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Parecer Jurídico: Permissão de Uso de Espaço Público para Estandes em Praça Municipal


Autoria:

Cid Capobiango Soares De Moura


Mestre em Gestão Ambiental

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Resumo:

O presente parecer tem como objetivo analisar a viabilidade jurídica da intenção municipal de ofertar a particulares a utilização de espaço público, mediante estandes, em uma praça da municipalidade.

Texto enviado ao JurisWay em 17/04/2024.



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I. Introdução 

 

O presente parecer tem como objetivo analisar a viabilidade jurídica da intenção municipal de ofertar a particulares a utilização de espaço público, mediante estandes, em uma praça da municipalidade. Para tanto, abordaremos o instituto da permissão de uso e as possíveis contrapartidas envolvidas. 

 

II. Fundamentação Legal 

 

1. Permissão de Uso 


 - A permissão de uso é um ato administrativo previsto na legislação brasileira que permite ao particular utilizar um bem público por prazo determinado, sem transferência de titularidade. 

 - A base legal para a permissão de uso encontra-se no artigo 7º do Decreto-Lei nº 9.760/1946 e no artigo 1228, § 4º, do Código Civil. 

 - A permissão pode ser concedida para diversos fins, como eventos culturais, esportivos, obras públicas, entre outros. 

 

2. Procedimentos para Concessão: 

 

 - A Administração Pública deve seguir procedimentos transparentes para a concessão da permissão de uso. 

 - É possível realizar processo seletivo por meio de licitação, chamamento público ou outro procedimento adequado. 

 - O prazo máximo da permissão é determinado, podendo ser prorrogado por igual período. 

 

3. Contrapartidas: 

 

 - Embora não haja transferência de propriedade, a Administração pode estabelecer condições e contrapartidas para a utilização dos estandes. 

 - Exemplos de contrapartidas incluem: 

 - Taxas de ocupação: O particular pode ser obrigado a pagar uma taxa pelo uso do espaço. 

 - Manutenção do espaço: O beneficiário deve zelar pela conservação e limpeza do local. 

 - Cumprimento de normas: Obediência a regras de segurança, horários e demais regulamentos. 

 

III. Conclusão 

 

Diante do exposto, conclui-se que o Município pode legalmente oferecer a utilização dos estandes mediante permissão de uso, desde que observe os procedimentos legais e estabeleça contrapartidas claras e objetivas. A transparência na gestão desses espaços é fundamental para garantir o interesse público e a eficiência na administração dos bens públicos. 

 

Cid Capobiango

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