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Consumo Consciente


Autoria:

Andre Luiz Da Silva Siqueira


Advogado Civilista, Pós graduando em Direito Empresarial e Negócios pela Universidade Candido Mendes - contatos: siqueira_andre@yahoo.com.br

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Texto enviado ao JurisWay em 09/12/2009.



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CONSUMO CONSCIENTE



Através dos tempos, o ser humano, vem desenvolvendo tecnologias para facilitar sua sobrevivência, desvendando a natureza e se utilizando dos recursos naturais para propiciar uma “melhor qualidade de vida”.


A população mundial cresce a cada dia, sendo necessário o aumento na produção de produtos e serviços para atender às necessidades individuais e coletivas.


Tal crescimento desenfreado, reflete-se no aumento da utilização dos recursos naturais existentes para a produção dos produtos e serviços, levando-se a um verdade colapso entre o desenvolvimento tecnológico e utilização de tais recursos, o que propiciou o surgimento das Entidades de Proteção e Mecanismos para a utilização racional dos recursos naturais, ou seja, proteção a biodiversidade.


Parou-se para pensar numa forma de produzir e consumir com maior responsabilidade, denominando-se Consumo Consciente e/ou Sustentável.


Muito embora, atualmente, nos vemos buscando o consumo consciente e/ou sustentável, isso já era percebido há muito tempo atrás por nossos ancestrais, quando utilizavam-se tão somente do necessário à sobrevivência, não realizando qualquer desperdício.


Com a escassez e necessidade de renovação dos recursos naturais, as empresas e consumidores, estão levando em consideração, não só o preço do produto e/ou serviço, mas as formas de extração e utilização dos recursos para a produção e desenvolvimento tecnológico. Contudo, ainda há muito caminho a ser percorrido, o tão sonhado Consumo Consciente e/ou Sustentável.


Há empresas e consumidores que ainda não se deram conta do que está ocorrendo com o Mundo.


Em pesquisa realizada pelo Instituto Akatu, verificou-se que a população mundial utiliza-se de 30% a mais do que a Terra é capaz de oferecer, fazendo com que no ano de 2050, estaremos consumindo e/ou retirando da Terra, o dobro do que ela pode oferecer, ou seja, caso a sociedade não comece a consumir de forma consciente, não haverá mais produtos e/ou serviços que possa atender a todos de uma forma satisfatória.


Isso se deve aos países mais ricos, que por terem um poder aquisitivo maior, consomem e/ou produzem mais, utilizando-se de recursos comprados nos mais diversos países “pobres”, degradando a fauna e flora, utilizando-se de mão-de-obra escrava, não incentivando o desenvolvimento social dos mesmos.


Tem-se que o comprometimento que se tenta com as diversas Convenções, Tratados e outros acordos normativos, não são em sua maioria atendidos pelos países ricos, que tentam de todas as formas se esquivar das responsabilidade ambientais e sociais. Fato mais que recente foi o Tratado para a diminuição da emissão dos gases poluentes, cujo Estados Unidos da América, relutou para se tornar um signatário.


Entretanto, consumo consciente, vai muito além da observância do meio ambiente, mas se preocupa com o desenvolvimento de programas de responsabilidade social, não utilização de trabalho infantil, desenvolvimento cultural e qualificação dos consumidores e produtores, dentre outros fatores relevantes à Sociedade.


Com o passar dos anos, a iniciativa privada, verificou que para realizar novas descobertas tecnológicas e consequentemente aumentar o seu capital, se fazia necessário investir na qualidade de vida de seus funcionários e da sociedade de uma forma geral.


Medidas como qualificação profissional, desenvolvimento de atividades de laser entre com os funcionários, apoio à qualificação e parcerias com entidades não-governamentais, visando a diminuição das desigualdades sociais e econômicas, são frequentemente utilizadas pelas empresas, denominando-se Responsabilidade Social Empresarial.


O Empresário e Presidente do Instituto ETHOS, Oded Grajew, afirmou que, Responsabilidade Social Empresarial, seria nada mais que “uma forma filosófica das empresas; um importante fator de mudanças nas empresas; é por meio da mudança de comportamento empresarial que podemos promover a mudança social que levaram o país a uma prosperidade econômica.”


Seguindo tal linha de raciocínio, as empresas estão criando mecanismos e instituições para atender às necessidades dos cidadãos de forma geral, tais como: criação das fundações para atender as crianças; incentivo à criação de prêmios de produção cultural e educacional dos idosos, incentivo financeiro para instituições de pesquisas para cura de determinadas doenças, dentre outras, tudo visando suprir a deficiência estatal quanto ao atendimento dos anseios sociais, e por quê não dizer, direitos básicos dos cidadãos.


Tais medidas não são tomadas tão somente pelo bel prazer dos empresários, tem-se por certo que o reconhecimento das atividades de responsabilidade social desenvolvidas pelas empresas, faz com que os consumidores tenham preferência em adquirir os seus produtos e serviços, fazendo com que aumente seu poder econômico.


A titulo de ilustração temos empresas como a Faber Castel (que desenvolve os seus produtos através de matéria prima reciclada e atóxica, diminuindo o desmatamento), Empresas de Energia Elétrica (desenvolvem palestras de conscientização da população quanto ao racionamento da utilização da energia, propiciando a diminuição de consumo e consequentemente, diminuição da utilização da água para a produção); Petrobrás (desenvolvimento de programas de qualificação profissional),dentre outras, que através dessa atuação, faz com que se tenha maior credibilidade e rentabilidade.


Contudo, ainda temos um longo caminho a percorrer, mas cabe não só os Estados, à Iniciativa Privada, mas também aos consumidores, que adotem um método de exclusão de consumo, de produtos e serviços, que sejam produzidos por aqueles que não possuem qualquer tipo de incentivo ao Consumo Consciente, seja ele em qualquer esfera das necessidades diárias.


Chegará o dia em que todos terão a mesma conduta: aquele que não produz de forma consciente, não será merecedor de reconhecimento, e portanto, não se firmará no mercado econômico-financeiro, mesmo se tratando de Multinacionais ou Conglomerados Econômicos.

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