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Responsabilidade Civil por Ato Ilícito praticado pelo Funcionário de TI


Autoria:

Glauber Soares Pereira


Palestrante e Professor Universitário. Bacharel em Direito, Pós Graduado em Gestão de TI e Mestrando em Educação. Sou Consultor de Direito da Informática e Segurança da Informação. Certificações: MCSE, MCT, MCSA. Site: www.professorglauber.com.br

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Resumo:

Direito da Informática. Responsabilidade Civil do profissional de TI.

Texto enviado ao JurisWay em 17/08/2009.



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Os profissionais de Tecnologia de Informação Os profissionais de TI são, por excelência, criaturas racionais. Tal peculiaridade, necessariamente, gera efeitos múltiplos, dentre os quais aqueles que determinam a sua liberdade e sua forma de agir.

Isto faz com que este seleto grupo de profissionais estejam cada vez mais conscientes com a responsabilidade civil pelo atos que praticam e também pelos que deixam de praticar.

A imperatividade das normas jurídicas surge como uma forma de contenção das condutas contrárias à manutenção da sociedade, revelando-se como um modo de restrição à liberdade de agir. O descumprimento destas normas implica ao infrator o ônus da reparação, caso seja apurada a sua responsabilidade civil.

Para a configuração da responsabilidade civil subjetiva, impõe-se, obviamente, a demonstração pela pretensa vítima, da ação ou omissão ao menos culposa do agente, do dano sofrido e do nexo de causalidade entre aquele e este, estabelecendo-se uma relação de causa e efeito entre o ato e suas repercussões na esfera jurídica de outrem.

Nesse sentido ensina Sílvio Rodrigues, ao afirmar constituírem "pressupostos da responsabilidade civil: A) ação ou omissão do agente; B) culpa do agente; C) relação de causalidade; D) dano experimentado pela vítima" (Direito Civil, v. IV, p. 14).

Outro não é o entendimento de Washington de Barros Monteiro, que enumera os seguintes requisitos do dever de ressarcir os prejuízos causados a outrem: "a) a existência de um dano contra o direito; b) a relação de causalidade entre esse dano e o fato imputável ao agente; c) a culpa deste, isto é, que o mesmo tenha obrado com dolo ou culpa" (Curso de Direito Civil, Vol. V, p. 402).

Agora vamos trazer esses conceitos para o dia a dia do profissional de TI.

Exemplo1: O Sr. XYZ, Gerente de TI da empresa XXX, determina que os usuários mantenham seus arquivos exclusivamente no servidor da empresa. Um belo dia por uma razão qualquer o HD deste servidor queima e os dados, por consequência, são perdidos. A empresa então perde projetos importantes e tem, por conseqüência, desta perda de dados um prejuízo de R$ 80.000,00.

O empresário fica indignado com essa situação e entra com ação judicial contra o responsável pela equipe de TI exigindo sua condenação por responsabilidade civil e que este faça o ressarcimento à empresa de todo o prejuízo que esta amargou em função do ocorrido.

Neste caso, após perícia, fica comprovado que o Gerente não tinha backup dos dados e que não há como recuperar os mesmos.

Vejamos o que diz o Código Civil vigente em nosso país:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Fica então evidenciado no caso em tela, a culpa do Gerente, a relação de causalidade e o dano experimentado pela empresa.

Presentes esses pressupostos, será o Gerente responsabilidade por ato ilícito e deverá reparar o dano causado.

Há alguns casos famosos com final trágico para os profissionais de TI. Compartilho com vocês um casos que ilustra bem as conseqüências cíveis e criminais que ora discutimos.

Uma grande empresa do ramo industrial foi denunciada por pirataria. Feita a perícia, por ordem judicial, foi comprovada a prática de uso de software pirata.

A empresa foi condenada, na esfera cível, ao pagamento de quase R$ 1.000.000,00 a titulo de multa indenizatória. Entretanto na esfera criminal a coisa se complicou.

A Presidência, a Diretoria e a Gerência foram excluídas do pólo passivo da ação criminal porque no plano de cargos da empresa estava descrito que o Supervisor de Infra Estrutura era responsável pelo controle do licenciamento de softwares, bem como a instalação dos mesmos.

Neste caso o Supervisor de Infra Estrutura foi condenado criminalmente, e, condenado à prisão por uso de software pirata na empresa.

Como bem podemos observar, além de sua prisão, ele ainda pode ser acionado judicialmente pela empresa para que faça o ressarcimento da multa que aquela teve de pagar.

São infindáveis os exemplos e casos relacionados à responsabilização civil de profissionais de TI.

Fica aqui então um conselho: Cuidado com suas ações e omissões, elas podem te complicar e muito.

Até nosso próximo artigo.

Professor Dr. Glauber Soares Pereira.’.
www.professorglauber.com.br

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