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PLANOS DE SAÚDE, LEGISLAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, PODERES E DEVERES. STJ MANTEM LIMINAR CONTRA REAJUSTE ABUSIVO


Autoria:

Rogger Carvalho Reis

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Resumo:

Legislação aplicável aos planos de saúde, que limitam a atuação da cobrança e que determinam a qualidade do serviço, bem como protegem o consumidor contra o abuso de operadoras.

Texto enviado ao JurisWay em 10/06/2013.



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Trago a vocês mais informações acerca dos planos de saúde. Uma jurisprudência de grande importância, na realidade do nosso país, onde temos de pagar duas vezes (ou mais) pela saúde.

 

A Lei que regulamenta a prestação do serviço nº 9.656/98, é aplicada em conjunto com as normas da Agência Nacional de Saúde (ANS), através de medidas e portarias normativas, juntas elas traçam os limites mínimos e máximos dos poderes e deveres dos Planos.

 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Estatuto do Idoso (Lei. 10.741) e a Lei 8987/95 (Das Concessionarias de Serviço Público) devem ser aplicadas sempre que as empresas excederem os limites das suas obrigações.

 

Por exemplo, quando o plano contratado não oferece nem o mínimo exigido pela Lei, ou mesmo quando ele se excede no seu poder de cobrança tornando o aumento do valor da fatura abusivo injustificadamente, aplica-se leis com o cunho protetivo em defesa dos direito dos consumidores.

 

Em geral, muitas das reclamações em PROCONS e JUIZADOS ESPECIAIS são formuladas em razão da negativa de algum atendimento, como uma cirurgia, e aumentos abusivos nas cobranças.

 

Os tribunais têm fixado entendimentos com amparo na defesa dos consumidores, e pode-se dizer que existem várias correntes majoritárias nesse sentido.

 

A última foi pela manutenção de liminar que assegura à consumidora o uso do plano de saúde sem aumento por mudança de idade.

 

Devemos lembrar que a ANS é quem publica o valor do reajuste anual para os Planos de Saúde, e qualquer valor superior ao que for determinado deve ser considerado abusivo. E cabe ao consumidor, com a assistência de um Advogado, "batalhar" pelo seu direito e reverter a condição de prejudicado.

 

Consulte a jurisprudência atualizada do STJ http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104423 .

 

Em caso de conflito com alguma operadora, consulte o Direito Descomplicado, poderemos ajudá-lo.

 

Att,

 

Rogger Reis 

 

"Conhecimento só tem valor se compartilhado"

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