JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Como ter Posse de Arma de Fogo?


Autoria:

Beatricee Karla Lopes


Beatricee Karla Lopes Pires - é Advogada Criminalista - OAB/ES 15.171; pós-graduada em Penal e Civil; Escritora de Artigos Jurídicos; Membro Imortal da Academia de Letras da Serra-ES; Comendadora Cultural e Membro Imortal da Academia de Letras de São Mateus-ES; Comendadora Cultural da ONG Amigos da Educação e do Clube dos Trovadores Capixabas; Personalidade Cultural de 2017 do 3º Encontro Nacional da Sociedade de Cultura Latina do Brasil; Personalidade Artística e Cultural 2018; Autora aprovada pela Coletânea Mulheres Maravilhosas V. 1/2021; Acadêmica Imortal da Academia de Letras e Artes de Poetas Trovadores; Recebeu a "Comenda de Mérito Cultural 2021" do "XVIII Gongresso Brasileiro de Poetas Trovadores"; é colunista do Portal Censura Zero - www.censurazero.com.br; CERTIFICADA EM CURSO ON-LINE SOBRE "CRIMES ECONÔMICOS: ASPECTOS PRÁTICOS PENAIS E CRIMINOLÓGICOS" realizado em 20/06/2022 pela ESA. Contato: tel.: (27) 9.9504-4747, e-mail: beatriceekarla@hotmail.com

Endereço: Rua Dr. Arlindo Sodré, 370 - Escritório de Advocacia
Bairro: Fátima, Tel.: 9.9504-4747

São Mateus - ES
29933-540


envie um e-mail para este autor

Texto enviado ao JurisWay em 19/02/2019.

Última edição/atualização em 10/05/2021.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

 

O DECRETO Nº 9.845, DE 25 DE JUNHO DE 2019, assinado pelo Presidente da República, alterou algumas regras para facilitar o Direito à posse de armas de fogo no Brasil.

 

Importante frisar que o Decreto diz respeito à posse de arma de fogo, ou seja, é a possibilidade do cidadão ter uma arma em sua residência ou em seu local de trabalho (desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou pela empresa), e não a possibilidade de ficar transitando com a arma em outros locais. Em outras palavras, o indivíduo que conseguir a posse de arma de fogo de forma legal, somente pode ter essa arma em casa e no trabalho e não a carregar por aí na sua própria cintura.

 

O proprietário de arma de fogo, na hipótese de mudança de domicílio ou outra situação que implique o transporte da arma de fogo, deverá solicitar Guia de Trânsito à Polícia Federal para as armas de fogo cadastradas no Sinarm (Sistema Nacional de Armas), na forma estabelecida em ato do Diretor-Geral da Polícia Federal. Essa guia de trânsito autoriza tão somente o transporte da arma de fogo, devidamente desmuniciada e acondicionada, para o percurso nela autorizado, e deverá estar acompanhada do seu respectivo Certificado de Registro de Arma de Fogo ou com o termo de cautela decorrente de autorização judicial para uso.

 

Após essas informações, você deve se dirigir até o site da Polícia Federal (https://www.gov.br/pf/pt-br) e realizar o seu Requerimento de Aquisição de Arma de Fogo, ocasião em que deverá anexar alguns documentos, ali solicitados, em PDF; após isso, você deve levar até uma unidade da Polícia Federal, os documentos originais (no momento, por conta da pandemia do coronavírus, não está sendo mais necessário levar esses documentos, basta o envio dos mesmos no próprio requerimento realizado no site da Polícia Federal), quais sejam:

 

a) “Apresentar declaração de efetiva necessidade” da arma. Basta fazer uma declaração escrita dessa sua efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido – veja modelo no anexo 01, no final deste artigo;

 

b) ter, no mínimo, 25 (vinte e cinco) anos de idade;

 

c) “Apresentar original e cópia de documento de identificação pessoal”;

 

d) “Comprovar a idoneidade moral e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral”, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos (Certidão Negativa Estadual em: https://sistemas.tjes.jus.br/certidaonegativa/sistemas/certidao/CERTIDAOPESQUISA.cfm, Certidão Negativa Federal em: https://portal.trf2.jus.br/certidao/, Certidão Negativa Militar em: https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa e Certidão Negativa Eleitoral em: https://www.tre-es.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

 

e) “Apresentar documento comprobatório de ocupação lícita (pode ser a CTPS, documento de microempreendedor, etc.) e de residência (água e energia)”;

 

f) “Comprovar, periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo”. Ou seja, tem de apresentar um Atestado de Curso de Tiro por Instrutor de Armamento e de Tiro Credenciado pela Polícia Federal no Sinarm (Sistema Nacional de Armas). Os testes de capacidade técnica deverão ser aplicados no prazo de até 01 ano após o interessado ter sido considerado apto na avaliação psicológica. E mais: O comprovante de Capacidade Técnica deverá atestar, necessariamente:   

I - conhecimento da conceituação e das normas de segurança relativas a arma de fogo;

II - conhecimento básico dos componentes e das partes da arma de fogo para a qual foi requerida a autorização de aquisição; e

III - habilidade no uso da arma de fogo demonstrada pelo interessado em estande de tiro credenciado pelo Comando do Exército ou pela Polícia Federal;

 

g) Comprovar a aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por Psicólogo Credenciado pela Polícia Federal”;

 

h) “Apresentar declaração de que possui lugar seguro para armazenamento das armas de fogo das quais seja proprietário de modo a adotar as medidas necessárias para impedir que menor de dezoito anos de idade ou pessoa com deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade nos termos do disposto no art. 13 da Lei nº 10.826, de 2003. Veja modelo dessa declaração no anexo 02, no fim deste artigo;

 

Cumpridos todos esses requisitos, a Polícia Federal analisará toda essa papelada e, caso deferido o pedido, será expedida pelo Sinarm, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data do protocolo da solicitação, a autorização para a aquisição da arma de fogo em nome do interessado.

 

Tudo isso aplica-se à aquisição de até 06 (seis) armas de fogo de uso permitido, de porte ou portáteis, não dispensada a caracterização da efetiva necessidade se presentes outros fatos e circunstâncias que a justifiquem, inclusive para a aquisição de armas de fogo de uso permitido em quantidade superior a esse limite.

 

Os requisitos de que tratam as letras “d”, “e”, “f” e “g” transcritas acima serão comprovados, periodicamente, a cada 10 (dez) anos, junto à Polícia Federal, para fins de renovação do Certificado de Registro.

 

Na hipótese de não cumprimento dos requisitos elencados acima, para a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo, o proprietário entregará a arma de fogo à Polícia Federal, mediante indenização, ou providenciará a sua transferência, no prazo de 60 (sessenta) dias, para terceiro interessado na aquisição e que também preencha os requisitos legais. O valor da indenização e o procedimento para o respectivo pagamento serão fixados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.   

 

Lembre-se: o proprietário de arma de fogo fica obrigado a comunicar, imediatamente, à polícia judiciária e ao Sinarm, o extravio, o furto, o roubo e a recuperação de arma de fogo ou do Certificado de Registro de Arma de Fogo. Também deverá comunicar o ocorrido à Polícia Federal ou ao Comando do Exército, conforme o caso, e encaminhar cópia do Boletim Unificado.

 

Serão cassadas as autorizações de posse de arma de fogo do titular que esteja respondendo a inquérito ou a processo criminal por crime doloso.

 

Parece muita coisa, mas é tudo bem fácil e simples de conseguir e fazer, ainda mais com os links e anexos abaixo deste artigo, que vão lhe dar todas as coordenadas necessárias de “mão beijada”.

 

Quanto ao porte de armas, que é o direito de transitar com a arma pelas ruas, as exigências são mais restritivas e falaremos em outra oportunidade.

 

Depois disso, boa compra e escolha de sua arma!

 

 

ANEXO 01:

 

DECLARAÇÃO DE EFETIVA NECESSIDADE PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO

 

Eu, --------------------------------------- -----, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG. --------- SSP/MG, Devidamente inscrito no CPF ---------------- Masp n°--------------------- , nascido em -----------------na cidade de ---------------------------------, residente e domiciliado na rua ---------, Nº..........., Bairro ------------, Cidade ---------------, Estado ------, declaro através da presente, efetiva necessidade de armamento, em razão do alto índice de criminalidade no meu Estado, visando preservar minha integridade física e familiar.

 

Local, data.

 

__________________________________

NOME COMPLETO

 

 

ANEXO 02:

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

Eu, --------------------------------------- -----, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG. --------- SSP/MG, Devidamente inscrito no CPF ---------------- Masp n°--------------------- , nascido em -----------------na cidade de ---------------------------------, residente e domiciliado na rua ---------, Nº..........., Bairro ------------, Cidade ---------------, Estado ------, declaro através da presente, que possuo lugar seguro para armazenamento de armas de fogo das quais eu seja proprietário.

 

Local, data.

 

__________________________________

NOME COMPLETO

 

Se gostou deste artigo, curta, comente e compartilhe!

Veja muito mais no Facebook em: @DraBeatricee.


 

 

 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Beatricee Karla Lopes) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados