Outros artigos do mesmo autor
Educação inclusiva é responsabilidade de todos nósDireitos Humanos
SPRAY DE PIMENTA NOS OLHOS DOS OUTROS NÃO É REFRESCODireitos Humanos
Somente lei pode majorar imposto do combustívelDireito Constitucional
LEI MARIA DA PENHA CONFERE TUTELA INIBITÓRIA À MULHERDireito Processual Civil
Astreintes uma ova!!!Direito Processual Civil
Outros artigos da mesma área
DO ATENDIMENTO INTERDISCIPLINAR NA LEI MARIA DA PENHA
PROTEÇÃO DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
A Evolução dos Direitos Humanos e os Interesses Metaindividuais
Reflexões acerca da brutalidade: Os desafios dos direitos humanos.
A preocupante violência à mulher e sua proteção
Da lesão à imagem, intimidade e privacidade ao corpo do morto e direito da Dignidade do ser humano
Um olhar sobre a Lei Maria da Penha: portadores de deficiência mental




Resumo:
2011 SERÁ O ANO DA AFIRMAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Texto enviado ao JurisWay em 27/12/2010.
Indique este texto a seus amigos 
2011 SERÁ O ANO DA AFIRMAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
Toda a reconhecida dedicação e vocação da Defensoria Pública nacional neste ano de 2010, que se encerra, deixaram clara e inegável certeza a toda população brasileira: o ano de 2011 será o ano da afirmação do Estado Democrático de Direito.
A necessária solução extrajudicial dos litígios, desafogando o Poder Judiciário, visando a composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio da mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos será o estandarte institucional maior da Defensoria Pública.
A defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores e usuários de serviços públicos, na forma deseja pelo texto constitucional, prestada através da Defensoria Pública, selará a implementação efetiva e êxito da Política Nacional das Relações de Consumo, que deve assegurar, como um de seus instrumentos, a manutenção da assistência jurídica integral e gratuita para o consumidor carente.
A tutela dos direitos da criança e do adolescente, sua proteção jurídico-social levada a efeito pela Defensoria Pública, buscará a satisfação dos direitos fundamentais inerentes ao menor, assegurando-lhes todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
A proteção do idoso será uma das maiores preocupações da Defensoria Pública no ano que se avizinha para garantir-se a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária dessa grande e frágil camada da sociedade brasileira.
Os direitos da pessoa portadora de necessidades especiais, a questão da acessibilidade, se manterá como uma das pautas principais da Defensoria Pública, assegurando-se finalmente eficácia prática à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada
A assistência à mulher vítima de violência doméstica e familiar e o cumprimento dos ditames da Lei Maria da Penha certamente crescerá ainda mais através do atendimento interdisciplinar, prestado por meio de órgãos e de servidores das carreiras de apoio da Defensoria Pública, graças à alforria desta notável Instituição do jugo dos Poderes Executivos Estaduais.
E outros tantos grupos sociais vulneráveis, como afro-brasileiros, homossexuais, dependentes e usuários de drogas, sem-teto, desabrigados e moradores de zonas de risco, também serão brava e destemidamente defendidos pela Defensoria Pública no ano de 2011, para construção de uma sociedade fraterna, livre e justa.
____
Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |