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Dos primeiros cursos jurídicos e principais juristas do século XIX


Autoria:

Gleuber Loureiro Oliveira Pereira


Estudante do curso de Direito da Faculdade Casa do Estudante - FACE Aracruz/ES

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Resumo:

Conhecer a história de uma civilização é participar da construção de uma sociedade onde o direito está presente com sua vertente de regular as relações sociais, daí a fundamental importância de conhecer o direito e suas influências no Brasil.

Texto enviado ao JurisWay em 26/11/2010.

Última edição/atualização em 18/03/2011.



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“Dos povos que contribuíram com a formação sócio-cultural brasileira os portugueses foram fundamentais para a constituição de um sistema jurídico.”


 1 - INTRODUÇÃO

 1.1  Apresentação

O presente trabalho tem por objetivo buscar ao longo da história a trajetória de uma ciência que sempre esteve presente na vida dos povos, desde os mais primitivos aos mais sociáveis, o direito existiu de diversas formas seja na primazia dos costumes ou através de normas positivadas já conhecidas desde as tábuas de Moises com os dez mandamentos deixados por Deus.

Conhecer a história desta ciência é adentrar na essência de um estudo tão contagiante que é o direito.

No decorrer deste trabalho vamos conhecer os primeiros documentos jurídicos que surtiram seus efeitos em solo brasileiro, bem como a colonização e da introdução de um sistema jurisdicional no país regido por leis lusitanas. Pois assim que nascem as ciências jurídicas no país, e devida à escassez de recursos a falta de pessoas habilitadas para a administração da justiça na nova colônia.

Mesmo com um sistema jurisdicional funcionando com a fuga da Família Real para o Brasil os operadores do direito ainda viam importados de Coimbra, ou voltavam a Coimbra para se formarem. Em 1827 é que vieram a surgir as primeiras escolas de direito do país, a Faculdade de Direito de São Paulo hoje integrada a USP e a Faculdade de Direito de Olinda, que posteriormente foi transferida para Recife passando a se chamar Faculdade de Direito de Recife hoje integrada a UFPE.


1.2 - Do descobrimento e primeiros documentos jurídicos brasileiros

Logo nos primeiros anos de vida escolar aprendemos que o Brasil foi descoberto por um grande navegador português, de nome Pedro Álvares Cabral, no ano de 1500. Com esta informação é que começamos conhecer a história de nossos antecedentes, aos poucos a vida escolar vai montando em nosso imaginário os fatos que nos fizeram estar aqui hoje como brasileiros.

E com o passar dos anos de vida acadêmica vamos conhecendo que o país já era explorado antes de abril de 1500, e a história vem esclarecer que alguns anos antes Espanha e Portugal já disputavam terras ao sul das ilhas canárias, onde está localizado o Brasil, apesar de sua existência jurídica ser estabelecida após a chegada de Cabral os dois países já estabeleciam convenções jurídicas que envolviam o nosso território, assim foram os Tratado de Toledo, a Bula Inter Coetera e o Tratado de Tordesilhas que concediam e restringiam direitos dos referidos países a usufruírem destes territórios ao sul do atlântico.

Com a intervenção da igreja através da Bula Inter Coetera, editada pelo Papa Alexandre VI, que dava a Espanha o direito das terras, o rei da França ironizou em um discurso que indagava a existência de um testamento de Adão e Eva deixando direito daquelas terras para aqueles países, mas Portugal pressionou os espanhóis a cederem parte do território em questão surgindo Tordesilhas que garantia a Portugal posse por todo território ao sul margeado pelo oceano atlântico garantindo de vez o domínio sobre o caminho para as Índias, a intenção dos lusitanos era o privilégio comercial com a Índia e não qualquer outro território que pudesse existir em sua área demarcada.

A exploração do comércio com o povo oriental era interessante aos portugueses, pois os nativos daquela região utilizavam o sistema de trocas e produzia excedentes, o que não era o caso dos nativos da América Portuguesa que cultivavam o solo apenas para o seu sustento. O Brasil, como colônia Portuguesa, deveria fomentar a economia da metrópole adquirindo os produtos lá produzidos e fornecendo matéria prima, não cumprindo seu dever como colônia o território ficava abandonado.

Do pouco que o território podia fornecer vinha do Ibirapitanga, mais conhecido como pau-brasil, árvore que se extraia corante para as roupas dos nobres lusitanos e também para a escrita, da necessidade de regular a extração desta árvore a Coroa Portuguesa passou a expedir documentos jurídicos que davam direitos para a exploração do pau-brasil, portanto surgiram os primeiros documentos jurídicos que surtiram seus efeitos exclusivamente em solo brasileiro, como descreve a Professora Flávia Lages de Castro:


“O procedimento para a extração do pau-brasil foi o mesmo que se havia empregado na exploração de produtos africanos e asiáticos, a árvore considerada um produto “estancado”, ou seja, só o consentimento real dava o direito de exploração. Assim foram expedidos os primeiros documentos com valor jurídico, aqueles que davam, mediante pagamento prévio de uma soma, a indivíduos o direito de extrair, por um tempo determinado, a madeira.” (CASTRO, Flávia Lages de. História do Direito Geral e Brasil. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p.302.)

 

Neste período foi descoberto minas e jazidas na porção espanhola de nosso continente, o que levou Portugal a ter mais interesse sobre estas terras, porém os nossos colonizadores não tinham recursos suficientes para investir na nova colônia e para isso resolveram terceirizar a empreitada para a descoberta e exploração de minas e jazidas no território português. Para isso o a Coroa Portuguesa emitiu cartas de doações, entregando aos lusitanos interessados em investir no Brasil, direito de posse sobre a área para exploração. Daí formavam-se as capitanias hereditárias controlada por um donatário e instituído através dos forais, documentos jurídicos que estabeleciam os direitos e deveres dos donatários, bem como regrava o funcionamento da justiça.

 

“Os forais eram importantes documentos jurídicos tendo em vista que delimitavam e indicavam poderes e deveres, (...) Cabia aos donatários nomear seu Ouvidor para exercer a jurisdição civil e criminal.” (CASTRO, Flávia Lages de. História do Direito Geral e Brasil. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p.302.)

 

Mesmo com a instituição do ouvidor, pelo donatário, o Brasil ainda não tinha a competência de legislar, portanto as lei da Coroa era a base para que a jurisdição fosse praticada pelo ouvidor.

O sistema de capitanias hereditária não obteve êxito, uma vez que muitos dos ouvidores foram os verdadeiros colonizadores, pois eles eram escolhidos e mandados ao Brasil, os donatários não arriscavam deixar sua vida confortável e estável em Portugal para desbravar novas terras, muitos também deixavam de investir financeiramente. Somente as capitanias de São Vicente e a de Pernambuco que apresentaram resultados positivos, tendo São Vicente a vir se tornar a primeira Cidade do país.

Devido à falência das capitanias hereditárias e Portugal já com receio de perder suas terras para outros países, resolveu criar um governo geral no Brasil, mas sobre este assunto não aprofundaremos, pois a proposta é dissertar sobre as primeiras escolas jurídicas e seus principais juristas. Portanto pensei ser necessário esta introdução para que se possa ter noção do ponto de partida do sistema jurídico da colônia.

O ensino das ciências jurídicas, e demais cursos universitários, iniciou-se de forma tardia no Brasil pelo fato de os portugueses terem encontrados aqui nativos selvagens e sem nenhum traço intelectual, diferente dos espanhóis que encontraram em seus territórios as tribos incas, astecas e maias.


2 - DOS PRIMEIROS CURSOS JURÍDICOS

Como já descrito neste trabalho o sistema jurídico brasileiro foi instituído por nossos colonizadores, passamos um longo período sob a égide de um ordenamento jurídico alienígena que instituía e delimitava poderes daqueles que viviam aqui explorando nas capitanias hereditárias e depois na instalação do governo geral. Nestes períodos, como já é conhecido, a justiça era praticada exclusivamente por leigos exercendo os cargos de ouvidor, juiz de fora e outros.

Devido à distância de Portugal e da falta de infra-estrutura que existia na nova colônia, não despertava interesse de vir ao Brasil estudiosos ou bacharéis em direito egressos da universidade de Coimbra.

O inicio do desenvolvimento de um sistema jurídico efetivamente praticado em solo brasileiro aconteceu com a instalação da corte no país, em 1808 quando Dom João se esquivava das investidas de Napoleão Bonaparte, com a ajuda da Inglaterra que em troca da escolta queria ter o livre comércio com Portugal e suas colônias. Com a fuga da família real ao Brasil, muitos nobre e, conseqüentemente, bacharéis vieram acompanhando a Coroa Portuguesa. Mesmo assim os filhos dos nobre lusitanos voltavam a Coimbra para que pudessem ter uma formação universitária.

Foi no ano de 1827 que surgiram no Brasil as primeiras escolas jurídicas no Brasil, sendo uma instalada em Olinda e posteriormente Recife responsável por um ensino mais clássico voltada a formação de doutrinadores e intelectuais à área do direito, e outra em São Paulo conhecida por formar verdadeiros burocratas eram jovens que buscavam formação com intenções de ascensão política.

Os primeiros alunos formaram-se em 1832, e era composto por jovens de diversas províncias do Brasil e também de Portugal e Angola.

 

2.1 - Escola de Olinda e sua vertente intelectual

Fundada em 1827 por lei do imperador D. Pedro I em Olinda, a escola de direito funcionava em parte do convento de São Bento cedida pelos monges beneditinos, sendo que em 1854 foi transferida para Recife. As aulas da escola de Olinda iniciaram em dois de junho de 1828 e lá surgiram grandes correntes filosóficas, voltadas não só a ciências jurídicas, mas também as letras, artes e política, tendo grandes nomes de destaques no cenário artístico, jurídico e político do país.

O filho desta escola Nilo Pereira assim a descreve:

 “A Faculdade é germinal. Que se irradiou por todo o Nordeste. E que esteve e está presente nas Universidades Regionais que se criaram. Formou os bacharéis saídos dos Recife que ergueram, sobre os alicerces do humanismo jurídico, as Faculdades de Direito dos Estados vizinhos. Para ela vinham as gerações ansiosas de saber, futuros magistrados, advogados, juristas, jornalistas, diplomatas, estadistas, parlamentares, ministros de Estado, conselheiros do Império, escritores, poetas, tribunos, políticos...” (PEREIRA, Nilo. Pernambucanidade Vol. I. Recife:1983. p.252.)

 

Da escola nordestina saíram muitos nomes conhecidos como exemplo Teixeira de Freitas, jurista, Epitácio Pessoa, presidente da república, Nilo Peçanha, presidente da república, Pontes de Miranda, jurista, Clóvis Beviláqua, criador do código civil de 1916, Tobias Barretos, poeta e jurista, entre outros.

 

2.2 - Escola de São Paulo: Formação de burocratas

Fundada concomitantemente com a Escola de Olinda pelo Imperador Dom Pedro I a Escola de São Paulo visava à formação de governantes e burocratas, ainda destacava-se pela formação de pessoas que se dedicariam ao jornalismo, a crítica política e a literatura. Em 1934 a Escola de Direito de São Paulo foi integrada a USP, e também, é conhecida como Faculdade de Direito do Largo de São Francisco.

Da escola paulista saíram alguns presidentes, governadores, prefeitos, banqueiros, escritores e muitos outros, entre eles Washington Luis, Janio Quadros, Julio Prestes, Lafayette Rodrigues Pereira, Castro Alves, Olavo Bilac, Oswald de Andrade, Rui Barbosa e outros.

 

3 - DOS PRINCIPAIS JURISTAS DO SECULO XIX

A partir da fundação das escolas jurídicas no Brasil os laços com Portugal definitivamente estavam desfeitos, uma vez que já independente os brasileiros poderiam se formar aqui, sem a necessidade de ir a Coimbra. E aqui surgiram grandes nomes que colaboraram com a formação de uma doutrina e de um sistema jurídico próprio.

 

3.1Teixeira de Freitas

Teixeira de Freitas nasceu na Bahia em 1816, numa cidade a 60 km de Salvador, da sua infância e adolescência pouco se sabe. Ingressou na Faculdade de Direito de Olinda onde cursou o primeiro ano, o segundo e o terceiro cursou na escola de São Paulo, regressando a Olinda para a conclusão do curso com Excelência.

Em 1938 durante a sabinada foi nomeado magistrado pelo governo revolucionário, mudou-se para o Rio onde abriu um escritório de advocacia, além disso ele foi membro fundador do Instituto dos Advogados Brasileiros, advogado do Conselho de Estado e aspirante a Jurisconsulto.

 A pedido de José Thomaz Nabuco, Ministro da justiça, começou a elaborar o primeiro código civil brasileiro, mas abandonou sua empreitada como nos ensina a professora Flávia Lages de Castro.

 

“Teixeira de Freitas, com uma lucidez ímpar, argumentou que o melhor seria iniciar qualquer trabalho acerca do Código Civil partindo do que já se tinha. Desta forma ele propôs que se fizesse, primeiramente, uma compilação sistemática da legislação existente e assim foi feito. Terminada a tarefa de compilação, Teixeira de Freitas foi convidado a escrever o Código Civil e, depois de ter escrito e publicado o “Esboço do Código Civil”, em 1867, ele abandonou esta empreitada alegando incompatibilidade entre sua concepção jurídica e a do governo.” (CASTRO, Flávia Lages de. História do Direito Geral e Brasil. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p.435-436.)

 

O que fez Teixeira de Freitas abandonar o projeto era o fato de que o governo não queria incluir no código a parte relativa ao comercio, devido à existência do Código Comercial.

Teixeira de Freitas deixou este mundo em 12 de dezembro de 1883 em Niterói.

 

3.2Clovis Beviláqua

Destacou-se devido à elaboração do primeiro Código Civil Brasileiro que foi promulgado em 1916, após sofrer resistência por parte de Rui Barbosa por ser egresso da Escola de Olinda, pois trazia consigo uma bagagem mais cientificista. Ele nasceu no Ceará em 1859 foi jurista, legislador, filósofo e historiador.

Foi contratado pelo presidente Campos Sales para concluir o Código Civil Brasileiro, sendo aprovado quando um século depois da Independência.

Beviláqua Faleceu em julho de 1944 no Rio de Janeiro.

 

3.3 Rui Barbosa

Um dos grandes opositores de Clóvis Beviláqua na elaboração do Código Civil, Rui Barbosa era egresso da Escola de São Paulo, nascido em Salvador foi jurista, político, diplomata, tradutor e orador brasileiro.

Influente no movimento abolicionista, foi juiz da Corte Internacional de Haia, órgão vinculado a ONU, ministro da Fazenda e revisor da Constituição de 1891.

Logo depois da proclamação da republica o governo provisório encarregou-se de formar uma comissão formada por jurista sob o comando de Saldanha Marinho para elaborar uma constituição federal, ocorre que o projeto apresentado não foi aprovado pelo governo que passou a Rui Barbosa o encargo de revisar tal projeto. Então Rui Barbosa atribuiu ao STF a competência de guardar a constituição, e a criou o remédio constitucional Habeas Corpus para proteger aqueles que sofriam ameaça e coação.

Homem de opinião e amante da liberdade lutou contra a obrigatoriedade da vacina, em meio à revolta e também pela anistia de todos punidos no governo de Floriano Peixoto.

Faleceu em março de 1923 em Petrópolis.

 

3.4Pontes de Miranda

Nascido em Maceió em 1892 e egresso da Escola nordestina Pontes de Miranda destacou-se , além do direito, no campo da sociologia, psicologia, política e filosofia. Aos dezenove anos publicou o Ensaio de Psicologia Jurídica, conseguindo arrancar elogios de Rui Barbosa. Foi desembargador do Tribunal de Apelação do Distrito Federal e embaixador na Colômbia.

Pontes de Miranda é considerado o jurista brasileiro mais citado dentre as jurisprudência dos diversos Tribunais, mantinha uma biblioteca particular com mais de dezesseis mil livros, esta incorporada ao STF no ano de 1990.

Ainda contribuiu com a introdução de novo métodos nas diversas vertentes do direito, como na filosofia do direito, direito constitucional, teoria geral do direito, direito internacional privado, direito comercial e processual civil.

Faleceu em dezembro de 1979 no Rio de Janeiro.

 

3.5Lafayette Rodrigues Pereira

Nasceu em Conselheiro Lafaiete, quando ainda chamava-se Queluz, filho de Barão deixou Minas Gerais e foi a Escola de São Paulo, tendo sido reconhecido como um dos melhores alunos. No egresso da faculdade foi promotor público em Ouro Preto, no ano seguinte mudou-se para o Rio de Janeiro onde trabalhou no Escritório de Teixeira de Freitas.

Durante o tempo que dedicava-se a advocacia Lafayette também exercia o jornalismo junto com outro fundou o Jornal Atualidade, na política foi presidente das províncias do Ceará e do Maranhão, alem de ser conselheiro e ministro da fazendo. Ainda exerceu cargos de diplomacia no Chile.

Faleceu em janeiro de 1917 no Rio de Janeiro.

 4 - CONCLUSÃO

 A fundação das faculdades de direito no país foi fundamental para a construção de um sistema jurídico próprio, apesar de sofrer influências, os juristas que aqui formaram foram competentes para gerirem e aperfeiçoar o sistema jurisdicional, legislativo e também executivo.  Os juristas aqui apresentados muito contribuíram para o desenvolvimento do país com o cargo que exerceram e o empenho que tiveram.

 Portanto as atitudes destes homens aqui citados seus estudos e teorias é o que sustentam nossa formação no meio jurídico, daí a devida importância da história para o direito, é assim que concluo que história e direito caminham paralelamente.

 

 

5 - REFERÊNCIAS

                          

 CASTRO, Flávia Lages. História do Direito Geral e Brasil. 6ª edição. Lumen Juris. Rio de Janeiro, 2008.

 JUSTO, António dos Santos. O Direito Brasileiro: Raízes históricas.  Revista Brasileira de Direito Comparado — Uma publicação do Instituto de Direito Comparado Luso-Brasileiro.

 PEREIRA, Nilo. Pernambucanidades. Vol. I. Recife, 1983.

 

Artigos eletrônicos

RODRIGUES, Gisele Coutinho. A Formação do Bacharel no Brasil e a sua cultura Jurídica Do século XIX aos dias atuais. Ed. 130. Disponível em http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=671, acessado em 22/09/2010 às 18h34min.

MARTÍNEZ, Sérgio Rodrigo. A evolução do ensino jurídico no Brasil. Elaborado em fevereiro de 2006. Disponível em http://jus2.uol.com.br/DOUTRINA/texto.asp?id=8020, acessado em 22/09/2010 às 19h:02min.

ARAÚJO, Douglas Santos. A influência de Teixeira de Freitas no Brasil e no mundo. Elaborado em abril de 2000. Disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1907, acessado em 28/09/2010 às 13h:43min.

RUZON, Bruno Ponich. Filhos de Coimbra. Uma história do ensino jurídico brasileiro. Elaborado em outubro de 2006. Disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9039, acessado em 22/09/2010 às 14h:22min.

OLIVEIRA, Marcelo Sales Santiago. Clóvis Beviláqua, sua vida e sua obra em breves passagens. Elaborado em setembro de 2010. Disponível em http://jus.uol.com.br/revista/texto/17405/clovis-bevilaqua-sua-vida-e-sua-obra-em-breves-passagens, acessado em 22/09/2010 às 15h:03min.

VERBICARO, Loiane Prado. Ensino jurídico brasileiro e o direito crítico e reflexivo. Elaborado em junho de 2006. Disponível em http://jus.uol.com.br/revista/texto/10281/ensino-juridico-brasileiro-e-o-direito-critico-e-reflexivo, acessado em 02/10/2010 às 15:11.

OLIVEIRA, Hiltomar Martins. AUGUSTO TEIXEIRA DE FREITAS: MONUMENTO JURÍDICO DAS AMÉRICAS E DO MUNDO. Disponível em: http://www.revistapersona.com.ar/Persona78/78Hiltomar.htm, acessado em 17/10/2010 às 19:00.

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