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Justificativa em execução de alimentos, c/c revisão de alimentos e regulamentação de guarda


Autoria:

Sillas Cintra De Oliveira Margarida


Sillas Cintra de Oliveira Margarida Advogado Bacharel em direito - Faculdade Padrão Goiânia -GO Cursando Pós em Direito Constitucional LFG Realizou estagio na DPU (Defensoria Pública da União) Trabalhou como assessor jurídico e redator no escritório Jacó Coelho.

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Resumo:

Justificativa em execução e alimentos, e revisão de alimentos

Texto enviado ao JurisWay em 14/06/2019.



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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE XXXXXX

Autos nº XXXXXX

XXXXX, já devidamente qualificado nos autos epigrafados, por meio de seu advogado,que esta subscreve, vem com o devido respeito a presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 528 e 911 do CPC, e 1.694 §1º e 1.699 do CC, apresentar JUSTIFICATIVA A AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, CUMULADA COM REVISÃO DE ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, em face da presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, que lhe é movida por XXXXX XXXX, seus filhos menores impúberes, representados por sua genitora XXXX,também devidamente qualificada nos autos epigrafados.

I – DO RESUMO DO CASO

No dia 24 de abril de 2018, o exequendo fixou acordo com a senhora XXX mãe dos requerentes, no processo de número XXX, onde ficara acordado que o exequendo iria contribuir com pensão alimentícia no valor de R$ 477,00 (quatrocentos e setenta e sete reais), mensais, o que equivalia a 50% do salário mínimo vigente a época, devendo tal prestação ser reajustada periodicamente de acordo com o aumento do salário mínimo.

Ainda restou ajustado que a guarda seria unilateral, tendo o exequido direito de ter os filhos consigo em finais de semana alternados, no período das 08:00h do sábado até as 18:00h do domingo, passando as datas comemorativas como aniversários e dias dos pais e das mães com os respectivos, estipulou ainda que natal e réveillon seriam passados de forma alternadas, entre os pais.

A genitora e representante dos exequentes ingressou com a presente ação de execução de alimentos alegando que o exequido não está cumprindo com o ajustado.

II – DA JUSTIFICATIVA

O exequido a época do ajustado trabalhava na Fazenda XXXX, tendo saído da fazenda no dia 24 de abril de 2018, ficando desempregado, conforme se faz provar através de cópias da CTPS anexa na presente impugnação.

Somente 08 (oito) meses depois, na data de 21/01/2019, o exequido conseguiu emprego fixo, tendo vivido de bicos durante este período, o que levou o exequido a passar por dificuldades financeiras, impossibilitando o cumprimento do acordo.

A situação de desemprego gerou mudança significativa na situação do exequido que ganhava a época R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), e não possuía despesas como aluguel, água e luz, visto que residia em casa situada na fazenda, onde trabalhava, tendo tais despesas custeadas pelo empregador.

Ademais a exequente não promoveu a abertura de conta bancária junto a Caixa Econômica Federal afim de que o exequido pudesse efetuar o pagamento, e se o fez não o informou.

Cabe ainda ressaltar que não procede a acusação de suposto abandono afetivo, por parte do requerido em relação aos seus filhos. Ao contrário do alegado, a exequente sim tem criado obstáculos na relação entre o exequido e seus filhos, recusando entregá-los ao exequido, conforme ajustado no acordo. O companheiro da requerente chegou a pedir para os diretores da escola em que as crianças estudavam que o exequido fosse impedido de ter acesso as crianças naquele local, tendo ainda a exequente e seu companheiro, mudado de escola o filho mais velho XXX, com o objetivo de dificultar o acesso do pai a criança.

Devido a vontade de estar próximo de seus filhos o exequido mudou-se a época do acordo para esta comarca de XXXX, onde residiu durante cerca de 02 (dois) meses trabalhando por dia em uma cerâmica, todavia o companheiro da exequente, motivado por ciúmes, (pois se sentia inseguro com qualquer proximidade do exequido e com a exeqüente), passou a ameaçar o exequido, impedindo a aproximação deste com as crianças.

Tendo em vista tal situação, bem como a dificuldade de conseguir trabalho o requerido mudou-se para cidade de YYYY, onde foi trabalhar em outra cerâmica, todavia por não receber da forma ajustada, voltou a fazer bicos até conseguir ingressar no quadro de colaboradores da empresa XXXXX, no dia 21 de janeiro de 2019.

Frisa ainda que a exequente recusa a passar qualquer informação sobre as crianças ao exequido, impedindo toda forma de contato deste com as crianças, o que configura claramente alienação parental.

