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Como sacar quantias financeiras deixadas pelo falecido?


Autoria:

Beatricee Karla Lopes


Beatricee Karla Lopes Pires - é Advogada Criminalista - OAB/ES 15.171; pós-graduada em Penal e Civil; Escritora de Artigos Jurídicos; Membro Imortal da Academia de Letras da Serra-ES; Comendadora Cultural e Membro Imortal da Academia de Letras de São Mateus-ES; Comendadora Cultural da ONG Amigos da Educação e do Clube dos Trovadores Capixabas; Personalidade Cultural de 2017 do 3º Encontro Nacional da Sociedade de Cultura Latina do Brasil; Personalidade Artística e Cultural 2018; Autora aprovada pela Coletânea Mulheres Maravilhosas V. 1/2021; Acadêmica Imortal da Academia de Letras e Artes de Poetas Trovadores; Recebeu a "Comenda de Mérito Cultural 2021" do "XVIII Gongresso Brasileiro de Poetas Trovadores"; é colunista do Portal Censura Zero - www.censurazero.com.br; CERTIFICADA EM CURSO ON-LINE SOBRE "CRIMES ECONÔMICOS: ASPECTOS PRÁTICOS PENAIS E CRIMINOLÓGICOS" realizado em 20/06/2022 pela ESA. Contato: tel.: (27) 9.9504-4747, e-mail: beatriceekarla@hotmail.com

Endereço: Rua Dr. Arlindo Sodré, 370 - Escritório de Advocacia
Bairro: Fátima, Tel.: 9.9504-4747

São Mateus - ES
29933-540


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Texto enviado ao JurisWay em 03/06/2019.

Última edição/atualização em 09/06/2019.



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Uma pessoa que faleceu pode deixar alguns saldos financeiros, como, por exemplo, FGTS, PIS/PASEP, Verbas Rescisórias de um emprego, dinheiro depositado em banco, dinheiro proveniente de Ações Judiciais, dentre outros rendimentos.

 

Como sacar esses saldos? Vamos por parte:

 

1º - para fazer o levantamento do FGTS e  PIS/PASEP do falecido, os dependentes do mesmo, informados na "Relação de Dependentes" da Previdência Social ou na "Declaração de dependentes habilitados à pensão", podem sacar o saldo das contas do FGTS e  PIS/PASEP sem Alvará Judicial, dividindo-se entre eles em partes iguais o valor do saque.

 

Na falta de dependentes, os sucessores da pessoa falecida somente sacarão o FGTS e PIS/PASEP por meio de Alvará Judicial.

 

Importante dizer que em se tratando de dependentes menores de idade, sua quota parte do dinheiro do falecido irá para uma conta-poupança em seu nome e o saque somente ocorrerá quando atingirem a maioridade, salvo autorização judicial para aquisição de imóvel para o menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.

 

2º - em se tratando de dinheiro depositado em Instituição Financeira/Banco, esse dinheiro somente será liberado por Alvará Judicial, pois os bancos não liberam valores sem essa Autorização Judicial.

 

3º - em caso de valores referentes a Ações Judiciais, os herdeiros podem se habilitar em referidos processos, seja no curso da ação ou para simplesmente receber a quantia que o falecido tinha o direito de receber.

 

4º - em se tratando de Restituição de Imposto de Renda, caso o falecido não tenha deixado nenhum outro bem, não será necessário Alvará Judicial, a restituição será paga aos seus dependentes, após a análise do pedido administrativo na Unidade da Receita Federal de jurisdição do falecido, todavia, em havendo outros bens, a restituição somente será liberada através de alvará mesmo.

 

5º - com relação a quantias de Verbas Rescisórias Trabalhistas, somente por Alvará Judicial.

Na dúvida, sempre consulte o(a) advogado(a) de sua confiança.

 

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