JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Breves Considerações acerca da Imputabilidade dos Assassinos em Série


Autoria:

Guizela De Jesus Oliveira


Sou Advogada, militante nas áreas cível e criminal, com ênfase em Direito Criminal.

envie um e-mail para este autor

Texto enviado ao JurisWay em 27/07/2011.

Última edição/atualização em 30/07/2011.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

A criminologia como ciência empírica que se fundamenta na observação, nos fatos e na prática, mais que em opiniões e argumentos, é interdisciplinar e não se ocupa do crime, senão do criminoso, da vítima e do controle social do delito. Como interdisciplinar, por sua vez é formada por outra série de ciências e disciplinas, tais como a biologia, a sociologia, a política, a psicopatologia, etc.

 Um dos objetivos da criminologia é o estudo das personalidades criminosas, visando a ressocialização do criminoso.

 Pode-se definir personalidade como: a organização dinâmica dos traços no interior do eu, formados a partir dos genes particulares que herdamos, das existências singulares que suportamos e das percepções individuais que temos do mundo, capazes de tornar cada indivíduo único em sua maneira de ser e de desempenhar o seu papel social.

 Portanto, o ser humano não pode ser considerado como um produto exclusivo de seu meio. Não pode, tampouco, ser considerado um punhado de genes, resultando numa máquina programada a agir desta ou daquela maneira, conforme teriam agido exatamente os seus ascendentes biológicos. Se assim fosse, passaria pela vida incólume aos diversos efeitos de suas vivências pessoais. Sensatamente, o ser humano não deve ser considerado nem exclusivamente ambiente, nem exclusivamente herança, antes disso, uma combinação destes dois elementos em proporções completamente insuspeitadas.

 Desta forma pode-se concluir que os assassinos em serie, são combinação de genes agregada com o meio ambiente no qual foram criados, ou seja suas personalidades apresentam características tanto genética, quanto sociais (ambiente onde foram criados).

Tanto que, de acordo com estudos, cerca de 60% dos assassinos em série sofreram abusos sexuais na infância. A grande maioria torturava animais, foram criados sem afeto, alguns foram abandonados pelos pais sendo criados por parentes ou mesmo adotados.

 O termo serial Killer é relativamente novo. Foi usado pela primeira vez nos anos 70 por Robert Ressler, agente aposentado do FBI e grande estudioso do assunto. Ele pertencia a uma unidade do FBI chamada Behavorial Sciences Unit – BSU (Unidade de Ciência Comportamental), que tinha sua base em Quântico na Virginia.[1]

 O criminoso chamado de assassino em serie é aquele que mata um determinado número de pessoas com um intervalo entre eles, podendo ser de dias, meses ou anos.

 Segundo Genival Veloso França (1998, p.358) esses assassinos têm uma personalidade psicopática e não uma personalidade doente ou patológica,podendo então denominá-la de personalidade anormal, pois sua inteligência é normal, ou até mesmo elevada, mas seu caráter é distorcido, apresentando assim, uma perturbação.

 Os transtornos de personalidade afetam todas as áreas de influência da personalidade de um indivíduo, o modo como ele vê o mundo, a maneira como expressa as emoções, o comportamento social. Caracteriza um estilo pessoal de vida mal adaptado, inflexível e prejudicial a si próprio e/ou aos conviventes. Essas características no entanto apesar de necessárias não são suficientes para identificação dos transtornos de personalidade, pois são muito vagas. A maneira mais clara como a classificação deste problema vem sendo tratada é através da subdivisão em tipos de personalidade patológica.[2]

 A parte racional ou cógnita dos psicopatas é perfeita e íntegra, por isso sabem perfeitamente o que estão fazendo. Quanto aos sentimentos, porém, são absolutamente deficitários, pobres, ausentes de afeto e profundidade emocional. Assim concordo plenamente quando alguns autores dizem, de forma metafórica, que os psicopatas entendem a letra de uma canção, mais são incapazes de compreender a melodia. [3]

 O primeiro obstáculo na definição de um serial killer é que algumas pessoas precisam ser mortas para que ele possa ser definido assim.

 Para melhor elucidação no tocante a conceituação de serial killer, é mister esclarecer as diferenças existentes entre estes e os psicopatas, indicando quem são os perversos praticantes dos mais hediondos crimes, sob o signo da reincidência criminosa e da singularidade de suas conformações psíquicas.[4]

 Alguns estudiosos acreditam que cometer dois assassinatos já faz daquele assassino, um serial killer. Outros afirmam que o criminoso deve ter assassinado pelo menos quatro pessoas.

 

Cumpre, porém, destacar que um assassino só poderá ser considerado serial, se seus crimes guardarem entre semelhanças, ou seja, o mesmo modus operandi.

 

O número desses criminosos vem crescendo cada vez mais pelo mundo a fora, principalmente nos Estados Unidos da América. O Brasil também tem demonstrado vários casos envolvendo os assassinos em série, sendo de grande preocupação para a sociedade esse aumento, pois ela está desprotegida contra o ataque desses indivíduos.[5]

 Segundo Roca apud Bonfim (2004, p. 79), a definição mais  atual de assassino serial é a do Professor de Justiça Criminal da Universidade de Illinois, Egger, de Sprinfield, que em 1998, diminuiu o número de três assassinatos para dois:

 Um assassinato em série ocorre quando um ou mais indivíduos (em muitos casos homens) cometem um segundo e/ou posterior assassinato; não existe em geral relação anterior entre a vítima e o agressor (se aquela existe coloca sempre a vítima em uma posição de inferioridade frente ao assassino); os assassinatos posteriores ocorrem em diferentes momentos e não têm relação aparente com o assassinato inicial e costumam ser cometidos em uma localização geográfica distinta.

 Ademais, o motivo do crime não é o lucro, mas, sim, o desejo do assassino de exercer controle ou dominação sobre suas vítimas. Estas últimas podem ter valor simbólico para o assassino e/ou ser carentes de valor e, na maioria dos casos, não podem defender-se e avisar a terceiros de sua situação de impossibilidade de defesa; ou são vistas como impotentes dada sua situação nesse momento, o local e a posição social que detenham dentro de seu entorno, como, por exemplo, no caso de vagabundos, prostitutas, trabalhadores imigrantes, homossexuais,crianças desaparecidas, mulheres que saíram desacompanhadas de casa, velhas, universitárias e paciente de hospital.[6]

 Conforme já mencionado a psicopatia é uma patologia que não tem cura, sendo assim os assassinos em série não possuem condições de ressocialização.

É praticamente consenso na Psiquiatria mundial que os assassinos e, série e são irrecuperáveis. Faltando-lhes compaixão pelo “outro” e qualquer sentimento de remorso, são movidos unicamente por suas fantasias, que tornam-se a cada passo mais fortes e às quais eles não podem – ou não querem – resistir. Não existe tratamento eficaz para tais tipos criminosos, uma vez que suas personalidades assim estão formadas. Quando presos, cada vez que conseguem enganar os psiquiatras que os avaliam e, assim, lograr obter a liberdade, tornam imediatamente a matar, tal como faziam ou, ainda, de forma mais elaborada e cruel.

 Daí a importância dor reconhecimento da psicopatia como doença mental grave e incurável, com isso conseguir-se-ia que os portadores dessa patologia fossem reconhecidos como inimputáveis e, portanto sofressem a medida de segurança no lugar da pena privativa de liberdade.

 Com isso os assassinos em série teriam tratamento para amenizar os sintomas e ficariam internados no local competente, não sendo postos em liberdade para voltar a matar.



[1] CASOY,, Ilana. Serial Killer Louco ou Cruel, São Paulo: Madras,p.14, Ed.2004

[2] Aulas de Criminologia

[3] NOGUEIRA, Ana Beatriz.Mentes Perigosas – O psicopata mora ao lado, São Paulo: Fontanar, p. 13, Ed.2004

[4] ALVAREZ, Fernando Valentim; Faculdades Integrados Antônio Eufrasio de Toledo. A Imputabilidade dos Serial Killers. 2004

[5] MOURA, Bruna Toniolo; Faculdades Integradas Antonio Eufrásio de Toledo. A imputabilidade dos Assassinos em Série.2010

[6] VELLAZQUES, Camila Tersariol; Faculdades Integrados Antonio Eufrasio Toledo. O perfil Criminal dos Serial Killers. 2008

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Guizela De Jesus Oliveira) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados