JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Entenda a Lei Geral de Proteção de Dados


Autoria:

Marcela Larissa


Correspondente Jurídico Especializada no ramo Do direito do consumidor e conciliação e mediação.

envie um e-mail para este autor

Resumo:

Neste artigo serão expostas apenas as principais características e mais importantes sobre a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.

Texto enviado ao JurisWay em 19/04/2022.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

O QUE É A LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados de nº 13.709 foi aprovada em agosto de 2018, porém só entrou em vigência em agosto de 2020. A Lei cria um cenário de segurança jurídica com normas práticas para proteção de dados, destinadas a todos os cidadãos que estejam no Brasil.

DO QUE A LEI TRATA?

A lei trata sobre a segurança de dados. Ela prevê quais são os dados pessoais e menciona que alguns desses dados necessitam de cuidados especiais, como por exemplo os sensíveis e sobre as crianças e adolescentes. Tanto dados tratados no meio físico como digitais estão sujeitos à regulamentação.

Outro detalhe importante é que a LGPD garante que se houve processamento de dados pessoais, sejam eles brasileiros ou não, desde que em território nacional, a LGPD deve ser cumprida. (É permitido compartilhamento de dados para outros países, desde que isso ocorra com protocolos seguros para cumprir exigências legais).

DE QUE FORMA OS DADOS SÃO TRATADOS NA LGPD?

É indispensável o consentimento do cidadão. É através do consentimento que os dados podem ser tratados. Porém existem algumas exceções. Assim, é possível o tratamento de dados sem consentimentos. Isso só pode ocorrer caso seja indispensável para cumprir uma obrigação legal, por exemplo, a proteção de créditos.

Mas tudo isso deve ser informado ao cidadão de forma clara e precisa, pois outro elemento essencial que a lei traz é a possibilidade do cidadão solicitar que seus dados sejam deletados ou transferidos de um fornecedor para o outro. Também pode revogar um consentimento, entre outras ações.

QUEM É O RESPONSÁVEL POR FISCALIZAR ESSA PROTEÇÃO?

O responsável por fiscalizar se a lei está sendo cumprida de forma correta é a ANPD - AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. Se a lei for descumprida, ela tem autoridade para penalizar. A ANPD também tem o dever de regular e orientar tarefas preventivamente sobre como aplicar a lei. Cidadãos e organizações também poderão colaborar com a autoridade.

QUAIS SERÃO AS OBRIGAÇÕES E PENALIDADE DOS POSSUIDORES DE DADOS?

Quem possui uma gestão com armazenamentos de dados deve ter bastante cuidado ao administrar os riscos e as falhas. Isso significa que quem gere base de dados pessoais deverá elaborar normas de governança, adoção de medidas preventivas de segurança, replicar boas práticas e certificações existentes no mercado, elaborar de planos de contingências, fazer auditorias, resolver incidentes com agilidade entre outros.

Caso ocorra algum incidente, como por exemplo um vazamento de dados, a ANPD e os indivíduos afetados deverão ser imediatamente avisados. Uma falha como essa, que prejudica a segurança, pode gerar multas de até 2% do faturamento anual da organização do Brasil e no limite de 50 milhões por infração. As autoridades fixarão níveis de penalidades segundo a gravidade do incidente e avisarão com alertas e orientações antes da aplicação das sanções.

Espero que tenham gostado deste texto, me sigam pra mais!!!

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Marcela Larissa) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Comentários e Opiniões

1) Marcela (18/10/2022 às 21:40:42) IP: 187.19.238.28
Artigo top, espero que tenham gostado meus caros leitores.


Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados