Outros artigos do mesmo autor
O Delegado de Polícia além de ser um técnico do direito é o arquiteto da Justiça criminalDireito Penal
Insensibilidade e descaso até na morte dos nossos policiaisDesenvolvimento Pessoal
A Polícia, a Legislação e o poder paraleloDesenvolvimento Pessoal
Crimes sexuais: da antiga capação para a moderna castração químicaDireito Penal
Outros artigos da mesma área
Os Crimes Inafiançáveis e os Imprescritíveis no Brasil
TRANSAÇÃO PENAL NOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS SOB A ÓTICA CONSTITUCIONAL
O ônus da prova e a recente reforma do Código de Processo Penal Brasileiro
Delação ou Colaboração Premiada.
Decálogo do Direito Penal Em busca de um Direito Penal sem impunidades
A EUTANÁSIA A LUZ DO PROJETO DE LEI DO CÓDIGO PENAL
Aplica-se o principio da insignificância aos delitos da Lei de Drogas?
Resumo:
Mostra que a Pol´cia mudou e que necessita da ajuda de toda a população para juntos combatermos a criminalidade crescente no País.
Texto enviado ao JurisWay em 17/01/2010.
Última edição/atualização em 19/01/2010.
Indique este texto a seus amigos
A Polícia comunitária é a essência da Polícia cidadã.
...”A polícia comunitária, aquela que diuturnamente convive com o povo, não é senão a visão da polícia à luz do valor da amizade; e é a única solução a ser dada com êxito para resolver a preocupante questão da violência, sobretudo nas grandes cidades.” (Miguel Reale. 1910-2006)
A nossa Carta Magna, a atual Constituição Federal de 1988 plantou a semente de uma nova Polícia, uma Polícia voltada para o povo, para efetivamente proteger o povo, para ser a guardiã das Leis Penais e da sociedade e, com o intuito principal de manter a ordem estabelecida pelo Estado Democrático do Direito.
Da semente plantada nasceu a Polícia cidadã. Cresceu, floresceu e já vem dando alguns bons frutos para a sociedade brasileira, embora muito ainda falte para o colhimento de uma ótima safra advinda desta frondosa árvore protetora do povo.
A nossa Carta Magna recebeu o título carinhoso de Constituição Cidadã pelo fato do primor em prática relacionado aos direitos fundamentais e sociais de cada um, alicerçados na cidadania e na dignidade do ser humano.
A Polícia cidadã é a transformação pela qual passou a Polícia de outrora por exigência da Constituição cidadã. Essa Polícia estabelece um sincronismo entre o seu labor direcionado verdadeiramente a serviço da comunidade, ou seja, uma Polícia sempre em defesa do cidadão e não ao combate do cidadão como ocorrera nos anos de chumbo da ditadura militar.
Não há como confundir o termo Polícia cidadã, como sendo uma Polícia covarde, frouxa, que trata os marginais com flores, delicadamente... Muito pelo contrário, a Polícia cidadã é uma Polícia forte, destemida, honrada, justa, capaz de realizar qualquer ato legal possível para defender os direitos ultrajados do cidadão cumpridor dos seus deveres e obrigações.
O estrito cumprimento do dever legal, a legítima defesa de terceiros ou a sua própria defesa devem caminhar sempre juntos com a Polícia cidadã. Quando confronto houver com marginais em atos contrários a estes três itens, deve sair sempre vitoriosa a Polícia cidadã.
A paz é a aspiração, o desejo fundamental de toda pessoa de bom senso, entretanto, só pode ser atingida com a ordenação da potencialidade da comunidade em somação ao poder público em torno do ideal digno de uma segurança justa, cooperativa e interativa. A paz deve estar em constante ação no seio da sociedade, de maneira duradoura, não fugaz.
O estudo das relações humanas constitui uma verdadeira ciência complementada por uma arte, a de se obter e conservar a cooperação e a confiança das partes envolvidas, por isso a necessidade preeminente de uma verdadeira e efetiva interatividade entre a Polícia e a sociedade para melhor se combater a violência e a criminalidade reinante no país.
Partindo do principio de que a nossa Policia, a Polícia cidadã vivencia tudo isso, a Polícia comunitária vivencia muito mais, pois as suas ações são galgadas na amizade, na confiança mútua e na parceria com o cidadão em benefício da própria comunidade.
O Ministro da Justiça, TARSO GENRO, acredita nas ações implementadas na sua gestão e credita pontos positivos para a Polícia comunitária ao discorrer em uma das suas boas falas: “É necessário combater o crime, a marginalidade, mas, sobretudo, desenvolver políticas para cortar as raízes alimentadoras e constitutivas do delito. Se o Brasil não tiver políticas de segurança pública que levem em conta ações sociais, o país corre o risco de caminhar, cada vez mais, para uma situação de barbárie crescente, pois as cidades serão apropriadas por aqueles que desejam substituir o Estado pelo crime organizado. Por esse motivo, é urgente valorizar o trabalho dos trabalhadores da segurança pública. Outra mudança de paradigma gerada pelo PRONASCI é o policiamento comunitário, uma filosofia de segurança pública baseada na interação constante entre a corporação policial e a população.”
As louváveis palavras do Ministro merecem aplausos, principalmente no que tange a questão de valorizar os trabalhadores da área da segurança publica e o resgate da Polícia comunitária que em vários Estados praticamente sucumbiu ou está em fase terminal.
A Polícia comunitária é, sem sombras de dúvidas, a melhor forma de interatividade, amizade e reciprocidade de ações da comunidade com a Polícia cidadã, ou seja, comunga em número e grau com as sábias palavras e o douto entendimento do grande jurista, filosofo, escritor e professor Miguel Reale que entendeu já há alguns anos atrás ser a melhor e única solução a ser dada com êxito para resolver a preocupante questão da violência crescente no nosso País.
Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) – archimedesmarques@infonet.com.br
Fonte: www.infonet.com.br
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |