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PROBLEMAS E SOLUÇÕES PARA O SISTEMA PENAL BRASILEIRO


Autoria:

Marta Xavier De Lima Gouvêa


Defensora Pública de Minas Gerais,graduada em Direito, professora univertária das disciplinas de Direito Penal,Processo Penal, Medicina Legal, especialista em Direito Civil e Processual Civil, Mestranda em Dirito Penal e Criminologia.

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Resumo:

O presente trabalho aborda aspectos do Direito Penal em sua evolução histórica,através de uma análise crítica sobre o sistema penal em busca de soluções mais adequadas para o controle da criminalidade,questionando a política criminal no Brasil .

Texto enviado ao JurisWay em 18/01/2011.



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PROBLEMAS E SOLUÇÕES PARA O SISTEMA PENAL BRASILEIRO

 

 

 

Marta Xavier de Lima Gouvêa

Defensora Pública do Estado de Minas Gerais. Professora universitária. Pós- graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil. Mestranda em Direito Penal e Criminologia.

 

 

                                       Vivemos um dilema em nossa sociedade em relação aos já encarcerados e o que fazer para evitar um aumento na população carcerária, neste contexto estamos em busca de soluções e alternativas, inicialmente é necessário uma análise da evolução do direito penal enquanto mecanismo de controle social, bem como o real significado das penas privativas de liberdade.

                                     O sistema penal efetivamente é controle social punitivo institucionalizado, sendo possível detectar tal afirmativa na função legislativa, das polícias, do Poder Judiciário e de todo aquele envolvido na execução das leis abstratas no caso concreto temperada por um forte controle social exercido pela mídia que influenciando a opinião pública é capaz de estigmatizar pessoas envolvidas em delitos.

                                  No dizer de Zaffaroni (2004, Manual de Direito Penal Brasileiro, p. 70) “em qualquer sistema penal podemos distinguir segmentos. Os segmentos básicos dos sistemas penais atuais são o policial, o judicial e o executivo. Trata-se de três grupos humanos que convergem na atividade institucionalizada do sistema e que não atuam estritamente por etapas, posto que têm um predomínio determinado em cada uma das etapas cronológicas do sistema, podendo seguir atuando ou interferindo nas restantes. Assim, o judicial pode controlar a execução, o executivo ter seu cargo a custódia do preso durante o processo, o policial ocupar-se das transferências de presos condenados ou de informas acerca da conduta do liberado condicional” diante desse quadro tão bem delineado pelo mestre Zaffaroni é possível uma análise dos caminhos percorridos pelo sistema penal institucionalizado, sem esquecer que o público exerce um poder seletivo muito importante, já que pressionado pela mídia é capaz de fazer rolar a engrenagem do sistema de modo a selecionar aqueles que serão condenados através de um pré-julgamento.

                                 Temos no discurso jurídico penal uma pluralidade de ideologias onde as palavras chave são prevenção, retribuição e ressocialização , mas ao percorrer os cárceres o que podemos observar que apenas a palavra retribuição faz parte do contexto, já que as outras palavras não estão presentes no cotidiano daqueles que atualmente vivem em uma sociedade “intramuros” onde nós os “extramuros” por mais que estejamos presente não conseguimos visualizar a dimensão de sobreviver dentro dos muros de uma prisão e os atores envolvidos no sistema penal realizam as operações jurídicas tecnicamente sob o aspecto formal sem considerar que o legalismo dessas operações considera apenas os aspectos lógico-formais do direito positivo, o que nos faz pensar sobre a questão que não quer calar “somente essa análise de abstrações normativas é suficiente para oferecer resposta à complexidade da sociedade contemporânea?”.

                              Como mudar esse paradigma de que o sistema penal punitivo é juridicamente impossível e socialmente inconveniente? Sabemos que a exclusão social produz encarcerados e o Estado é incapaz de promover condições dignas de cumprimento de pena, então as palavras prevenção e ressocialização não fazem parte do universo jurídico penal, o Estado não oferece instrumentos reais, palpáveis para enfrentar a questão trabalhando apenas com medidas paliativas e dessa forma o judiciário atua no momento em que o delito já ocorreu e decide com base na lógica formal e esse contexto faz com que intramuros surjam organizações de resistência à opressão do Estado com freqüentes rebeliões e inclusive com total controle de parte da sociedade extramuros.

                              Buscamos incessantemente soluções para a crise que há muito se instalou em nosso país, a jurisprudência alemã tendo com base a teoria mista da pena entende que a retribuição é necessária, mas tem que ser justa e a prevenção geral são o caminho a percorrer pela sociedade contemporânea. Norberto Bobbio afirma que “tudo é política, mas a política não é tudo” e que cada cidadão tem o direito de participar da política de seu país e conhecer a política criminal brasileira contextualizando no momento em que vivemos e os reflexos no futuro bem como as sombras de seu passado, me arrisco a dizer que seja a política criminal brasileira é a dos reacionários no seu sentido técnico, visto que, contrário a liberdade, já que os indivíduos são selecionados com base na probabilidade de se tornarem os excluídos do sistema, de forma que serão encarcerados ou mantidos em regime de escravocrata onde representam os meios de produção da sociedade, sendo que parte do que produzem é a mais-valia, convertida na amante do patrão, no carro de luxo do político, nas viagens e outras vantagens desnecessárias de enumerar, dessa forma vivemos no contexto da política intramuros, onde os excluídos encarcerados ou não se organizam para fins de promover o armagedom. Infelizmente a polícia enquanto órgão repressivo exerce a política do medo fazendo surgir o conflito e muitas das vezes o judiciário queda inerte diante da realidade gritante, muitas das vezes são esquecidos os conceitos básicos de direitos humanos, dignidade da pessoa humana, torna-se a sociedade co-responsável pelos desmandos e pelos delitos praticados por aqueles excluídos e selecionados por ela.

                          Uma das alternativas para solucionar a questão dos encarcerados seria a efetivação de políticas públicas na construção de escolas, não aquela escola que segura o aluno com comida, mas sim com conhecimento, pois o conhecimento é poder, já que a escola deve ser instrumento de construção de pessoas que se preparam para superar as dificuldades de origem, desenvolvimento do espírito crítico, ascensão social e cultural, rompendo o paradigma de que a origem seja um sinal patognomônico de futuro encarcerado.

                         A nossa sociedade se contenta com uma política criminal medíocre, já que sabemos que a norma jurídica muitas vezes é o manto que encobre momentos de decisão política, e simplesmente a lei vem sendo utilizada simbolicamente, pois muitas das vezes totalmente impraticável, por falta de instrumentos estatais que a viabilizem, haja vista, o texto da Lei de Execução Penal, sendo correto afirmar que mais de vinte anos se passaram e seu cumprimento efetivo ainda é história de carochinha, é a lei servindo para proclamar intenções impossíveis de ser cumpridas, desnecessário examinar o texto da lei, basta visitar presídios e descobrir que muitos que lá se encontram já preenchem os requisitos para obtenção de progressão de regimes, livramento condicional e como animais enjaulados aguardam a máquina estatal funcionar e fazer valer a retribuição justa do delito cometido e enquanto aguardam em celas pequenas, dividem espaço com outras pessoas e como animais enjaulados vão se aperfeiçoando na arte de cometer delitos, já que sobrevivem das histórias contadas por outros encarcerados e o sistema penal continua sua marcha caminhando não se sabe para onde, mas com certeza não é para a prevenção geral, retribuição justa e muitos menos ressocialização.

                 Onde podemos buscar alternativas para solucionar o grave problema do sistema penal brasileira, é óbvio que existem boas práticas, APACS, mutirões carcerários, força nacional da Defensoria Pública, mas ainda é muito pouco, pois mesmo as boas práticas sofrem os entraves burocráticos de leis simbólicas na medida em que o Estado não viabiliza instrumentos para a eficácia das leis em vigor e para aplacar a ira dos pagadores de impostos ao invés de viabilizar os recursos para o cumprimento das leis em vigor edita novas regras com sabor de repressão e a sociedade em seu imaginário acredita que confinar as pessoas seja a única solução plausível para se evitar o armagedom que ora se aproxima.

                  O saber penal precisa ser difundido de modo que os pagadores de impostos possam efetivamente participar da construção de um novo sistema penal, no dizer de Zaffaroni “o saber penal também interpreta o seu objeto de conhecimento conforme uma ideologia que está necessariamente vinculada à política, pois suas interpretações tendem a traduzir-se em soluções para casos concretos, que são soluções estabelecidas por um poder do Estado, isto é, atos de governo ou, o que é o mesmo, atos de decisão política” e os pagadores de impostos precisam deixar a postura de “Pôncio Pilatos” arregaçar as mangas, desenvolver o saber penal, buscar projetos reais e palpáveis onde o nascimento da cidadania seja real e autêntico e que possamos de certa forma levar para os excluídos que vivem em cárceres fétidos e imundos o regate de sua dignidade enquanto ser humano passível de erros e defeitos, mas em eterna construção.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS:

BOBBIO,Norberto. Teoria Geral da Política. São Paulo: Campus, 2000. Trechos a serem lidos: Conceito de Política, PP.159-173; Poder Político, p.216; Política e Sociedade.

NEVES, Marcelo. Do pluralismo político à miscelânea social: o problema da falta de identidade da(s) esfera(s) de juridicidade na modernidade periférica e sua implicações na América latina> In Anuário do Mestrado em Direito. n.6.1993, PP.313-357.

ZAFFARONI, Eugênio Raúl. Manual de Direito penal: parte geral. 5º Ed. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais, 2004.

 

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Comentários e Opiniões

1) Allan (20/01/2011 às 10:48:02) IP: 189.83.200.33
Gostaria de dar os parabéns a Dra.Marta por sua visão critica a este artigo de extrema importância em nossa sociedade.
Allan Berini
2) Ronald (25/01/2011 às 17:48:19) IP: 189.106.70.244
Quero parabenizar a Dra. Marta pelo texto, realmente já é a hora, ou melhor, já passou à hora dos cidadãos acordarem e arregaçarem as mangas e, não deixar se levar por opiniões alheias que prometem e nada se faz para o melhoramento do sistema penal.
É nosso dever de promover meios dignos aos excluídos que vivem em cárcere, a voltar ter dignidade.
3) Antonio (04/02/2011 às 09:07:33) IP: 200.167.42.174
Não basta colocar uma camisa branca e pedir por paz. A sociedade brasileira tem, sim, que promover atos que visem a reforma do sistema penal. O que se examina é a vida de muitos homens e mulheres que penalizados por erros cometidos, são esquecidos nos presidios desse país. A dignidade da pessoa humana nao é respeitada. Até quando? O sistema penal tem que ser mudado visando o bem estar de toda uma sociedade, começando pela educação e melhoria das condições dos detentos. Parabens Dra. Marta!!
4) Ethieny (07/09/2011 às 13:36:00) IP: 200.222.163.183
Gostaria de parabenizar a Dra. Marta, nossa amiga e professora, e agradecer, por tantos conhecimentos levados às salas de aula, e esforços para a mudança e melhora do nosso Sistema Penal Brasileiro, embora este sistema não reconheça os que estão dentro dos presídios são pessoas e não "bichos", que mereçem respeito e cumprimento aos princípios da dignidade da pessoa humana, que, ao meio de tanta injustiça, parecem não exití-los.
5) Anêzka (30/09/2011 às 11:35:38) IP: 187.65.110.25
Concordo com o companheiro Antonio, não basta colocar camisa branca e pedir paz... Nunca que a dignidade da pessoa humana foi respeitada nesse país. e a Dra Marta, só posso parabenizá-la pelo excelente texto.
6) Walcy (06/10/2011 às 09:56:54) IP: 200.216.185.170
Viver em sociedade não é uma tarefa fácil, porém necessária ao desenvolvimento da espécie humana. Regras são fundamentais e o desrespeito a estas, devem ser punidas, na medida da violência cometida, porém CUMPRIDAS com rigor, sem desrespeitos aos direitos humanos. Depósitos de gente não.
7) Sueliton (07/02/2012 às 16:46:49) IP: 186.214.129.53
É público e notório que o sistema é deficiente, mesmo porque os interesses políticos se sobrepõe aos da sociedade, por mais que se negue o acesso à "Justiça" é falho, o que dizer dos milhões de processos amontoados nos tribunais sem falar nos magistrados sem auxilio juridico. Prabéns Dra. Marta Gouvêa. Suéliton Pereira.
8) Alexsandro (15/03/2012 às 14:55:30) IP: 200.216.185.170
ÓTIMO CONTEÚDO, PROPORCIONA GRANDE VISÃO DO TEMA ABORDADO.
9) Helio (24/05/2012 às 01:32:58) IP: 189.40.4.81
A Doutora está correta em suas colocações, como também ao apontar soluções. Eu diria que no ítem educação, seria proveitoso aumentar o tempo das crianças na escola e ainda a implantação de cursos profissionalizantes aliados ao ensino regular. Dois turnos tirariam milhares de crianças da rua e consequentemente menos exposição e vulnerabilidade ao mundo do crime. Hélio Amaral
10) Isac (23/11/2012 às 14:56:54) IP: 201.62.45.165
Muito bem fundamentado, o artigo ora acima epigrafado. Parabenizo a mestre pela profundidade como foi tratado o tema. Sendo assim, tal conteúdo veio corroborar as declarações do Ministro da Justiça, onde é preferivel morrer de que ser encarcerado em um dos presídios no Brasil. Finalizando, umas das soluções apresentadas seriam através de políticas públicas e sociais, mas onde os governantes deixam a desejar. isac
11) Marco (04/09/2013 às 18:36:33) IP: 201.79.68.166
Bom, mas entendo que o Estado tem que atender, ainda de forma melhor, o direito das vítimas dos criminosos. Todos têm direito à uma vida digna, as vítimas devem ser priorizadas em relação aos criminosos, o que não significa deixá-los (os criminosos) desamparados.
12) Eliana (26/09/2013 às 12:17:53) IP: 187.32.98.45
Excelente artigo. Sabemos que o Sistema Penal é crítico. Para a solução desse problema, uma das saídas, seria o Legislativo elaborar leis condizentes com a realidade da sociedade.
Quando se fala em sistema penitenciário no Brasil, é cediço que é falido. Não existe respeito a nenhum dos princípios elencados na Lei Maior ou lei infraconstitucional. São seres humanos amontoados como se fossem lixo... Onde está o Estado que tem o poder dever de garantir o que está na Constituição?
13) Jose (03/10/2013 às 22:34:26) IP: 201.50.62.7
O Sistema Penal brasileiro é um tanto quanto vergonhoso. A invés de ressocializar, aos que são ressocializáveis, o sistema pormove o total abandono dos encarcerados e proporcionando uma vida cada vez mais criminilizadora.
14) Francisco (29/10/2013 às 21:43:42) IP: 187.79.236.234
Parabéns pelo excelente conteúdo.


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