Endereço: Made In Brazil
Prado - BA
Outros artigos do mesmo autor
A Viúva deve dividir a Pensão por Morte do marido falecido com a Amante deste?Direito Previdenciário
Qual o Tipo Penal aplicado em face de quem discrimina, divulga, ofende e constrange o portador do vírus HIV?Direito Penal
DA HERANÇA DE FILHOS CONCEBIDOS PÓS MORTEDireito Civil
DA INJÚRIA RACIAL E DO RACISMODireito Penal
DA REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS POR DANOS CAUSADOS POR OBRAS PÚBLICASDireito Administrativo
Outros artigos da mesma área
APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR PERDA DE UMA CHANCE NOS TRIBUNAIS PÁTRIOS
Alegação de bem de família não afasta penhora sobre apartamento
DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DO COMPANHEIRO SOBREVIVENTE
A Prescrição do Seguro Obrigatório da Lei 6.194/74 (DPVAT)
Responsabilidade Civil nos Eventos Esportivos
Erro grosseiro na Responsabilidade Civil do Médico no Direito Brasileiro
Texto enviado ao JurisWay em 20/05/2019.
Indique este texto a seus amigos
Ostentação no Instagram, indiretas no Facebook, aparições extravagantes no WhatsApp, no Twitter, no LinkedIn e mensagens por SMS e por outros meios de comunicação são provas que podem ser usadas contra você na hora do seu Divórcio ou Dissolução de União Estável.
Funciona assim: a parte interessada na comprovação de condições financeiras do cônjuge, poderá utilizar de cópias de mensagens e de fotos de Redes Sociais, bem como de comentários em fotos, como comprovação para legitimar a situação financeira do referido cônjuge.
A utilização desses tipos de provas já tem sido prática de muitos tribunais pelo nosso país, inclusive em caso de infidelidade.
Tais provas são de grande relevância em caso de ação movida para reclamar Pensão Alimentícia, por exemplo.
Ora, no processo o cônjuge diz que não tem dinheiro, mas na internet ele é “o cara”. Então, quando a parte interessada se aproveita dessa ostentação toda e utiliza a seu favor no processo de Divórcio ou de Dissolução de União Estável, terá seu pedido avaliado pelo magistrado com olhos de águia!
É importante o reconhecimento de credibilidade de tais provas. Então, a parte interessada pode realizar uma Ata Notarial, que é feita por um tabelião de notas de um cartório, daí cria-se a confiabilidade para tais evidências, evitando provas fraudulentas e facilitando a aceitação das mesmas pelo Poder Judiciário.
Tais provas também servem para batalhas judiciais travadas em razão de partilha de bens e herança, bem como em Ações de Reparação Civil em caso de ofensa a honra, dentre tantas outras.
Já falamos muito sobre isso no artigo “É preciso ter cuidado com 'nude selfie' e 'sexting'!”. Confira em: https://beatriceeadv.wixsite.com/biak/post/%C3%A9-preciso-ter-cuidado-com-nude-selfie-e-sexting e também no artigo “A Onda do Fake News x O Direito”, publicado em https://beatriceeadv.wixsite.com/biak/post/a-onda-do-fake-news-x-o-direito
Artigo originalmente publicado em: https://www.facebook.com/censura0/photos/a.2546951772042286/2635044669899662/?type=3&theater
Se gostou desta informação, curta, comente e compartilhe com seus amigos!
Veja muito mais no Facebook em: @DraBeatricee.
Drª Beatricee Karla Lopes é Advogada Criminalista e Civilista – OAB/ES 15.171; pós-graduada em Penal e Civil; Escritora de Artigos Jurídicos; Membro Imortal da Academia de Letras da Serra-ES; Comendadora Cultural e Membro Imortal da Academia de Letras de São Mateus-ES; Comendadora Cultural da ONG Amigos da Educação e do Clube dos Trovadores Capixabas; Personalidade Cultural de 2017 do 3º Encontro Nacional da Sociedade de Cultura Latina do Brasil; Personalidade Artística e Cultural 2018; Poeta; e Escritora Literária. Contato: (27) 9.9504-4747, e-mail: beatriceekarla@hotmail.com, site: beatriceeadv.wixsite.com/biak, Página do Facebook: @DraBeatricee e Instagran: @direitocensurazero. Para encontrar: #DraBeatricee.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |