. No momento da prisão, 89% das mulheres já estavam grávidas e dois terços não desejou a gravidez total.

Esse índice traça o perfil da população feminina encarcerada que vive com seus filhos em unidades prisionais das capitais e regiões metropolitanas do Brasil, bem como as condições e as práticas relacionadas à atenção à gestação e ao parto durante o encarceramento.

O acesso a assistência pré-natal, foi inadequado para 36% das mães. Durante o período de hospitalização, 15% referiram ter sofrido algum tipo de violência (verbal, psicológica ou física). O atendimento recebido foi considerado excelente por apenas 15% das mães. O uso de algemas na internação para o parto, foi relatado por mais de um terço das mulheres.

Este estudo também evidenciou violações de direitos humanos, especialmente durante o parto.

 

2- Direitos das mulheres grávidas nas penitenciárias brasileiras

 

Segundo o Art.318 do código do processo penal, o juiz pode substituir o encarceramento por prisão preventiva domiciliar, quando o autor do crime for imprescindível, aos cuidados especiais, de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência ou gestante a partir do 7º (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. No Art. 5º da Constituição Federal, que versa que as presidiárias devem permanecer com seus filhos durante 6 meses para a amamentação.

 

3- Como ocorre a separação entre a mãe detenta e o recém-nascido

 

Diferente de Beatriz Souto, autora do artigo científico “um estudo sobre mulheres presas”, não existem estudos que concluam o momento ideal para a separação da criança e da mãe encarcerada, nem sobre o período adequado para a permanência da criança em ambiente prisional, por mais que a lei tenha estabelecido o prazo de 6 (seis) meses a 7 (sete) anos, com estrutura suficiente para abrigar essa criança, o que realmente acontece, é que depois que passa o período de amamentação, 6 (seis) meses, os filhos são “arrancados” de suas mães pelo Estado. Então o Estado, promove o laço afetivo dessas mães com seus bebês e depois há a separação abrupta. Na ocasião da saída dos cuidados maternos se tem a preferência de permanência da criança junto à família, zelando para que todos os referenciais familiares indicados pela mãe, como possibilidades de cuidados e proteção, sejam consultados.

Como afirma também Marcelo Brandão, repórter da agência Brasil, a carência acaba privando as crianças de um maior convívio materno. A lei determina que as crianças podem ficar com as mães na prisão, até no máximo, 7 anos de idade. Sem espaço adequado, a guarda das crianças para parentes ou abrigos é antecipada.

Em entrevista com Heidi Cerneka, da Comissão da Mulher Presa da Pastoral Carcerária, esta indaga que a relação mãe e filho, deveria ser considerada no caso de mulheres privadas de liberdade.

 

 

 

Métodos de Procedimento

 

Neste trabalho de pesquisa, utilizará para atingir os objetivos, o método de procedimento de estudo de caso, que analisa as diversas situações vividas pelas detentas grávidas do sistema penitenciário brasileiro.

Como recurso para obter tais referências, utilizará a técnica bibliográfica, que tem como base, pesquisas em livros, artigos científicos e jurídicos, sites e revistas especializadas.

 

 

Referências

 

- LEAL, Maria do Carmo; AYRES, Barbara Vasques da Silva; PEREIRA, Ana Paula Esteves; SANCHEZ, Alexandra Roma; LAROUZÉ, Bernard. Nascer na Prisão: Gestação e parto atrás das no Brasil. Disponível em:  <http://www.scielo.br/pdf/csc/v21n7/1413-8123-csc-21-07-2061.pdf>. Acesso em: 22.mai.2017.

 

- BRASIL. CPP Art.318, inciso III, IV. Lei nº 12403 de 04 de maio de 2011. Da prisão domiciliar.

- BRASIL. CF Art.5, inciso L. Lei nº 7210 de 11 de julho de 1984. Dos direitos e deveres individuais e coletivos.

 

- MOREIRA, Beatriz S. Um estudo sobre a mulher presa. Disponível em: <http://biasmoreira.jusbrasil.com.br/artigos/304836672/um-estudo-sobre-a-mulher-presa>. Acesso em: 16.mai.2017.

- BRANDÃO, Marcelo. Detentas contam como é ser mãe na prisão. Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2014-03/detentas-contam-como-e-ser-mae-na-prisao>. Acesso em: 22.mai.2017.

 

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