A exequente recusou até mesmo fornecer cópia dos cartões de vacina das crianças, para que fosse apresentada na empresa onde o exequido trabalha, configurando tal atitude alienação parental, conforme inciso V do parágrafo único do artigo 2º da lei 12.318 de 2010

Art. 2o ....

Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; (grifo nosso)

 

 

Os impedimentos quanto ao contato do exequido com as crianças foram relatados nos autos XXXXXXXXXXX, tendo sido determinado pelo Excelentíssimo Juiz da Vara de Família no dia 11 de junho de 2018, que a exequente cumprisse com o acordo permitindo o acesso do exequido as crianças.

No dia 16 de junho de 2018, o exequido acompanhado por conselheiro tutelar foi até o endereço onde a exequente residia com as crianças, tendo mais uma vez frustrados o seu direito de pai em ter acesso aos seus filhos. (conforme faz prova com documentação anexa)

Temeroso pelas ameaças, e em situação de desemprego o exequido com muito pesar, entendeu por bem se afastar das crianças, de modo a garantir sua segurança e preservar a inocência de seus filhos, evitando que eles presenciassem qualquer constrangimento ou conflitos.

III – DA REVISÃO DOS ALIMENTOS

Apesar dos obstáculos impostos pela exequente em permitir o acesso do exequido aos seus filhos, este entende ser seu dever de pai colaborar com a criação e formação de seus filhos.

Entretanto o exequido não possui condições financeiras de arcar com o valor acordado no processo nº XXXXXX, uma vez que houve significativa mudança na sua vida financeira, devido a situação de desemprego que perdurou por cerca de 09 meses alem da mudança salarial, pois a época do acordo o exequido tinha rendimentos em torno de R$ 1,500,00 (mil e quinhentos reais) e atualmente seus rendimento são na ordem de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), liquídos, portanto o valor de 50% de um salário mínimo que seria o equivalente a R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais), comprometeria aproximadamente 50,09% da renda do requerido, estando tal prestação acima do razoável.

Tais mudanças financeiras ensejam na necessidade de revisão do valor dos alimentos fixados, conforme estabelece o artigo 1.699 do Código Civil.

Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

Isso se dá pelo fato de que a pensão alimentícia deve ser calculada de acordo com o binômio necessidade versos possibilidade. Nesta esteira traz o seguinte julgado:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C GUARDA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REDUÇÃO DO QUANTUM. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DEMONSTRADA. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do artigo 1.964, § 1º, do Código Civil, a fixação da verba alimentícia depende da analise do binômio necessidade do alimentado/possibilidade do alimentante. 2. Vislumbrada nos autos a real necessidade de haver minoração da verba alimentar fixada no juízo a quo, o provimento da insurgência recursal pleiteada é medida que se impõe. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Salienta-se, ainda, que nos termos do artigo 13, § 1º da Lei federal nº 5.478/68, os alimentos provisórios poderão ser revistos a qualquer tempo, se houver comprovação da necessidade e da modificação da situação financeira dos litigantes. Desta feita, desnecessárias maiores delongas, tenho que não há outro caminho a ser trilhado na espécie, senão o da reforma do ato guerreado. Ao teor do exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento, reformando a decisão agravada, para reduzir a obrigação alimentar provisória, a ser arcada pelo ora recorrente, para 20% (vinte por cento) do salário-minimo. (TJGO, Agravo de Instrumento nº 5063808.04.2019.8.09.0000. Rel: Des. Gerson Santana Cintra; 3ª Câmara Cível julg. 21/05/2019 DJE 27/05/2019)

Ademais preceitua o § 1º do artigo 1694 do Código Civil, que osa alimentos devem observar a proporção das necessidades dos alimentados e os recursos do alimentante se não vejamos:

Art. 1694 ...

§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

O exequido ainda constituiu nova família estando em união estável com a senhora xxxxx, com quem reside desde setembro de 2018. Sendo que sua companheira xxxx se encontra desempregada.

Deve-se considerar ainda que sua companheira possui 03 (três) filhos menores. XXXX de 06 (seis) anos, XXXXXX de 03 (três) anos e XXXXXXXX, contando com apenas 09 (nove meses). Todas as crianças residem com a mãe, que se encontra desempregada. Desta forma o exequido é responsável por manter sua casa e sua companheira, e mais 03 crianças com o valor de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais mensais).

Não bastasse o exequido paga aluguel de sua moradia no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) que é rateado com seu cunhado, sendo portando R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), o valor cabido ao exequido que paga em média R$ 100,00 (cem reais), de conta de luz.

Veja Excelência que apenas as prestações fixas, quais sejam aluguel e luz já somam aproximadamente R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais), o que somado a R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais) de pensão daria aproximadamente R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais).

Neste sentido, tendo em vista a possibilidade do exequido requer que a pensão alimentícia seja fixada em R$ 200,00 (duzentos reais), ou aproximadamenteo 20%, da renda liquida do requerido, pois da forma como está não subsiste o devido equilíbrio do binômio possibilidade versos necessidadeindo de encontro ao que preceitua o Código Civil no tocante ao assunto no §1º do artigo 1.694.

Importante esclarecer, que tal pretensão, se dá pela dificuldade financeira que o exequido se encontra.

IV – DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS E ACORDO JUDICIAL

O exequido entende ser seu dever moral, auxiliar no sustento de seus filhos, todavia não possui condições de arcar com o pagamento integral das prestações vencidas no momento.

Ademais o exequido fora afastado da convivência com seus filhos, devido os embaraços criado pela família materna, em especial pela exequida e por seu companheiro.

Neste sentido pede que seja desconsiderado os valores anteriores, sendo fixado de agora em diante o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais a titulo de pensão alimentícia, bem como 50% das despesas eventuais, quais sejam: despesas farmacêuticas, médicas, hospitalares, odontológicas, compras de materiais escolares e uniformes, devidamente comprovadas por meio de notas fiscais e receitas médicas.

Todavia caso Vossa Excelência não entenda pela desconsideração dos valores cobrados, mesmo diante da clara impossibilidade do exequido, bem como do elucidado caso de alienação parental, seja aberta a possibilidade de realização de acordo judicial com a exequente afim de que seja pago os valores, evitando assim a decretação de eventual prisão civil, o que acarretaria em mais prejuízos que benefícios, uma vez que assim procedendo, o exequido estaria impossibilitado de trabalhar, correndo inclusive risco de perder o emprego atual, o que agravaria ainda mais sua condição financeira dificultando por conseguinte o auxilio financeiro aos seus filhos, e trazendo dano irreparável ao andamento do processo.

V – DA REGULAMENTAÇÃO DA GUARDA

O exequido deseja ter contato com os filhos podendo vê-los de forma regular, sem os impedimentos impostos pela exequente e seu companheiro, visto que estes não encontram razão de ser, além de configurarem alienação parental, conforme artigo 2º da lei 12.318 de 26 de agosto de 2010, vejamos.

Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; 

II - dificultar o exercício da autoridade parental;

III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; (grifo nosso)

VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Neste sentido pede a Vossa Excelência, que seja concedido direito ao exequido de dois finais de semana a cada mês ter consigo a posse de seus filhos, no período compreendido entre as 20:00h, da sexta-feira até as 18:00h, do domingo, preferencialmente no 1º e último final de semana de cada mês, e que as datas comemorativas tais como aniversários dia dos pais e das mães, sejam passadas com os respctivos, conforme acordo anterior, bem como natal e virada de anos sejam alternados entre os genitores, e 15 dias de férias escolares com o exequido.

Tal horário se justifica pelo fato do exequido trabalhar aos sábados, pela manhã, e durante a semana seu horário de trabalho é até as 16:00h. neste sentido o exequido se deslocaria do município de Goiânia as sextas-feiras após o expediente de trabalho, buscando seus filhos nesta comarca, devolvendo-os as 18:00h do dmingo.

Todavia caso permaneça os impedimentos por parte da exequente de que o exequido tenha acesso aos seus filhos, pugna-se pela transferência da guarda ao exequido, conforme artigo 6º inciso V, da lei 12.318/2010, uma vez que o afastamento imposto pela mãe dos menores caracteriza clara alienação parental, o que deve ser impedido, afim da melhor manutenção da harmonia familiar, pois ainda que os pais não convivam a estrutura familiar é existente, devendo haver a preservação da estrutura emocional e afetiva das crianças que possuem o direito de ter acesso ao pai, tanto quanto possível.

Art. 6o Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:

....

V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;

Do contrario ocorrerá violação do Estatuto da criança e do adolescente, conforme pode observar da leitura do seu artigo 19.

Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

Destaca ainda que soube o requerido, por outras fontes que o seu filho menor xxxxxx, reside atualmente com sua avó materna, senhora Marilene de Souza, pois este teria dito ao companheiro de xxxxx, [“você não é meu pai”] - o que demonstra que as crianças possuem memória afetiva da figura paterna que deve ser mantida, pois esta é insubstituível, e imprescindível para a formação do cidadão.

VI – DO PEDIDO DE PRISÃO CIVIL

Quanto ao pedido de prisão civil, pugna pelo seu afastamento, haja visto que tal fato traria impossibilidade de trabalhar ao exequido, correndo inclusive risco de perca do emprego atual, o que agravaria ainda mais sua condição financeira dificultando por conseguinte o auxilio financeiro aos seus filhos, e trazendo dano irreparável ao andamento do processo.

Neste sentido o dano causado por eventual prisão seria maior que o beneficio, não havendo coerência lógica na aplicação de tal sanção, até mesmo pelo fato de ser o dano desproporcional ao agravo trazido pelo eventual parcelamento das prestações em atraso.

Há de se lembrar que o direito penal é ultimo recurso, devendo ser aplicado apenas quando não houver outra forma de se resolver a lide, o que não é o caso pois o exequido está disposto a fazer acordo desde que observada suas reais possibilidades.

Assim sendo o objetivo da ação a provisão de alimentos, o acordo seria mais racional que a decretação de prisão que apenas geraria transtornos, ao exequido sem qualquer benefício prático aos exequentes.

 

 

VII - DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, DE NATUREZA ANTECIPADA

Com efeito, verificam-se presentes, tanto os elementos que evidenciam a probabilidade do direito quanto o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos exatos termos do artigo 300 do CPC.

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Os documentos acostados a Justificativa dão credibilidade à alegação do exequido, apresentando, de forma clara, a alteração de sua situação financeira.

Já o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo podem ser visualizados pela ineficácia da medida, em caso uma possível prisão civil, tanto na ação de execução de alimentos em curso, quanto nas futuras ações que poderão ser ajuizadas.

Dessa maneira, requer digne-se Vossa Excelência de antecipar, liminarmente, a tutela pretendida, com fundamento no artigo 300 do CPC, decretando-se a redução da pensão alimentícia devida pelo exequido aos exequentes, para o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), que poderá ser ajustada periodicamente de forma a se fixar em 20% do salário mínimo vigente.

Assim, com certeza estão presentes todos os fundamentos para a concessão da antecipação pretendida.

VIII – DOPEDIDO

Pelos fatos e motivos expostos acima o requerido pede:

1) Pelo deferimento da justiça gratuita, haja visto ser este pessoa pobre, na acepção jurídica do termo não possuindo condições de arcar com as custas judiciais, sem prejuízo de seu sustento próprio, e o de sua família;

2) Pelo não arbitramento de honorários sucumbências, haja visto ser ambas as partes pessoas de baixa renda;

3) Pugna pelo afastamento da possibilidade de prisão civil, ante a ineficácia do meio, que apenas traria prejuízo ao requerido sem trazer qualquer beneficio aos requrentes

4) O acolhimento da presente Justificativa, uma vez que, diante das circunstâncias apresentadas, é notório que o executado não dispõe de recursos para adimplir, de uma só vez, o montante exigido;

5) Seja julgado improcedente o pedido executório, uma vez que a requerente não providenciou abertura de conta para efetuação do depósito, e dificultou o acesso do requerido aos seus filhos;

6) Caso Vossa Excelência entenda pelo pagamento dos valores em atraso, seja oportunizado o parcelamento do valor, em parcelas não superiores a R$ 100,00 (cem reais), afim de que se ajuste a real situação financeira do requerido;

7) Requer, a intimação da requerente, na pessoa de seu representante legal, para que apresente manifestação acerca da presente;

8) Caso seja aceita a proposta, requer a homologação do acordo por sentença;

9) Caso não seja aceito a referida proposta de acordo, seja marcada audiência de conciliação afim de que possa haver composição entre as partes;

10) A titulo de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, seja revisto o valor dos alimentos, sendo fixado em R$ 200,00 (duzentos reais), sendo ajustados periodicamente em 20% do salário mínimo vigente;

11) Requer que seja regulamentada as visitas, onde o exequido poderá ter acesso as crianças em pelo menos 02 finais de semana por mês, no período compreendido entre as 20:00h de sexta-feira até as 18:00h. de domingo; sendo as datas comemorativas como aniversários e dia dos pais e das mães passado com os respectivos genitores, e natais e virada de ano, dividido de forma alternada entre os genitores, e as férias escolares tenha o período de 15 dias com o exequido;

12) Seja a senhora XXXX advertida nos termos do inciso I, do artigo 6º da lei 12.318/2010, sobre a ilicitude da alienação parental, e caso permaneça a situação seja aplicada multa a senhora XXXXX, nos termos do inciso III, do mesmo artigo;

13) Seja intimado para se manifestar nos autos o representante do ministério público por se tratar de ação que defende interesse de menores;

14) A total procedência dos pedidos acima arrolados;

15) Protesta por todos os tipos de provas em direito admitidas.

Local e data,

ADVOGADO

OABxxx

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