Outros artigos do mesmo autor
Prisão antes do trânsito em julgado é inconstitucional e ilegalDireito Constitucional
E O LUCRO DA COPA DO MUNDO 2014?Direito Administrativo
QUEM AMA NÃO MATA, NEM MALTRATA Direitos Humanos
PLC 132: DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL CONDUZIDA POR DELEGADO DE POLÍCIADireito Processual Penal
DA USUCAPIÃO DE MEAÇÃO EM FAVOR DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA FAMILIARDireitos Humanos
Outros artigos da mesma área
INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE USUÁRIO DE CRACK
EXCESSO EM EXECUÇÃO DA PENA NA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE LAGO DA PEDRA MARANHÃO
COMENTARIOS À CONCEPÇÃO ATUAL DOS DIREITOS HUMANOS
SOBRE O INDEFERIMENTO LIMINAR DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA: PRENÚNCIO DE UMA TRAGÉDIA FAMILIAR
Insistente violência contra as mulheres na sociedade.
Tráfico Internacional de Pessoas
PROCEDIMENTO ADOTADO PERANTE A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS E O BULLING RACIAL
Direitos Humanos. Direitos de Todos.
HISTÓRIA DO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E OS DIREITOS HUMANOS
Resumo:
2011 SERÁ O ANO DA AFIRMAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Texto enviado ao JurisWay em 27/12/2010.
Indique este texto a seus amigos
2011 SERÁ O ANO DA AFIRMAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
Toda a reconhecida dedicação e vocação da Defensoria Pública nacional neste ano de 2010, que se encerra, deixaram clara e inegável certeza a toda população brasileira: o ano de 2011 será o ano da afirmação do Estado Democrático de Direito.
A necessária solução extrajudicial dos litígios, desafogando o Poder Judiciário, visando a composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio da mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos será o estandarte institucional maior da Defensoria Pública.
A defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores e usuários de serviços públicos, na forma deseja pelo texto constitucional, prestada através da Defensoria Pública, selará a implementação efetiva e êxito da Política Nacional das Relações de Consumo, que deve assegurar, como um de seus instrumentos, a manutenção da assistência jurídica integral e gratuita para o consumidor carente.
A tutela dos direitos da criança e do adolescente, sua proteção jurídico-social levada a efeito pela Defensoria Pública, buscará a satisfação dos direitos fundamentais inerentes ao menor, assegurando-lhes todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
A proteção do idoso será uma das maiores preocupações da Defensoria Pública no ano que se avizinha para garantir-se a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária dessa grande e frágil camada da sociedade brasileira.
Os direitos da pessoa portadora de necessidades especiais, a questão da acessibilidade, se manterá como uma das pautas principais da Defensoria Pública, assegurando-se finalmente eficácia prática à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada
A assistência à mulher vítima de violência doméstica e familiar e o cumprimento dos ditames da Lei Maria da Penha certamente crescerá ainda mais através do atendimento interdisciplinar, prestado por meio de órgãos e de servidores das carreiras de apoio da Defensoria Pública, graças à alforria desta notável Instituição do jugo dos Poderes Executivos Estaduais.
E outros tantos grupos sociais vulneráveis, como afro-brasileiros, homossexuais, dependentes e usuários de drogas, sem-teto, desabrigados e moradores de zonas de risco, também serão brava e destemidamente defendidos pela Defensoria Pública no ano de 2011, para construção de uma sociedade fraterna, livre e justa.
____
Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |