envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
A QUESTÃO DAS PATENTES E A SUA TITULARIDADEDireito Empresarial
DIREITO EMPRESARIALDireito Empresarial
FRANQUIA EMPRESARIAL ( Franchising )Direito Empresarial
Outros artigos da mesma área
As competências do Departamento de Registro Empresarial e Integração
Recuperação extrajudicial - Questões Relevantes
Sete dicas legais para iniciar uma empresa ou Startup
Possibilidade do menor integrar uma sociedade limitada, na condição de sócio
A escolha do Administrador Judicial no processo falimentar
Nas Entrelinhas do Procedimento Falimentar
ORIGEM E EVOLUÇÃO HISTÓRICA DAS JOINT VENTURES
A aquisição da personalidade jurídica pela sociedade empresária
As diferenças entre Sociedades Simples e Sociedade Empresária




Texto enviado ao JurisWay em 04/06/2008.
Última edição/atualização em 05/06/2008.
Indique este texto a seus amigos 
Comentários e Opiniões
| 1) Damião (11/09/2009 às 08:16:05) Parabéns Mateus ótima colocação,acho que devemos ser desonesto, isso é um Absurdo, mais estamos no Brasil. | |
| 2) Claudio (12/09/2009 às 08:25:02) NO BRASIL, AS PESSOAS DE BEM ESTÃO TRABALHANDO E, NA MAIORIA ENTENDEM QUE NÃO TEM TEMPO OU NÃO VALE A PENA OU ESSE NEGOCIO DE ASSOCIAÇÃO, PARTIDO POLÍTICO É COISA DE QUEM NÃO TEM O QUE FAZER. POREM SE ESQUECEM QUE SÓ APARTIR DA UNIÃO, DA LUTA PELO DIREITO É QUE SE PODE RESOLVER PROBLEMAS COMO DESEQUILIBRIO ENTRE O DIREITO DO CONSUMIDOR E "NADA" DE DIREITO DO COMERCIANTE CONTIDO NO CDC. ESTÁ NA HORA DAS PESSOAS DE BEM PARTICIPAREM E IREM A LUTA, CHEGA DE BANDIDO NOS REPRESENTANDO. | |
| 3) Andréia (10/10/2009 às 16:43:55) Mateus, pelo que li, seu comentário deixa claro que vc é um pequeno empresário. Entendo que no Brasil a carga tributária praticamente inviabiliza que pequenos empresários sobrevivam, mas o consumidor não pode pagar a conta por "ganhos extras" de empresas. Para não correr o risco de ter que pagar por ter desreipeitado o consumidor, sugiro que vc passe a estudar o CDC e trabalhe sempre dentro da legalidade... Boa sorte companheiro! | |
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |