Endereço: R. Cel.josé Justino , 229
Bairro: Centro
São Lourenço - MG
37470-000
Outros artigos do mesmo autor
LEI MARIA DA PENHA: A HERMENÊUTICA DO (DES)AFETODireitos Humanos
DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA.Direito Constitucional
POLITRAUMATISMO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA PELA FALÊNCIA MÚLTIPLA DO SISTEMADireitos Humanos
EXAME DE ORDEM UNIFICADODireito Constitucional
MANDELA DAY : Direitos Humanos
Outros artigos da mesma área
"A persistência da violência contra a mulher na sociedade brasileira"
Justiça Restaurativa - Movimento de Construção
Comunistas não quiseram a redução da maioridade penal
Dispositivos constitucionais relativos à tortura
CENTRO HELENO FRAGOSO: A ASSESSORIA SOCIOJURÍDICA POPULAR NO PARANÁ
Violência Doméstica: breves notas sobre a Lei º 13.641/2018
DA ALEMANHA AO BRASIL: OS CAMPOS DE CONCENTRAÇÃO E OS TRIBUNAIS
Resumo:
Trata-se de uma breve análise crítica sobre a Carta das Nações Unidas em seu aspecto preambular e dispositivo no que diz respeito aos direitos humanos e de que modo estão enfeixados na problemática da Segurança e Paz Internacional.
Texto enviado ao JurisWay em 24/11/2009.
Última edição/atualização em 25/11/2009.
Indique este texto a seus amigos
A Carta das Nações Unidas Nações, chama a atenção, em seu preâmbulo sobre dois eixos fundamentais Paz e Segurança, vejamos: NÓS, OS POVOS DAS NAÇÕES UNIDAS, RESOLVIDOS a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra,que por duas vezes, no espaço da nossa vida, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade, e a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres, assim como das nações grandes e pequenas, e a estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional possam ser mantidos, e a promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade ampla. E PARA TAIS FINS, praticar a tolerância e viver em paz, uns com os outros, como bons vizinhos, e unir as nossas forças para manter a paz e a segurança internacionais, e a garantir, pela aceitação de princípios e a instituição dos métodos, que a força armada não será usada a não ser no interesse comum, a empregar um mecanismo internacional para promover o progresso econômico e social de todos os povos. O precitado preâmbulo da Carta das Nações Unidas nada mais é do que um inventário traumático da herança deixada pelos horrores das duas Grandes Guerras Mundiais e um alerta no sentido que a paz e a segurança deve ser o propósito dos países que a integram. O nó górdio da questão é difícil de ser desatado na medida em que os mecanismos de Segurança obedecem à lógica circunstancial dos interesses econômicos e ideológicos em jogo, muitas vezes a despeito da Paz que a rigor seria o objetivo central da Organização. Com o fim da Guerra Fria, a polarização norte-sul, deu lugar a outro tipo de conflito bélico – terrorismo - apartado das normas internacionais que disciplinam o direito internacional humanitário.
A pós-modernidade não consegue dormitar com as problemáticas da insegurança, do medo, das vidas despedaçadas(Zygmunt Bauman), com as heranças do colonialismo e da escravidão, da violência estrutural que hoje não assola tão somente os países periféricos, o aqui e agora, é o mal estar sobre a moldura de sociedade da informação/conhecimento.
Surge então, em meio a todas essas questões, a abertura da caixa de pandora, a crise econômica internacional. Incompleta a modernidade decorre as imprecisões terminológicas de pós/neo/trans-modernidade. Podemos então verificar o quão frágil eram as economias centrais, o capital especulativo, seguindo a sua lógica secular, desde os processos históricos de acumulação de riqueza(Leo Huberman) , não foram monitorados pelo Estado-Moderno e por conta disso, colocaram em cheque o próprio sistema. “A mão invisível do mercado” (Adam Smith) assombrou fantasmagoricamente o próprio sistema que nela confiou toda a sua segurança. World Trade Center , explodido por ataque terrorista, o anúncio da falência do NY Times e outros conglomerados midiáticos, as grandes montadoras automobilísticas em crise a quebra de impérios financeiros reverberam um futuro incerto, no qual os grandes monopólios garantirão a sua sobrevivência enquanto nosotros perpetraremos as nossas falências sociais e agruras da morte quase sempre anunciada dos desvalidos pela disparidade social. Não podemos esquecer que a crise de 29 foi a grande poção alquímica da Segunda Guerra Mundial. Não cabe dúvida que os investimentos com guerra geram dividendos sociais injustificáveis(John Kenneth Galbraith). Os economistas e os arautos da guerra preventiva esqueceram que a história antes de ser um arquivo do passado é um indispensável instrumento de análise. A flagelização do continente africano e das periferias de todo “outro” mundo afronta os direitos humanos. Com certeza a crise econômica irá dar muitos tiros de misericórdia nesses desprezados.
Aquecimento Global e Crise Econômica Internacional esse é título da peça cujo script foi redigido de tal sorte que o grand finale é a agonia de todos nós que coadjuvamos esse mundo insólito e autofágico.
O bloco de normas internacionais de proteção e promoção dos direitos humanos, sobretudo o Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, Pacto de São José da Costa Rica, Declaração da Cúpula Mundial Sobre Alimentação, Declaração de Copenhage sobre Desenvolvimento Social, Declaração de Stocolmo sobre Meio Ambiente, Declaração de Stambul sobre Assentamentos Humanos, Declaração de Pequim sobre os Direitos das Mulheres, Declaração sobre os Princípios da Tolerância, Declaração do Milênio das Nações Unidas, Declaração dos Direitos das Crianças, além das Declarações decorrentes das Conferências de Direitos Humanos auspiciadas pelas Nações Unidas e seus respectivos Programas de Ação. Importa destacar que a UNESCO lançou a campanha “Dignidade e Justiça para Todos” nesse sexagenário da Declaração dos Direitos Humanos, a mesma organização especializada, já tem como seu objetivo a difusão da Cultura de Paz, programa destinado ao combate a todas as formas de intolerância, tendo como ponto de partida a Educação.
Em meio a este celeiro de instrumentos internacionais e políticas públicas internacionais o Brasil vem desenvolvendo um Programa Nacional de Direitos Humanos, já em segunda versão, fruto das demandas dos setores fragilizados historicamente. Gênero e Raça despontam como principais protagonistas destes pleitos, dentre outros segmentos diferencialmente discriminados que procuram atrair o sentimento de “direitos a ter direitos”. A ortodoxia jurídica tem sido impiedosa, a cultura judiciária tem sido bastante refratária às pressões dos alijados dos direitos já construídos historicamente, bem como a construção de novos direitos.
Resulta de toda essa problemática a atenção redobrada sobre a defesa e promoção dos direitos humanos. Em que pese todo o esforço na construção e afirmação desses direitos, temos sido alertados como na visão cinematográfica de Igmar Berman em “Ovo da Serpente”, quanto a inocência, o descuido diante da violência que se avizinha. Inadmissível a atitude de meros espectadores perante a cotidiana morte anunciada dos “indesejáveis”. A intolerância ocultada na retórica da problemática da imigração de povos oriundos do pós-colonialismo justifica a celebração pactos mefistofélicos para solução das desigualdades sociais. A tirânica vida das tribos urbanas como os skinheads nazista, skinhead white-power, nazi-skin, bonehead. A cultura da violência praticada por esses grupos é um continuum das ideologias nazi-fascistas que assolaram a Europa no recente passado traduzido
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |