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Resumo:
Contestação é a peça de defesa do réu mais importante, assim como a petição inicial, porque é o primeiro momento em que o réu expõem todos os argumentos de defesa que se contrapõe às pretensões que o autor aduz na petição inicial.
Texto enviado ao JurisWay em 03/02/2010.
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Contestação - a contestação é a peça de defesa do réu mais importante, assim como a petição inicial, porque é o primeiro momento em que o réu expõem todos os argumentos de defesa que se contrapõe às pretensões que o autor aduz na petição inicial.
Divide-se em:
a) Defesa Processual (preliminar):
2.1- Peremptória
Seu acolhimento importa na extinção do processo. Exemplos: inépcia da inicial, litispendência e coisa julgada.
2.2 - Dilatória:
Seu acolhimento não extingue a ação, ao contrário, amplia ação, até ser superado o impasse. exemplos: argüição de nulidade de citação, deficiência de representação, caso o vício apontado não seja saneado, essa defesa assume o caráter peremptório, extinguindo-se o processo sem exame do mérito.
b) - Defesa de Merito:
Quando o réu investe contra a causa do pedido, podendo ser:
2.3 – Indireta – (Prejudicial) - o fato alegado pelo autor não é negado, mas o réu invoca, para contrapor-se a pretensão, de um fato impeditivo, (exemplo, alega que era absolutamente incapaz ao contratar), extintivo ou modificativo da pretensão do autor, trazendo para si o ônus da prova do que alega. (alega que já pagou a divida, ou que o autor a remitiu). Além disso, poderá ser argüida prescrição, decadência, retenção e compensação.
2.4 – Direta - quando o réu nega o fato constitutivo do suposto direito alegado pelo autor ou admite o fato, mas nega que ele produza o efeito jurídico pretendido.
Reconvenção – Contra Ataque (artigo 315, CPC)
Defesas Processuais - Preliminares
. Peremptórias – inépcia/ coisa julgada/ litispendência...
. Dilatórias – incompetência absoluta/ conexão...
Defesas contra o mérito
. Indireta - prejudiciais de mérito – decadência/ prescrição/ compensação / retenção / fatos modificativos/ impeditivos ou extintivos do direito
. Direta – impugnação especificada dos fatos
- Será necessário impugnar todas as pretensões aduzidas pelo reclamante em sua petição inicial, observando sempre o ônus da prova (artigo 818, CLT c/c 333, CPC)
Modelo:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA (número) VARA DO TRABALHO DA ..(localidade).
NOTA: Indicar a Vara do Trabalho e o local que a Reclamação Trabalhista foi distribuída.
Processo nº: .(colocar o número do processo)
xxxx-xxxx-xx-xx-xx-x = numeração única
1º número do processo
2º ano da distribuição
3º Vara do Trabalho
4º e 5º - códigos da ação
6º - digito
NOME DA RECLAMADA, (QUALIFICAR) nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe move (nome do reclamante), já qualificado, vem, por seu advogado regularmente constituído, indicando para os efeitos do art. 39, I do CPC o endereço sito na Rua ..., CEP: ...., apresentar sua
CONTESTAÇÃO
pelos fatos e fundamentos adiante aduzidos:
NOTA: é importante que se observe a seguinte ordem: preliminares, defesa indireta de mérito (prejudiciais) e posteriormente defesa direta de mérito – artigo 301, CPC.
PRELIMINARES:
DA PRECLUSÃO TEMPORÁRIA
A Reclamante deu causa a dois arquivamentos anteriores, razão pela qual fica impedida de ajuizar a outra Reclamação Trabalhista pelo prazo de seis meses, na forma do artigo 731 e 732, ambos da CLT. Portanto, requer a extinção do processo sem resolução do mérito em virtude do acolhimento da perempção trabalhista, nos termos do art. 267, V do CPC.
DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
Deverá ser observado os requisitos da petição inicial, isto é, causa de pedir, pedidos..... O importante é analisar se é possível ou não contestar a peça inicial.
Ex: Maria pleiteou horas extras, porém não discriminou horário de trabalho, nem fundamentou sua pretensão. Neste caso você irá alegar inépcia e requerer a extinção sem resolução mérito – artigo 267, CPC.
NOTA: Verificar as hipóteses insertas no artigo 301, do Código de Processo Civil de aplicação subsidiária.
NOTA: Ao finalizar as preliminares deverá ser requerida a extinção sem resolução do mérito para posteriormente adentrarmos ao mérito da questão.
MÉRITO
Se por absurdo, forem ultrapassadas as preliminares acima aduzidas, no mérito, melhor sorte não assiste ao Reclamante.
NOTA: Não esquecer que quando alegar inépcia da petição inicial, deverá também contestar no mérito o pedido considerado inepto, em observância do princípio da eventualidade.
DA PRESCRIÇÃO
Requer, ad cautelam, o pronunciamento da prescrição nos termos do artigo 7º, XXIX da CRFB/88, no que couber.
NOTA: Também é possível argüir em algumas hipóteses decadência, como por exemplo, na ação rescisória (S. 259, TST), Inquérito para Apuração de Falta Grave (art. 853, CLT).
DA COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO
Por cautela, requer a compensação / dedução dos valores pagos ao Reclamante, para evitar o enriquecimento ilícito.
NOTA: a compensação poderá ocorrer com títulos idênticos ou diferentes e tal fato deverá ser narrado na peça.
Ex. o reclamante postula horas extras e a reclamada já pagou um valor referente a este título. Neste caso requer a compensação sob idênticos títulos.
o reclamante postula verbas resilitórias e o reclamado requer a compensação do aviso prévio não trabalhado. Títulos diferentes.
(DESENVOLVER OS TÓPICOS DE ACORDO COM OS DADOS DA QUETÃO DO CADERNO)
DAS HORAS EXTRAS
DA MULTA DO ART. 477, DA CLT
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E MULTA POR ATRASO SALARIAL
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
NOTA: sempre observar artigos, Súmulas e Orientações Jurisprudenciais dos Tribunais para fundamentar a contestação.
Na hipótese de jurisprudência ou doutrina é obrigatório dizer a fonte da mesma, sob pena de ser considerada inválida.
Não é válida contestação genérica, por esta razão é importante que o aluno separe as pretensões e as conteste isoladamente. Desta forma evita o esquecimento.
CONCLUSÃO
Por fim requer a V. Exa. seja(m) acolhida(s) a(s) preliminar(es) acima aduzida(s) extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, ou se assim não entender, seja pronunciada a prescrição (ou decadência) e o pedido julgado improcedente, pelas razões acima apresentadas.
Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente documental, pericial, testemunhal e depoimento pessoal do Reclamante sob pena de confesso.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local,.... data ...
ADVOGADO...
OAB...
Comentários e Opiniões
1) Marcos André (04/02/2010 às 22:52:22) ![]() Achei o trabalho excelente e muito didático. Parabéns Carla. | |
2) Derrubadf (05/02/2010 às 13:58:48) ![]() É um dos melhores materiais apresentados no site. Muito claro e direto. Parabéns!!! | |
3) Rozicleia (06/02/2010 às 08:09:36) ![]() EXCELENTE! PROF. O TRABALHO DA PROF.CARLA VELOSO . mATERIAL MUITO DIDÁTICO E TRANSPARENTE. PARABÉNS | |
4) Rozicleia (06/02/2010 às 08:14:34) ![]() EXCELENTE! O MATERIAL DA PEÇA DE CONTESTAÇÃO DA PROF.CARLA VELOSO . MATERIAL MUITO DIDÁTICO E TRANSPARENTE. PARABÉNS | |
5) Régina (08/02/2010 às 00:16:48) ![]() Excelente seu trabalho eu ainda estou estudando processo só que não tinha aprendido a elaborar uma contesação mas com sua explanação peguei direitinho....Parabéns | |
6) Liliane Coimbra (08/02/2010 às 12:38:04) ![]() Excelente!!! Material super didático. Parabéns Prof. Carla. | |
7) Gml (08/02/2010 às 17:06:08) ![]() nobre colega Carla Veloso, parabéns pelo trabalho didadico, que passa a ser fonte de pesquisa. um abraço FML. Campina Grande-PB. | |
8) Rosângela Gomes (08/02/2010 às 19:11:55) ![]() Adorei a didática utilizada!!! É muito interessante, simples e fácil de ser utilizada. Parabéns!!! Rosângela Recife-PE | |
9) Jacy (08/02/2010 às 21:55:13) ![]() As dicas são excelentes. Parabéns para todos nós,em podermos contar com sua valiosa orientação. Depois de todas essas dicas, se alguém ainda confundir as bola, vou chamá-lo de burrinho viu! Valeu!!! Santarém-Pa | |
10) Maria Elena (08/02/2010 às 23:47:34) ![]() Esse é um trabaho facilitador, objetivo e didático. Sugiro que envie, paulatinamente, os modelos utilizados no processo trabalho. PARABÉNS!!!!!! | |
11) Lucilia (09/02/2010 às 00:15:32) ![]() MUITO BOM.EFICIENTE.PARABENS! | |
12) Telma Queiroz (09/02/2010 às 01:23:10) ![]() Muito boa a sua didática e a sua capacidade de em ser concisa e eficaz surpreendeu-me. Parabéns pelo modelo de contestação apresentado. É de grandia valia a todos os acadêmicos. Continue nos presenteando com peças desta natureza. Redenção-PA | |
13) Orisvaldo Mineiro (09/02/2010 às 10:45:18) ![]() Trabalho muito bom: didático, sintético e esclarecedor. Será de muita utilidade aos estudantes e iniciantes operadores do Direito. Parabéns! | |
14) Dr. Marcio Ferreira (09/02/2010 às 18:39:33) ![]() TRABALHO MUITO BOM | |
15) Edivaldo S. Oliveira (10/02/2010 às 04:04:36) ![]() Maravilhoso! Que outros de qualidades iguais (ou semelhantes) possam-nos ser enviados. Grato!!! | |
16) Samara Barros (11/02/2010 às 01:25:06) ![]() Otimo material!!! De facíl entendimento. Parabéns! | |
17) Contitelis (12/02/2010 às 13:28:06) ![]() Parabéns Prof. Carla pelo bellíssimo trabalho didático,facilitando o entendimento na elaboração de uma Contestação Trabahista. Certamente será fonte de pesquisa para nós acadêmicos de Direito.Valeu!!! | |
18) Carla Veloso (15/02/2010 às 22:28:49) ![]() Obrigado a todos pelas palavras de carinho. É uma honra com professora saber que estou auxiliando a todos. Abraços. Carla Veloso. | |
19) O autor não se identificou (18/02/2010 às 11:03:35) ![]() que bom queria uma defesa na area de processo penal | |
20) Tereza Betânia (24/02/2010 às 11:43:49) ![]() Parabéns, gostei da matéria. Muito didatico. Garanto que me servirá bastante! Fortaleza, Ceará | |
21) Silvana Marinho Figueiredo (02/03/2010 às 11:33:48) ![]() Parabenizo à profª Carla pelo bom trabalho realizado, pois é com clareza e objetividade que, efetivamente, ajuda aos que estão começando a militar na área do trabalho. Muito bom mesmo! | |
22) O autor não se identificou (05/03/2010 às 15:50:15) ![]() MUITO BOM O SEU TRABALHO, CONTINUI ASSIM MAGNIFÍCO! | |
23) Paulla (10/03/2010 às 08:41:27) ![]() Excelente documento,de facil compreenção e de grande auxilio para os estudantes de Direito.Parabéns! | |
24) Elisabeth (01/09/2010 às 16:19:55) ![]() Srs. Drs., muito 0brigada mesmo pelo serviço prestado. Acesso-os diariamente, aprendo muiiiiita coisa, é como se eu estivesse começando, recomeçando e tendo aulas reforçadas de Direito. Não saberia mesmo fazer mil coisas se não acessasse Voces. Parabéns.!!! | |
25) Leandro (22/04/2011 às 23:05:47) ![]() Boa noite Professora Carla gostaria de parabenizá-la, pelo excelente trabalho, faço CURSO DE TÉCNICO JURÍDICO, me formo este ano e garanto que o ano que vem começarei na faculdade de DIREITO com tudo na matéria do direito trabalhista graças à Sra. | |
26) Izete (16/11/2012 às 07:51:51) ![]() Muito interessante o arquivo sobre contestação. Vale a pena ler. | |
27) Luiz (21/03/2013 às 20:08:03) ![]() Muito didático, excelente material para os acadêmicos. Parabéns! | |
28) Orlando (11/06/2013 às 07:55:50) ![]() Muito bom professora. | |
29) Adriana (17/12/2014 às 16:57:05) ![]() seu trabalho é ótimo e esta me ajudando muito. | |
30) Jaime (11/06/2017 às 06:37:01) ![]() Excelente! Transmitir conhecimento é deixar um grande legado a quem o busca. Parabéns | |
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