Outros artigos do mesmo autor
Legislação brasileira não permite aborto de microcéfaloDireito Constitucional
BEM-AVENTURADA PRESIDENTA DILMA VANA ROUSSEFFDireitos Humanos
MONSTRUOSIDADE DE NOSSO DIREITO PENAL MEDIEVAL BRASILEIRO VIGENTEDireito Penal
MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI MARIA DA PENHA CONFERE CAPACIDADE POSTULATÓRIA À MULHERDireito Processual Civil
Novos Códigos, Novas Leis. E o Acesso à Justiça?!!Direito Constitucional
Outros artigos da mesma área
Reflexões acerca da brutalidade: Os desafios dos direitos humanos.
REsp 1.550.166/STJ: Lei Maria da Penha autoriza suprimento de consentimento de viagem ao exterior
QUEM AMA NÃO MATA, NEM MALTRATA
ASPECTOS PRELIMINARES DA ANÁLISE DO FILME 174 EM RELAÇÃO COM OS DIREITOS HUMANOS
HOMOSSEXUALIDADE NA HISTÓRIA - um pouco de como tudo começou.
inclusão Educacional/Social dois indivíduos com Transtorno do Espectro Autista
Violência obstétrica: relações entre gênero e poder
AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA TAMBÉM É CAUSA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
Resumo:
2011 SERÁ O ANO DA AFIRMAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Texto enviado ao JurisWay em 27/12/2010.
Indique este texto a seus amigos
2011 SERÁ O ANO DA AFIRMAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
Toda a reconhecida dedicação e vocação da Defensoria Pública nacional neste ano de 2010, que se encerra, deixaram clara e inegável certeza a toda população brasileira: o ano de 2011 será o ano da afirmação do Estado Democrático de Direito.
A necessária solução extrajudicial dos litígios, desafogando o Poder Judiciário, visando a composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio da mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos será o estandarte institucional maior da Defensoria Pública.
A defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores e usuários de serviços públicos, na forma deseja pelo texto constitucional, prestada através da Defensoria Pública, selará a implementação efetiva e êxito da Política Nacional das Relações de Consumo, que deve assegurar, como um de seus instrumentos, a manutenção da assistência jurídica integral e gratuita para o consumidor carente.
A tutela dos direitos da criança e do adolescente, sua proteção jurídico-social levada a efeito pela Defensoria Pública, buscará a satisfação dos direitos fundamentais inerentes ao menor, assegurando-lhes todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
A proteção do idoso será uma das maiores preocupações da Defensoria Pública no ano que se avizinha para garantir-se a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária dessa grande e frágil camada da sociedade brasileira.
Os direitos da pessoa portadora de necessidades especiais, a questão da acessibilidade, se manterá como uma das pautas principais da Defensoria Pública, assegurando-se finalmente eficácia prática à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada
A assistência à mulher vítima de violência doméstica e familiar e o cumprimento dos ditames da Lei Maria da Penha certamente crescerá ainda mais através do atendimento interdisciplinar, prestado por meio de órgãos e de servidores das carreiras de apoio da Defensoria Pública, graças à alforria desta notável Instituição do jugo dos Poderes Executivos Estaduais.
E outros tantos grupos sociais vulneráveis, como afro-brasileiros, homossexuais, dependentes e usuários de drogas, sem-teto, desabrigados e moradores de zonas de risco, também serão brava e destemidamente defendidos pela Defensoria Pública no ano de 2011, para construção de uma sociedade fraterna, livre e justa.
____
Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |