Endereço: Made In Brazil
Prado - BA
Outros artigos do mesmo autor
DO DIREITO DE SER ESQUECIDO PARA SEMPREDireito Constitucional
Por que os advogados defendem criminosos claramente culpados pelos seus crimes?Direito Constitucional
DO CHEQUE PRESCRITODireito Civil
Entenda o tempo máximo de prisão no Brasil (30 anos)Direito Penal
Pena para quem discrimina, divulga, ofende e constrange o portador do vírus HIVDireito Penal
Outros artigos da mesma área
A tutela jurídica do terceiro-vítima no contrato de seguro: análise jurisprudencial da ação direta
A CLAUSULA "DEL CREDERE" NA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Troca do nome, adoção de sobrenome, retificação de registro civil
A Ostentação nas Redes Sociais e suas consequências
Da Ação Cautelar de Caução - Doutrina e análise de um caso
A TEORIA DA IMPREVISÃO E SUAS IMPLICAÇÕES NA CONTEMPORANEIDADE.
Ação de Desapropriação Judicial prevista no art. 1.228, §§ 4º e 5º, do Código Civil Brasileiro
Texto enviado ao JurisWay em 03/06/2019.
Última edição/atualização em 09/06/2019.
Indique este texto a seus amigos
Uma pessoa que faleceu pode deixar alguns saldos financeiros, como, por exemplo, FGTS, PIS/PASEP, Verbas Rescisórias de um emprego, dinheiro depositado em banco, dinheiro proveniente de Ações Judiciais, dentre outros rendimentos.
Como sacar esses saldos? Vamos por parte:
1º - para fazer o levantamento do FGTS e PIS/PASEP do falecido, os dependentes do mesmo, informados na "Relação de Dependentes" da Previdência Social ou na "Declaração de dependentes habilitados à pensão", podem sacar o saldo das contas do FGTS e PIS/PASEP sem Alvará Judicial, dividindo-se entre eles em partes iguais o valor do saque.
Na falta de dependentes, os sucessores da pessoa falecida somente sacarão o FGTS e PIS/PASEP por meio de Alvará Judicial.
Importante dizer que em se tratando de dependentes menores de idade, sua quota parte do dinheiro do falecido irá para uma conta-poupança em seu nome e o saque somente ocorrerá quando atingirem a maioridade, salvo autorização judicial para aquisição de imóvel para o menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.
2º - em se tratando de dinheiro depositado em Instituição Financeira/Banco, esse dinheiro somente será liberado por Alvará Judicial, pois os bancos não liberam valores sem essa Autorização Judicial.
3º - em caso de valores referentes a Ações Judiciais, os herdeiros podem se habilitar em referidos processos, seja no curso da ação ou para simplesmente receber a quantia que o falecido tinha o direito de receber.
4º - em se tratando de Restituição de Imposto de Renda, caso o falecido não tenha deixado nenhum outro bem, não será necessário Alvará Judicial, a restituição será paga aos seus dependentes, após a análise do pedido administrativo na Unidade da Receita Federal de jurisdição do falecido, todavia, em havendo outros bens, a restituição somente será liberada através de alvará mesmo.
5º - com relação a quantias de Verbas Rescisórias Trabalhistas, somente por Alvará Judicial.
Na dúvida, sempre consulte o(a) advogado(a) de sua confiança.
Se gostou desta informação, curta, comente e compartilhe com seus amigos!
Veja muito mais no Facebook em: @DraBeatricee.
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |