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Ministério Público do Distrito Federal usa LGPD para ajuizar Ação Civil Pública


Autoria:

Danilo Borges


Advogado, graduado em Direito pela UFMG, pós-graduando em Direito e Tecnologia pela Faculdade Arnaldo.

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Resumo:

Mal a LGPD entrou vigor, o MPDFT já ajuizou sua 1ª Ação Civil Pública baseada na lei. A sentença foi dada no dia seguinte.

Texto enviado ao JurisWay em 22/09/2020.



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Mal a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou vigor (sexta-feira, dia 18 de setembro de 2020), e o MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios já ajuizou sua 1ª ACP (Ação Civil Pública) baseada na lei (na segunda-feira seguinte, dia 21).

A ACP, baseada não só na LGPD mas principalmente também na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor, é movida contra uma empresa de Belo Horizonte que, segundo o MPDFT, fazia “comercialização maciça de dados pessoais de brasileiros” através de seu website.

Segundo o MPTDF, “sob a ótica da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, fica claro que a empresa ré faz tratamento de dados pessoais de forma totalmente ilegal/irregular, gerando prejuízos aos titulares dos dados pessoais.”

O objetivo da ACP é proteger as informações de dados pessoais dos titulares, além de ter um formato preparatório para uma futura ação civil pública por reparação de danos coletivos.

Na inicial da ACP, o MPDFT junta prints das páginas do site que anunciam a venda de pacotes de dados pessoais de profissionais de todo o Brasil ou separados por estado, segmentados por ramo de atuação. Os pacotes incluíam seus endereços, telefones e e-mails.

Por meio de uma busca no “Whois” (whois.registro.br), serviço disponibilizado pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (entidade que registra os nomes de domínio brasileiros – com final .br), o MPTDF obteve o nome da empresa titular do site e o nome e e-mail da pessoa responsável, confirmando as informações de titularidade do CNPJ em consulta no site da Receita Federal do Brasil.

Segundo o MPTDF, a empresa “faz o tratamento irregular de dados pessoais para fins de comercialização indiscriminada de informações privadas”, havendo perigo de dano “configurado na manutenção da comercialização dos referidos produtos que diariamente causam danos aos direitos à intimidade e à privacidade dos titulares dos dados pessoais.”

O MPTDF requereu deferimento de tutela liminar de urgência no sentido de congelar o domínio da empresa até a sentença final e também que a empresa se abstenha de disponibilizar, gratuita ou onerosamente, de qualquer forma, dados pessoais de brasileiros, tratados de forma irregular conforme diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

No pedido principal, o MPDFT requereu que a empresa ré seja condenada a eliminar todos os dados pessoais tratados de forma irregular, conforme o regramento disposto na LGPD, e ainda o cancelamento definitivo do registro do domínio no qual eram feitas as transações.

Para definir a palavra eliminar, citou conceito previsto na própria Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, artigo 5º, inciso XIV:

Artigo 5º - XIV - eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;

O MPTDF baseou sua competência ajuizar ação coletiva visando à tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos titulares dos dados pessoais em âmbito nacional, como considerou ser o presente caso, tanto na Constituição Federal como em legislação infraconstitucional:

- art. 129 da Constituição Federal de 1988:

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

...

III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

 

- arts. 81 e 82 do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os  transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza

indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma

relação jurídica base;

III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

I - o Ministério Público,

II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

 

- artigos 1º e 5º da Lei 7.347/85, que disciplina a Ação Civil Pública:

Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade

por danos morais e patrimoniais causados:

I - ao meio-ambiente;

II - ao consumidor;

...

Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

I - o Ministério Público;

 

- art. 6º da Lei Complementar 75/83, que dispõe sobre as atribuições do Ministério Público da União:

Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:

VII - promover o inquérito civil e a ação civil pública para:…

c) a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos, relativos às comunidades indígenas, à

família, à criança, ao adolescente, ao idoso, às minorias étnicas e ao consumidor;

d) outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos;

XII - propor ação civil coletiva para defesa de interesses individuais homogêneos;

XIII - propor ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços;

 

- art. 42, § 3º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD):

Art. 42. O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de

tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral,

individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é

obrigado a repará-lo.

...

§ 3º As ações de reparação por danos coletivos que tenham por objeto a

responsabilização nos termos do caput deste artigo podem ser exercidas

coletivamente em juízo, observado o disposto na legislação pertinente.

- e, finalmente, art. 93, inciso II da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor):

Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

...

II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

 

Já em relação aos fundamentos fáticos e jurídicos do pedido, citou:

- a Constituição Federal:

Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

...

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

- o Código Civil:

Artigo 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

Artigo 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais.

- o Código de Defesa do Consumidor:

Artigo 43, § 2º. A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

- a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação):

Artigo 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

- a Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet):

Artigo 3º. A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

...

II – proteção à privacidade;

III – proteção aos dados pessoais, na forma da lei.

 

- a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD)

Artigo 2º. A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamento:

I – o respeito à privacidade;

...

IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.

...

Artigo 7º. O tratamento dos dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

I – mediante o fornecimento de consentimento pelo titular.

...

Art. 44. O tratamento de dados pessoais será irregular quando deixar de observar a legislação ou quando não fornecer a segurança que o titular dele pode esperar, consideradas as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - o modo pelo qual é realizado;

II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III - as técnicas de tratamento de dados pessoais disponíveis à época em que foi realizado.

 

Essa ação, que foi amplamente divulgada em vários sites e blogs jurídicos e de tecnologia, pode ser apenas a primeira de muitas usando os mesmos fundamentos.

Para ver o texto completo da inicial da Ação Civil Pública, divulgado pelo próprio MPDFT em seu site, acesse o link abaixo:

Íntegra da Ação Civil Pública


O juiz da 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no entanto, extinguiu a ação no dia seguinte (22/09/2020), em sentença que alegou ausência de interesse processual. É que a ação foi noticiada em vários sites, e assim que o site ficou sabendo da ação, tirou as ofertas do ar, exibindo inicialmente apenas a mensagem "Em manuteção" e, posteriormente, o site foi retirado completamente do ar.

Veja a sentença do juiz:

Íntegra da sentença

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Comentários e Opiniões

1) Felipe (07/10/2020 às 06:01:28) IP: 170.238.86.172
Excelente artigo. Sem falar na junção da revisão, atualização e aplicação de matérias extremamente técnicas e altamente complexas compilados neste texto. Muito grato pelo belo trabalho.


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