Outros artigos do mesmo autor
Tutela Animal: Da (Grave) Inconstitucionalidade Por Omissão do Congresso NacionalDireito Constitucional
O juridiquês marginaliza e oprime o povoDireitos Humanos
Breve nota sobre o pedido de concessão de efeito suspensivo (Art. 1.012, §3º, do NCPC/2015)Direito Processual Civil
Nova Lei de Garantia de Direitos da Criança Vítima de ViolênciaDireitos Humanos
NOVÍSSIMO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA CAPIXABADireitos Humanos
Outros artigos da mesma área
Desafios aos [falsos] libertários: Milton Friedman defendia o controle do Estado sobre a economia
REBELIÕES NO SISTEMA PENITENCIÁRIO: FRACASSO DO PAPEL DO ESTADO?
Homossexualidade, Direito e Religião na Sociedade.
Tempos de ódio germinam governos totalitários
Atividade de inteligência e a investigação criminal: principais distinções
O AFRO-BRASILEIRO E OS DIREITOS CULTURAIS FACE À GLOBALIZAÇÃO
Resumo:
QUEM AMA NÃO MATA, NEM MALTRATA
Texto enviado ao JurisWay em 23/07/2012.
Indique este texto a seus amigos
QUEM AMA NÃO MATA, NEM MALTRATA
Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
Quem ama, definitivamente, não mata, nem maltrata. Quem ama, cativa, seduz, acalenta, trata bem o objeto amado, o deseja vivo em abundância. Não se mata por amor, mas, sim, por narcisismo, machismo, egocentrismo, vingança, ciúmes, entre outros motivos torpes, que devem conduzir o frio assassino às barras da prisão.
Soa como afronta aos direitos humanos universais da mulher dizer que o ex-marido matou por amor. Por amor uma ova! Que detestável aforismo! Respeitem as mulheres!
Mata-se a ex-mulher que se libertou do cativeiro de seu casamento, de seu pesadelo doméstico. De uma vida repleta de humilhações, maus-tratos e omissão. Nutre-se o assassino de seus mais repugnantes pensamentos, de sua inequívoca constatação de não saber como se trata uma mulher, a mãe de seus filhos. Envergonha-se o assassino de sua própria vergonha, de seu arrependimento que chega tarde.
Nenhuma justificativa deve ser aceita para o uxoricídio, senão a legítima defesa, através dos meios necessários e proporcionais para revidar a injusta agressão, mas aí não é o caso de se matar. Do contrário, o homicídio qualificado é latente.
Na cadeia, pelos próximos vinte, trinta anos, deve o assassino aprender a como se trata uma mulher, a como se respeita uma família inteira e os próprios filhos, destruída perpetuamente pelo seu delito hediondo.
__________
Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo, Titular do NÚCLEO ESPECIALIZADO DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS DA MULHER – NUDEM
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |