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MODELO DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA COM ARBITRAMENTO DE FIANÇA


Autoria:

Aparecida Donizetti De Andrade


iniciei a faculdade de direito aos 50 anos na Universidade de Ribeirão Preto. Trabalho com imoveis comerciais e industriais, agora que conclui meu curso estou fazendo pós em direito imobiliario

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Texto enviado ao JurisWay em 10/06/2010.



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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DE SÃO PAULO.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auto de Prisão em Flagrante nº. ______/_____.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                  TONHÃO, (nacionalidade) ________________, (estado civil) ___________, (profissão)_______________, portador da cédula de identidade, Registro Geral nº._________________, inserido no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda nº.____________________, residente e domiciliado na (endereço) Rua _____________________, nº.______, Bairro _________________, Código de Endereçamento Postal nº. ___________, na cidade de ______________________, Estado de _______________, por seu advogado que a esta subscreve (procuração anexa), vem respeitosamente á presença de Vossa Excelência requerer o LIBERDADE PROVISORIA COM ARBITRAMENTO DE FIANÇA, com fundamento no artigo 5º da Constituição Federal, inciso LXVI e sua combinação com o artigo 323, inciso I do Código de Processo Penal, ante os fatos e fundamentos a seguir expostos:   

 

 

 

                                                 DOS FATOS

 

 

 

                                                                 Consta do auto de prisão em flagrante que o Requerente e Madureira foram presos em flagrante por agentes policiais do 5º Distrito Policial por ter supostamente acabado de furtar um automóvel marca Chevrolet, tipo Celta.

                                                                 O veiculo quando da suposta subtração encontrava-se estacionado regularmente na via publica da Capital.

 

                                                                 O Dr. Delegado de policia que presidiu o Auto de Prisão em flagrante capitulou os fatos como incursos no artigo 155, § 4º, IV do Código Penal, motivo pelo qual não arbitrou fiança, determinando o recolhimento de ambos ao cárcere e entregando-lhes as notas de culpa.

                                                                 A cópia do auto de prisão em flagrante foi remetida ao Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 6º Vara Criminal da Capital.

 

                                                                    Entretanto a prisão em flagrante não pode ser mantida porque no caso em tela cabe fiança, é passível de Hábeas Corpus.

                                                                   Cabe também salientar, que o Requerente jamais teve participação em qualquer tipo de delito, visto que é primário, possui bons antecedentes, sendo que sempre foi pessoa honesta e voltada para o trabalho; possui emprego fixo na firma __________________________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº. _______________________, com sede à Rua _________________, nº. ________, Bairro _____________, Código de Endereçamento Postal nº. __________, na cidade de __________________, estado de ________________, conforme consta em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia em anexo): possui residência fixa, qual seja Rua _____________________, nº. _______, Bairro _________________, Código de Endereçamento Postal nº. ________, na cidade de _____________________, estado de _________________; não havendo assim, motivos para a manutenção da Prisão em Flagrante, porquanto o Requerente possui os requisitos legais para responder o processo em liberdade.

                                                                 Portanto, não se apresenta como medida justa o encarceramento de pessoa cuja conduta sempre pautou na honestidade e no trabalho.

 

 

                                              

 

                                                 DO DIREITO

 

                                                                 A regra constitucional estabelece liberdade como padrão, sendo a incidência da prisão uma excepcionalidade, só aceitável quando se fizer imprescindível, o que não corresponde ao caso em tela.

                                                                

                                                                 Os julgados abaixo retratam as posições dos tribunais:

 
CONSTITUCIONAL – PROCESSUAL PENAL – LIBERDADE PROVISÓRIA – FIANÇA – PRESSUPOSTOS – "Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a Lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança" (CF, art. 5º, LXVI). – Ao preso em flagrante por crime punido com pena mínima de reclusão não superior a 2 anos, sem necessidade de prisão preventiva será concedida fiança, nos termos dos arts. 323, I, c/c o art. 324, IV, ambos do Código de Processo Penal. – Habeas-corpus concedido. (STJ – HC 22083 – SP – REL.MIN. Vicente Leal – DJU 25.08.2003 – p. 00375) LIBERDADE PROVISÓRIA – FIANÇA – ACUSADO PRESUMIDAMENTE POBRE – APLICAÇÃO DO ART. 350 DO CPP – NECESSIDADE – Em sede de liberdade provisória mediante fiança, é presumida a pobreza do acusado, que é modesto auxiliar de serralheiro desempregado, defendido pelo pai, devendo ser aplicado o art. 350 do CPP, pois se supõe não ter como prover ao próprio sustento, a não ser com dificuldades e, bem por isso, não pode desfalcar seus minguados haveres com custas e despesas processuais, como a fiança. (TACRIMSP – HC 352754/2 – 7ª C. – Rel. Juiz Luiz Ambra – DOESP 01.02.2000) Vários julgados sustentam o alegado, já que não se trata de crime hediondo, é tecnicamente primário, apesar de estar desempregado é trabalhador e  tem residência fixa (mora com os pais).
www.uj.com.br/...acesso em 25/03/10 às 17h00min.

001620” – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PRISÃO EM FLAGRANTE – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE O PAGAMENTO DE FIANÇA – POSSIBILIDADE – ORDEM CONCEDIDA – 1 – A prisão do paciente não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no art. 323 do CPP, bem como não registra antecedentes criminais, razão por que é de se conceder a liberdade provisória mediante pagamento de fiança. 2 – O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que, “uma vez satisfeitos os pressupostos legais, a prestação de fiança é direito do réu e não faculdade do juiz.” (TJAC – HC 03.000082-3 – (2.383) – C. Crim. – Rel. Des. Feliciano Vasconcelos – J. 21.02.203) JCPP. 323

www.boletimjuridico.com.br/peticao/modelo.asp?...acesso em 25/03/10 às 17h03min

                                                                 Fica claro que o Requerente não deve ser mantido em cárcere, pois conforme documentos em anexo o mesmo é primário, possui residência fixa, trabalha para se sustentar e auxiliar a família.                                                               

                                                                 Conforme nos ensina Fernando da Costa Tourinho Filho:

A prisão preventiva, uma vez provada a materialidade delitiva e havendo indícios suficientes de autoria, presente uma das circunstâncias previstas no art. 312, só poderá ser decretado nos crimes dolosos: a) se punidos com reclusão; b) nos punidos com detenção, quando se apurar que o indiciado é vadio, ou, havendo duvida sobre a sua identidade, não fornecer ou não indicar elementos para esclarecê-las; c) se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvando o disposto no inc. I do art. 64 do CP, ou nos casos de violência domestica, para garantir as medidas protetivas de urgência. TOURINHO FILHO, Fernando da Costa – Manual de Processo Penal – 13 ed. – São Paulo – Ed. Saraiva, 2010 pagina 677.

                                                     Diante da situação constrangedora em que se encontra o Requerente, partindo do entendimento legal que, o caso em tela não se ampara pelos requisitos que autorizam a preventiva, pode, portanto ser concedida a Liberdade Provisória, pois o Requerente se enquadra nos casos que a Lei autoriza tal concessão, tratando-se primário, com endereço fixo, é trabalhador, sendo pessoa que não apresenta nenhuma periculosidade.

                                                                   O requerente em liberdade não irá subverter-se à aplicação da lei e da justiça, nem tampouco ira conturbar o bom e normal andamento do processo a que responde. 

                                                        

                                                 REQUERIMENTO

                                                

 

 

                                                                 Diante do exposto requer:

 

- vista ao Ministério Publico para manifestação,

 

- que seja julgado procedente o pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA,

 

- que seja arbitrado o valor da fiança em grau mínimo,

 

- proceda à expedição de ALVARÁ DE SOLTURA, que deverá ser comunicado ao cárcere via fax,

 

- o Requerente se compromete a comparecer em todos os atos que se fizerem necessário.

 

                                                 Termos em que

                                                 Com os documentos inclusos

                                                 Pede Deferimento,

 

 

 

 

                                                São Paulo, ______de ___________ de ____

 

 

 

 

                                                _____________________________________

                                                Advogado

                                                OAB/SP nº.

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