Outros artigos do mesmo autor
NAMORO OU UNIÃO ESTÁVEL?Direito de Família
SOBRE O TRÁFICO DE PESSOAS NO ANTEPROJETO DE CÓDIGO PENALDireitos Humanos
Constituição brasileira não admite pena perpétua e de banimento do esporteDireito Desportivo
TJES: PODER PÚBLICO DEVE GARANTIR UTIN A RECÉM-NASCIDO PREMATURO EXTREMODireitos Humanos
ENFIM, A PREVISÃO DO FEMINICÍDIO!Direito Penal
Outros artigos da mesma área
A ABERTURA DOS DIREITOS HUMANOS NO PLANO INTERNACIONAL
União homoafetiva: iniciada uma nova odisseia a caminho do respeito e da pluralidade
Os Direitos Humanos na legislação
Os Direitos Humanos e o Caos das Drogas - Uma Visão Reflexiva
Los Derechos Humanos como Marco para la Regulación de la Bioética
O ENSINO JURÍDICO E OS DIREITOS HUMANOS COMO PILAR DE SUA ESTRUTURA CURRICULAR
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS SOCIAIS - PUBLIC POLICIES AND SOCIAL RIGHTS
JUSTIÇA: DOS BÁRBAROS À UM PEDIDO URGENTE POR MUDANÇAS
UM BREVE HISTÓRICO SOBRE O DIREITO INFANTO-JUVENIL NO BRASIL.




Resumo:
QUEM AMA NÃO MATA, NEM MALTRATA
Texto enviado ao JurisWay em 23/07/2012.
Indique este texto a seus amigos 
QUEM AMA NÃO MATA, NEM MALTRATA
Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
Quem ama, definitivamente, não mata, nem maltrata. Quem ama, cativa, seduz, acalenta, trata bem o objeto amado, o deseja vivo em abundância. Não se mata por amor, mas, sim, por narcisismo, machismo, egocentrismo, vingança, ciúmes, entre outros motivos torpes, que devem conduzir o frio assassino às barras da prisão.
Soa como afronta aos direitos humanos universais da mulher dizer que o ex-marido matou por amor. Por amor uma ova! Que detestável aforismo! Respeitem as mulheres!
Mata-se a ex-mulher que se libertou do cativeiro de seu casamento, de seu pesadelo doméstico. De uma vida repleta de humilhações, maus-tratos e omissão. Nutre-se o assassino de seus mais repugnantes pensamentos, de sua inequívoca constatação de não saber como se trata uma mulher, a mãe de seus filhos. Envergonha-se o assassino de sua própria vergonha, de seu arrependimento que chega tarde.
Nenhuma justificativa deve ser aceita para o uxoricídio, senão a legítima defesa, através dos meios necessários e proporcionais para revidar a injusta agressão, mas aí não é o caso de se matar. Do contrário, o homicídio qualificado é latente.
Na cadeia, pelos próximos vinte, trinta anos, deve o assassino aprender a como se trata uma mulher, a como se respeita uma família inteira e os próprios filhos, destruída perpetuamente pelo seu delito hediondo.
__________
Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo, Titular do NÚCLEO ESPECIALIZADO DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS DA MULHER – NUDEM
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |