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COMENTÁRIOS AOS 10 PRIMEIROS ARTIGOS DO CÓDIGO CIVIL - ARTIGO 5º EM FORMA DE NARRATIVA
Texto enviado ao JurisWay em 03/06/2019.
Última edição/atualização em 09/06/2019.
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Uma pessoa que faleceu pode deixar alguns saldos financeiros, como, por exemplo, FGTS, PIS/PASEP, Verbas Rescisórias de um emprego, dinheiro depositado em banco, dinheiro proveniente de Ações Judiciais, dentre outros rendimentos.
Como sacar esses saldos? Vamos por parte:
1º - para fazer o levantamento do FGTS e PIS/PASEP do falecido, os dependentes do mesmo, informados na "Relação de Dependentes" da Previdência Social ou na "Declaração de dependentes habilitados à pensão", podem sacar o saldo das contas do FGTS e PIS/PASEP sem Alvará Judicial, dividindo-se entre eles em partes iguais o valor do saque.
Na falta de dependentes, os sucessores da pessoa falecida somente sacarão o FGTS e PIS/PASEP por meio de Alvará Judicial.
Importante dizer que em se tratando de dependentes menores de idade, sua quota parte do dinheiro do falecido irá para uma conta-poupança em seu nome e o saque somente ocorrerá quando atingirem a maioridade, salvo autorização judicial para aquisição de imóvel para o menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.
2º - em se tratando de dinheiro depositado em Instituição Financeira/Banco, esse dinheiro somente será liberado por Alvará Judicial, pois os bancos não liberam valores sem essa Autorização Judicial.
3º - em caso de valores referentes a Ações Judiciais, os herdeiros podem se habilitar em referidos processos, seja no curso da ação ou para simplesmente receber a quantia que o falecido tinha o direito de receber.
4º - em se tratando de Restituição de Imposto de Renda, caso o falecido não tenha deixado nenhum outro bem, não será necessário Alvará Judicial, a restituição será paga aos seus dependentes, após a análise do pedido administrativo na Unidade da Receita Federal de jurisdição do falecido, todavia, em havendo outros bens, a restituição somente será liberada através de alvará mesmo.
5º - com relação a quantias de Verbas Rescisórias Trabalhistas, somente por Alvará Judicial.
Na dúvida, sempre consulte o(a) advogado(a) de sua confiança.
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